Serasa não precisa provar recebimento de notificação

19/03/2007 13:01chico moss (Advogado Autônomo)Creio que bastaria obrigar o Serasa a permitir,...
Creio que bastaria obrigar o Serasa a permitir, por acesso à internet, que pessoas físicas verificassem, pelo CPF, se o seu nome consta do banco de dados e quais as restrições - evitaria muita confusão.
18/03/2007 20:33Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Aos poucos os tribunais, pretextando interpreta...
Aos poucos os tribunais, pretextando interpretar a lei, vão sabotando o CDC. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
18/03/2007 19:28robertorss (Advogado Autônomo)Como advogado, tambem fiquei surpreso com a dec...
Como advogado, tambem fiquei surpreso com a decisão da mais alta corte do pais, realmente é um prêmio aos grandes congromerados, que ficam livre para promover a inclusão indevida sem que o consumidor fique sabendo, pois sempre ocorre casos em que a divida é indevida e o consumidor só fica sabendo qdo passa pelo constrangimento em outras lojas. É lamentavel a decissão, mais uma perda para o consumidor.
18/03/2007 15:46João Bosco Ferrara (Outros)Meu Deus, eles perderam todo o pudor! Foram emp...
Meu Deus, eles perderam todo o pudor! Foram empossados para integrar um Tribunal de última instância cuja competência é assegurar o cumprimento das leis federais, mas são os primeiros, ou melhor, os últimos, pois depois deles não há para quem recorrer, a admitirem a violação da lei que foi editada para tutelar os interesses de pessoas contra os desígnios de de uma seleta casta opressora e economicamente poderosa. Ou seja, ao invés de garantir a eficácia da lei, com decisões dessa natureza eles simplesmente, por uma via transversa, revogam a lei. A impudência do Judiciário brasileiro está-se revelando ainda mais repugnante do que a dos Poderes Legislativo e Executivo. Estas, pelo menos são mais visíveis. A do Judiciário, devido ao maior recato de seus membros, afigura-se mais difícil de ser detectada, mas na verdade em nada perde para a falta de pudor daqueles outros, se não for ainda pior.
18/03/2007 13:43gilberto prado (Consultor)O Diante de algumas decisões, o STJ, deveria pa...
O Diante de algumas decisões, o STJ, deveria passar por uma faxina geral ou fechar para balanço.A justiça no Brasil advoga em favor dos grupos financeiros ou a eles ligados.
17/03/2007 14:39JCláudio (Funcionário público)É maravilhoso ver uma decisão destas. Quer dize...
É maravilhoso ver uma decisão destas. Quer dizer que não precisa comprovar que houve a entrega da correspondência ao destinatário. Gostaria dever se fosse com alguns destes tais juízes. Com certeza o Serasa seria crucificado.
17/03/2007 08:15allmirante (Advogado Autônomo)O Serasa pratica DIFAMAÇÃO ao beneplácido de to...
O Serasa pratica DIFAMAÇÃO ao beneplácido de todos.
17/03/2007 07:45Liliana Ferreira (Estagiário)É uma vergonha o "réu", até então, ignorante de...
É uma vergonha o "réu", até então, ignorante de ser "réu", ter que provar sua inocência, sem sequer ter o direito a defesa antes de ter sua moral e o seu direito achincalhados. Não é a toa que o símbolo sa JUSTIÇA é uma "senhora com uma venda nos olhos".
17/03/2007 06:58Rui (Consultor)Que maravilha !! Essa decisão é muito, mas mui...
Que maravilha !! Essa decisão é muito, mas muito boa ! Em breve então, as despesas com Oficiais de Justiça, acabarão !!!!!!! Basta, um simples ofice boy, escrever no papel, entregue, e pronto! Que maravilha !!! Os custos com o Judiciário, cairá muitíssimo. Que tal, se colocarmos, um senhor ou uma senhoura, para dar pareceres, ao invés de termos procuradores de justiça ? Melhor ainda, nossos alunos de segundo gráu, poderiam dar pareceres, e súmula, assim, não haveria necessidade de Juizes Togados, ou desembargadores, para avalizar a Lei. Viva o Carteiro, que se privatize também os Correios, e entregue a alguma multinacional, assim, os carteiros seriam substituídos por entregadores.
16/03/2007 21:25A.G. Moreira (Consultor)SERASA / SEPROC , etc ., representam , apenas, ...
SERASA / SEPROC , etc ., representam , apenas, a força da DITADURA FINANCEIRA , contra o cidadão. O Brasil é o único país , em que as pessoas são EXECRADAS , perdendo os direitos de cidadania, sem o conhecimento judicial, apenas, porque , perdendo o Emprego ou assolados por doença ou qualquer desgraça , deixam de pagar uma prestação numa loja ou uma parcela de um financiamento . O Estado quando deixa de pagar , em dia, o que deve , nada lhe acontece , nem , sequer aos responsáveis governantes . O Estado pode deixar de socorrer o cidadão , na saúde, na educação, na falta de moradia, na miséria , etc.. O Estado e quem o governa não são "seprocados" ou "serasados" . Gostaria de vêr o parecer do STF, sofre a constitucionalidade desses MALDITOS "SNI" e "DOPS" , que, nem a ditadura, jamais, adotou . E, ainda, aparecem , por aqui , algumas "cabeças coroadas" , defendendo esta VERGONHA !!!!
16/03/2007 17:28Luís Eduardo ()A obrigação dos órgãos de proteção ao crédito d...
A obrigação dos órgãos de proteção ao crédito de notificar um suposto devedor inadimplente antes de incluir seu nome em cadastros restritivos advém não somente da lei 8.078/90 (art.43/§ 2º), mas também, e principalmente, da Constituição da República, que no inciso LV de seu artigo 5º determina que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Como se vê, a notificação do consumidor não é uma mera formalidade, como pensam alguns burocratas. Ela deriva de um dos maiores fundamentos – senão o maior – do Estado Democrático de Direito. É através da notificação que o suposto inadimplente pode afastar – dento do prazo que lhe é dado para se defender – a possibilidade de ser vítima de um injusto abalo de crédito, usando para isso os meios probatórios previstos em lei. Meios probatórios estes que, por sinal, foram solenemente dispensados pela decisão judicial em questão. Ora, dispensar a prova do recebimento da notificação é exatamente a mesma coisa que dispensar a notificação, pois qualquer estudante de direito sabe que “o que não se encontra provado nos autos não pertence ao mundo jurídico”. Pior ainda é afirmar que “Acrescente-se que a legislação consumerista não exige que a notificação seja feita por ‘AR’, dispondo apenas que seja feita por escrito, nada mais”, numa nítida interpretação literal e equivocada da lei, típica de leigos, não sendo “crível” que qualquer pessoa, com razoável conhecimento jurídico, possa se deixar seduzir por esse tipo de exegese. O mais lamentável disso tudo é constatar que nossas instituições financeiras, não satisfeitas com os lucros estratosféricos que auferem anualmente, agora pretendem também revogar o Estado Democrático de Direito, que se hoje vigora foi ao custo de muito sofrimento e muitas vidas de tantos concidadãos.
16/03/2007 17:22Wolf (Jornalista)Isso é que é lobby bem sucedido! No minimo, dev...
Isso é que é lobby bem sucedido! No minimo, deveria ter AR, senão, não há como comporvar que a pessoa recbeu, ainda que uma terceira receba mas não comunique. Ai sim, há comprovação e passa a ser um problema de quem deveria ter recebido. Injusta decisao e deveriam recorrer nesse caso.
16/03/2007 16:25marco (Jornalista)Onde que fica o codigo direito do consumidor(cd...
Onde que fica o codigo direito do consumidor(cdc)?
16/03/2007 11:57Igor M. (Outros)E da-lhe STJ pró-fornecedor e pró-sistema finan...
E da-lhe STJ pró-fornecedor e pró-sistema financeiro! Decisão deprimente e totalmente equivocada! Se o SERASA não comprova que o consumidor recebeu a notificação, como poderá afirmar da ciência da notificação pelo consumidor? Acho que essa idéia “brilhante” do STJ deveria se estender a todos os atos que ensejam notificação do interessado. Daqui a pouco, quem sabe, não terá que comprovar que o réu em um processo foi citado ou intimado. Essa decisão é, no mínimo, estranha. E muito estranha!!!!
16/03/2007 11:36PEREIRA (Advogado Autônomo - Consumidor) Em resumo, não é necessário notificar o consum...
Em resumo, não é necessário notificar o consumidor,pois, se não se prova o recebimento da notificação, como é possível dizer que houve a notificação. Magia pura.

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