Ineficiência penal favorece Polícia, MP, juiz e criminoso

22/03/2007 23:15Alex Silva Chagas (Delegado de Polícia Federal)Caro articulista, Talvez se trabalhasse em a...
Caro articulista, Talvez se trabalhasse em alguma instituição policial não escreveria o que escreveu. É humanamente impossível concluir um inquérito, por exemplo, de desvio de verbasem trinta dias. Nós não temos estrutura nem recursos humanos suficientes para isso. Afora isso, não nos foi dado o poder requisitório que possui a justiça e o MP e órgãos como o que senhor trabalha são grandes responsáveis por essa demora, pois não atendem nossas solicitações num prazo aceitável, não sei por quais motivos. São muitos os problemas que as isntituições policiais desse país enfrentam e não precisamos de que ninguém de fora fique criticando o nosso trabalho sem nem ao menos conhecê-lo. Críticas são bem vindas, mas não essas, descabiidas e oportunistas.
17/03/2007 07:38rui (Delegado de Polícia Estadual)ah, é amigo, o problema da "justiça penal" é o ...
ah, é amigo, o problema da "justiça penal" é o distanciamento das instituições, mais precisamente da polícia judiciária, que sozinha, com BAIXÍSSIMOS salários, falta de funcionários, péssimas condições de trabalho, ingerência política, ainda assim, faz mágica com os cinco porcento de crimes esclarecidos(digamos que em são paulo essa estatística é um pouco maior) e o judiciário e MP, fechados em suas salas com ar condicionado, com salários digamos dignos, distantes da realidade, criticando o trabalho policial. Então por que não não nos unirmos, por que não o MP não move uma ação civil pública pleiteando aumento salarial para os policiais em especial para os delegados de são paulo que inconstitucionalmente percebem os piores salários da federação, salários estes compatíveis com cargos do executivo de segundo grau escolar, por que não o Judiciário não se manifesta sobre os problemas na polícia judiciária, restando somente a abrir a boca quando se trata de seus salários (aliás acho que eles só pensam nisso). São por esses e por outros motivos que a justiça penal no Brasil está distante do mínimo imaginário como ideal.
17/03/2007 07:09Aurilio (Funcionário público)E o que foi que disse Platão (428 ac), sobre o ...
E o que foi que disse Platão (428 ac), sobre o direito? O Direito nada mais é do que a conveniência dos poderosos.
17/03/2007 01:53renato shimmi (Professor)No entanto, discordo do Dr. Flavio Marcio quant...
No entanto, discordo do Dr. Flavio Marcio quanto a ser de leitura dispensável. Recomendo o texto por ser tal artigo a expressão clara do pensamento que irá vigir nos tribunais em poucos anos - como unanimidade fatal. Outro ponto elogiável do texto: de fato, tem muita gente que cita Ferrajoli como bula papal. Ainda assim, acho o artigo um dos piores que já li no Conjur. Obviamente por sua proposta contrariar as minhas convicções.
17/03/2007 01:42renato shimmi (Professor)O pior artigo já publicado no Conjur. Estou pas...
O pior artigo já publicado no Conjur. Estou pasmo com tamanha confusão de conceitos. Está claro que o autor não tem a prática mais elementar do que é advocacia criminal. Tanta erudição (citar Olavo de Carvalho já é sintomático) para reafirmar um credo de extrema direita, facilmente reproduzível em linguagem chula em qualquer notíciário sensacionalista de fim de tarde.
17/03/2007 01:14Armando do Prado (Professor)É assim que se garante o contraditório e se dis...
É assim que se garante o contraditório e se discute, pomotor mineiro? Com chilique do tipo não "brinco mais"? Acredito que se deva combater as idéias e não as pessoas, evitando a todo custo a orientação de Shopenhauer para "vencer" debates: desqualifique o opositor. Não condordo com todas as teses do ilustre professor Alexandre, mas devo reconhecer que foi pol~emico e sacudiu...pelo menos alguns promotores.
16/03/2007 21:23Flávio Márcio Lopes Pinheiro (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Artigo repleto de generalidades e escrito por a...
Artigo repleto de generalidades e escrito por alguém que nunca militou na área, não conhecendo a realidade do cotidiano de quem lida nesta seara do direito. Academicista, preconceituoso e de dispensável leitura.
16/03/2007 15:02MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Nunca vi tamanha besteira em falar que o MP ofe...
Nunca vi tamanha besteira em falar que o MP oferece denúncias com "possibilidades" de condenação e não "probabilidades"?!! Nem dá vontade de descer ao mérito de outras questões, de tão supérfluo o artigo. Registro, apenas, que o MP oferece denúncias com fincas no princípio "in dubio pro societate", obrigatório no Brasil. Outra bobagem abismal: diz que na Alemanha as condenações são da ordem de 80 a 90%, mas o autor não traz nenhum estudo sobre os casos que não vão a julgamento, porque arquivados de forma incorreta, porque finalizados antes da sentença por insitutos despenalizadores como transação penal, suspensão condicional do processo e outros. Mais uma: dizer-se que no Brasil não há estatísticas de condenações, mas pode-se "imaginar" que são bem menos que na Alemanha... sem comentários. O autor deveria perder os títulos que têm (?) por esta afirmação leviana. Duvido que ele tenha colocado uma afirmação desta numa tese sem estatíticas, sem provas, semlastro algum, pois seria reprovado com nota ZERO em qualquer mestrado ou doutorado sério. Por fim: os interessados na mora processual podem ser os criminosos e advogados destes, mas nunca o MP, Polícia e Juízes. O autor desconhece o nossa luta bárbara para a melhoria das instituições em busca do combate à criminalidade. Talvez se o autor deixasee os bancos das falculdades e vivenciasse o dia-a-dia do crime, com profundidade, pudesse contribuir com textos mais palpáveis. Por derradeiro, esta foi a última vez consultei CONJUR que há tempos vem publicando artigos idiotas com o único fim de provocar polêmicas. Há inúmeros outros sites sérios que merecem maior atenção.
16/03/2007 13:45mtpassos (Outros)Como dizia o poeta: "Um país onde as leis são ...
Como dizia o poeta: "Um país onde as leis são descartáveis Por ausência de códigos corretos Com quarenta milhões de analfabetos E maior multidão de miseráveis Um país onde os homens confiáveis Não têm voz, não têm vez, nem diretriz Mas corruptos têm voz e vez e bis E o respaldo de estímulo em comum Pode ser o país de qualquer um Mas não é, com certeza, o meu país" ...E pelo ralo da ineficiente justiça passam anualmente cerca de R$ 20bi , do dinheiro suado dos brasileiros.
16/03/2007 12:08Ricardo F. Vasconcelos (Outro)Embora concorde em parte com o artigo, impõe-se...
Embora concorde em parte com o artigo, impõe-se não generalizar sobre as folgas (a propósito, onde ocorrem com esse excesso?), tendo em vista que, por exemplo, na Justiça Estadual Paulista, ao menos desde 1968 (Lei Estadual 10.261, que abrange os três Poderes), as férias são de 30 dias, como é usual. Cartórios e setores não fechavam (e não fecham) em janeiro e julho, mesmo quando existia o instituto da suspensão de prazos processuais nesses meses. Segundo a mesma legislação, concedem-se, como é notório, licenças-prêmio de 90 dias a cada 5 anos, atendidos requisitos de assiduidade, bem como o expediente é de 8 horas. Porém, muitos não conseguem gozá-las, por necessidade do serviço. E no exercício de 2007, em princípio, serão 3 folgas além dos feriados: Quinta-Feira Santa, véspera de Natal e véspera de Ano-Novo (Provimento CSM 1.257/2006).
16/03/2007 11:31José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)"Porém, a idealização do criminoso como vítima ...
"Porém, a idealização do criminoso como vítima da sociedade2 chega às raias do absurdo com teses (...) a vedação absoluta às provas obtidas por meios ilícitos (mesmo que sejam indispensáveis à condenação do réu), etc.. A sociedade deixa de ser a vítima para ser a culpada. O processo penal não serve mais para protegê-la do criminoso, mas para a proteção desta contra aquela. No Brasil, a contribuição dos intelectuais para a legitimação do crime não pode ser subestimada3". Não dá para acreditar que esse parágrafo foi escrito por um professor de Direito Processual Penal. No Brasil, onde tudo é relativo, era o que faltava agora admitir a utilização de provas ilícitas (claro, dependendo do "cliente"). Caro Prof., indico a leitura de Constitutional Chaos , livro escrito pelo juiz americano Andrew Napolitano e veja se é isso mesmo que queremos na Pindorama.
16/03/2007 09:06Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Já tive a oportunidade de ler o presente artigo...
Já tive a oportunidade de ler o presente artigo em outra oportunidade e reitero o entedimento - Advogado que falseia a verdade é criminoso também. Ora, se o advogado é um colaborador da Justiça, ele não pode ir contra ela.
16/03/2007 00:42João da Silva (Bacharel)Meus sinceros parabéns pelo artigo. Fico feliz...
Meus sinceros parabéns pelo artigo. Fico feliz e esperançoso ao ver que no País há pessoas de bem, argutas e precisas em identificar os problemas. Mas que estou desesperançado, ah, isto estou.

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