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16 março 2007

Exame errado

Engano em teste de HIV gera indenização por danos morais

O laboratorista que erra no exame de HIV pode ser responsabilizado por danos morais. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da Comarca de Chapecó e condenou a farmacêutica-bioquímica Lucimar Gnoatton a indenizar Cleuza Silva dos Santos no valor de R$ 5 mil.

Em 1998, Cleuza estava grávida. Seu médico pediu diversos exames ao laboratório Confiança, do qual Lucimar era a responsável. Dentre as solicitações, estava o teste de HIV, que resultou positivo. Submetida a novo exame, a presença do vírus foi novamente confirmada.

A farmacêutica alegou que o exame possui confiabilidade de 99,9%, com uma pequena margem de inexatidão para o laudo.

“Inegável, a angústia e sofrimento experimentados pela autora, que permaneceu durante mais de um mês acreditando ser portadora de vírus HIV. Além disso, convém registrar que na ocasião ela estava grávida e que os fatos repercutiram negativamente em sua comunidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato.

Ele destacou ainda que o laboratório poderia utilizar de técnicas alternativas na realização dos dois exames para obter maior precisão no diagnóstico, mas não o fez.

AC n.º 2005.036930-1

Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

26/03/2007 11:35 William Santos (Advogado Associado a Escritório - Civil)
Em verdade, o que seria necessário, é um exame ...
Em verdade, o que seria necessário, é um exame para a classe médica, a exemplo do realizado OAB, para se exercer a profissão de médico.
16/03/2007 19:55 Band (Médico)
Eu acho que poderia muito bem ser eliminado est...
Eu acho que poderia muito bem ser eliminado este exame do repertório médico, pois desta forma ninguém mais sofreria abalo moral!

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