Brigada Militar pode elaborar termo circunstanciado

27/03/2007 19:14Capitão da Polícia Militar (Oficial da Polícia Militar)Realmente encontramos problemas em ambas as ins...
Realmente encontramos problemas em ambas as instituições. Boletins de ocorrência onde bicheiro é tido como profissão ou com qualidade lastimável pois elaborados por pessoas com baixa qualificação não podem ser motivo de comentários pois os exemplos, e não são poucos, apenas deporiam contra ambas as instituições. Penso que o que de fato importa é a celeridade no atendimento do cidadão. Como Oficiais, mestres ou doutores em ciências jurídicas devemos buscar a correta implantação e implementação de medidas que permitam ao promotor denunciar ou ao juiz decidir acerca de fato com a máxima celeridade. Erros devem ser utilizados para que se implementem medidas corretivas e que se evitem novas falhas. Não deveria merecer destaque um Termo de "caimento de telha" feito pela PM nem tão pouco um que considere profissão "bicheiro" feito pela PC. O erro é professor do acerto e é grande a evolução e a comodidade que se traz ao nosso cliente com a manutenção de viaturas nas ruas e não estacionadas em distritos; com a não necessidade de deslocamento ao distrito para simples registro de Termo Circunstanciado, etc. O ganho em termos de tempo da polícia judiciária para emprego em outras atividades investigativas de maior complexidade é evidente e supera em muito eventuais temores quanto a limitação do poder atribuído. O oficial vista o Termo Circunstanciado tal como o Delegado o faz, nas diversas cidades onde o delegado não está presente diuturnamente, quando lhe são apresentados os registros feitos pelo escrivão, sendo certo que a medida adotada neste último caso também, in tese, não poderia ser resistrada por alguém diferente da autoridade policial. Busquemos o melhor para a comunidade e para a sociedade, profissionalizando e valorizando os profissionais de polícia, sem exegeses corporativistas ou centradas na obtenção de maior fatia de poder. Nós devemos trabalhar em benefício da sociedade, como facilitadores e não como complicadores. Um ótimo dia de trabalho para todos os Policiais Militares, Civis, Federais, Rodoviários Federais. Nós somos grandes, fortes e devemos ter orgulho das nossas conquistas. Parabéns. Nós merecemos.
19/03/2007 19:46Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)PITACO, deixa de dar pitaco em àrea que vc não ...
PITACO, deixa de dar pitaco em àrea que vc não entende, ou será que entende, pois assina como adv, mas pela sua manifestação, tenho minhas dúvidas. Como muito bem reportou Aurilio, e na minha identificação esta muito bem delineada minha posição sou DELEGADO DE POLÍCIA, por isso mesmo contra esse absurdo de milicianos fazerem TC, somente a título de esclarecimento PITACO, qual o crime de " caimento de telha" pois foi esse o TC elaborado pelos milicianos que veio ao meu conhecimento, somente para esclarecer, em um dia de chuva a telha da residência de um imóvel com frente para a calçada caiu e feriu um passante, pois o proprietário do imovel foi citado como autor de lesão corporal, natureza do crime " CAIMENTO DE TELHA" só por isso dá para ver a qualidade que seria se os TC fossem elaborados por qualquer um e mais como muito bem reportou AURILIO, qual o conhecimento técnico jurídico dos milicianos, somente para esclarecer ao nobre DR PITACO, o TC elaborado pela praça da milicia tem que ser assinado por um oficial isso para evitar erro, mas após o caimento de telha tenho serias dúvidas. A pressa em dar uma resposta pronta para sociedade no atendimento das ocorrências, pode redundar em sério prejuízo aos envolvidos, quando o fato jurídico afeta a vida do particular, deve tomar muito cuidado para transformar o fato em ato jurídico, para isso temos que ter conhecimento na matéria a ser tratada e a solução correta ao litígio.
19/03/2007 11:34Pitaco (Advogado Autônomo)Andou muito bem o TJ/RS. A polícia civil quer o...
Andou muito bem o TJ/RS. A polícia civil quer o monopólio para nada fazer. Antes de pedir exclusividade mostrem serviço, remetam os TCs que estão nas delegacias em prazo hábil e não prescritos como a imensa maioria.
18/03/2007 11:24Fernando Queiroz (Advogado Autônomo)Gostaria de parabenizar o Sr. Aurílio epal real...
Gostaria de parabenizar o Sr. Aurílio epal real análise da situação. O TJ do Rio Grande do Sul, grande por sua própria essência gramatical se apequena diante da CF/88. O TJ não conhece o artigo 144 § 4º da CF? Pobres ignorantes! Não se conhece do termo Polícia Judiciária? Basta de militarismo, distante ficou o 13 de dezembro de 68 e seus generais-presidentes. Em SP a Polícia Militar, dito brigadianos, em RS, ocupa suas funções constitucionais. Fernando Queiroz Advogado/SP
17/03/2007 07:49Aurilio (Funcionário público)O termo circunstanciado será feito na rua ou os...
O termo circunstanciado será feito na rua ou os milicianos vão conduzir as partes até um quartel? Os exames periciais devem ser encaminhados por quem? (art. 69 da lei 9099).Quem é que vai decidir se o fato se enquadra na lei 9099 ou não? E se algum dos envolvidos possuirem mandado de prisão, quem é que vai fazer a pesquisa? Os milicianos? Vamos que alguém seja levado a um quartel, e lá se descubra que havia um mandado de prisão contra ele, se faz o termo circunstanciado e depois será levado a uma delegacia? (quanto gasto!). E se houver um incidente entre as partes dentro de um quartel, que se configure crime grave ( como a descoberta de que uma das partes estava com uma arma de fogo), os milicianos fazem o termo circunstanciado e depois conduzem o preso a delegacia para prosseguimento? Quartel foi feito para atendimento ao público, ou como o próprio nome diz, para aquartelar a tropa? Se não há necessidade de nenhuma qualificação técnica para elaboração do termo circunstanciado, como é que se faz a separação entre o que precisa de qualificação técnica ou não? Adivinhando? Supondo? Achando? Se os milicianos não precisam de conhecimento técnico jurídico, podem entenderem que uma agressão verbal racista se enquadra na lei 9099 ou precisam saberem a distinção entre as leis? Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. Para entendimento deste artigo 61 não será necessário se saber quais as leis com procedimentos especiais? O artigo 69 da lei 9099 diz Autoridade Policial. Os integrantes da brigada militar e das policias militares são autoridades policiais ou militares?

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