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15 março 2007
Perda do foro
STF manda ação contra ex-deputado para primeira instância
O processo contra o ex-deputado João Caldas, acusado de injúria, deve retornar ao juízo eleitoral de Alagoas. A decisão é do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal.
Pertence explicou que o processo foi remetido ao Supremo em 2004, quando o crime teria ocorrido. Na época, Caldas era deputado. Agora, como acabou seu mandato, seu foro privilegiado foi se esgotou e, assim, a competência do Supremo para analisar o caso também cessou.
Em 2 de março deste ano, a Procuradoria-Geral da República emitiu parecer para que os autos fossem remetidos ao tribunal alagoano, já que “o citado parlamentar não foi reeleito para a 53ª Legislatura , razão por que não mais compete a esse STF processar a presente investigação”.
Sepúlveda Pertence apontou que, com o cancelamento da Súmula 394, o término da investidura em mandato parlamentar que determinava o foro especial encerra a competência do STF para julgar o ex-detentor da prerrogativa de função. “De qualquer sorte, cuida o caso de crime eleitoral e não de ato de ofício do parlamentar”, afirmou o ministro Sepúlveda Pertence.
INQ 2.190
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2007
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