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15 março 2007
Suprema polêmica
STF contesta reportagem da Folha que ataca Gilmar Mendes
A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, enviou nota à imprensa contestando reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo no último domingo (11/3). Raramente o STF, como instituição, rebate notícias veiculadas pela imprensa.
Produzida pelo repórter Frederico Vasconcelos, a reportagem Para procuradores, ministro do STF age em causa própria, repercute declarações de procuradores da República que criticam a atuação e decisões do ministro Gilmar Mendes no Supremo.
As manifestações dos procuradores, por sua vez, são uma reação a afirmações do ministro que, em mais de uma oportunidade, criticou a atuação de um grupo de procuradores. Segundo Gilmar Mendes, procuradores têm usado a Ação de Improbidade Administrativa em proveito próprio ou na defesa de interesses políticos.
Para os membros do MPF, o ministro reclama da atuação da entidade por ter sido alvo de ação por improbidade administrativa por suposto enriquecimento ilícito durante o governo de Fernando Henrique, quando era Advogado-Geral da União.
Em sua nota, a presidente do Supremo diz, em defesa do ministro, que decisões atribuídas a ele individualmente são na verdade fruto de deliberação colegiada. Segundo a nota, Gilmar Mendes “não deliberou individualmente nos julgamentos referidos, cujas conclusões resultaram, ao reverso, de amplo debate entre os ministros integrantes da Segunda Turma”.
É o caso do HC 84.224, cujo redator do acórdão foi o ministro Joaquim Barbosa. Na decisão não se considerou inepta a denúncia (como divulgou o jornal) contra o subprocurador-geral da República, Antônio Augusto César, arrolado na chamada Operação Anaconda (Leia a decisão abaixo). Prevaleceu o entendimento de Barbosa de que o material recolhido no local de trabalho do subprocurador não poderia ser usado no processo específico em questão.
Foi da lavra de Joaquim Barbosa, também, a decisão que prevaleceu no caso do HC 84.388, quando se constatou que a declaração de posse de dólares no Afeganistão, por parte de Casem Mazloum, fora um mero engano de preenchimento da declaração eletrônica (em que se opta pelo país com um clique do mouse). No mesmo HC decidiu-se pelo trancamento da ação penal contra o juiz por suspeita de uma interceptação telefônica que não ocorreu. Neste aspecto, o colegiado votou com Gilmar Mendes.
Outra decisão coletiva, adotada por extensão de julgamento anterior foi a do HC 86.424. Nesse caso, examinou-se se o uso indevido de placas da polícia em veículos pertencentes a juízes, configurava falsificação de identificação de veículo. O tribunal entendeu que não.
De acordo com a presidente do STF, “mostra-se de fato completamente inverossímil que cinco membros da Suprema Corte se reúnam para desonrar o Direito e julgar contra a Constituição de quem são os maiores guardiões”.
Banco do réus
O autor da reportagem da Folha, Frederico Vasconcelos é também autor do livro Juízes no banco dos réus. A obra, que trata de casos de corrupção no Judiciário, é uma ode ao trabalho do Ministério Público Federal. Uma de suas principais fontes é a procuradora da República, Ana Lúcia Amaral.
Na reportagem da Folha, a procuradora declarou que Mendes "tem demonstrado em seus votos um rancor desmedido em relação ao MPF, possivelmente por ter sido acionado por improbidade administrativa". Ana Lúcia também guarda mágoas. Ela foi uma das subscritoras das denúncias do Caso Anaconda que, segundo ela, foram quase todas trancadas ou arquivadas pelo STF. Gilmar Mendes foi relator em algumas das decisões.
Leia a nota do STF e os acórdãos dos Habeas Corpus
Nota à imprensa
Diante das matérias publicadas no jornal Folha de S. Paulo, o Supremo Tribunal Federal, em atenção ao compromisso com a ética e a verdade e considerando, sobretudo, o dever inescusável de defender a dignidade da função pública, entende ser necessário esclarecer à sociedade brasileira que inexiste qualquer espécie de anormalidade no procedimento do ministro Gilmar Mendes ao examinar os processos mencionados na equivocada matéria.
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 22 comentários
Parabéns o Supremo Tribunal Federal, a última t...
cesarherman@uol.com.br
Mais uma vez vejo o requentamento da matéria do...
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