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15 março 2007
Incapacidade permanente
Hospital e médico devem indenizar paciente por erro
O Hospital Anchieta e o médico Leandro Marques Dutra foram condenados a indenizar em R$ 150 mil um menor que foi vítima de erro médico. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação arbitrada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O menino perdeu os movimentos do braço e mão após ser submetido ao tratamento de uma fratura. Representado pelo pai, ele moveu ação de indenização por incapacidade permanente e por danos morais.
Consta nos autos que o menino sofreu um acidente doméstico, procurou o hospital e teve seu cotovelo direito engessado. O médico orientou os pais a aplicar analgésicos no menor durante o período de engessamento (30 dias) e combinou o retorno em sete dias. Dois dias depois, uma auxiliar de enfermagem, amiga da família, observou que os dedos do garoto estavam roxos. Sem conseguir contato com o médico, os pais procuraram outro hospital, onde descobriram que o filho havia perdido totalmente — e de forma irreversível — os movimentos do braço e mão.
O ministro Castro Filho ressaltou que os recursos não foram acolhidos porque a discussão sobre a culpa do médico exige a análise das provas. O procedimento é inadmissível no STJ. “O Superior Tribunal de Justiça, por não ser Corte de terceira instância, não pode efetuar o reexame da matéria fática que levou o órgão a quo (TJDFT) a firmar sua convicção”, explica o ministro.
Ele considerou razoável o valor da indenização fixado em R$ 30 mil para o médico e R$ 120 mil para o hospital.
Resp 695.127
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2007
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