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14 março 2007
Acerto de precatório
União tenta barrar seqüestro de recursos do Distrito Federal
A União quer evitar o seqüestro de recursos do Distrito Federal para pagamento de precatório. Por isso, ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para pedir liminar contra um ato do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O caso se refere a uma decisão do TJ que, no dia 12 de fevereiro de 2007, determinou o seqüestro de R$ 75,4 milhões para o pagamento de precatório. A Reclamação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.
Segundo a ação, o valor se refere a decisão favorável a uma servidora, pelo Conselho Especial do TJ, que queria garantir a “correção monetária sobre as verbas incluídas na revisão de aposentação, pagas com atraso”.
A Advocacia-Geral da União informa que “a ordem de seqüestro foi determinada, como consignado na decisão que a veiculou, ante à omissão da Secretaria de Orçamento Federal de fazer incluir no orçamento o crédito materializado no precatório”.
O governo federal alega que o objetivo é garantir a autoridade da decisão do STF em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que o seqüestro de verbas públicas somente seria possível no caso da inversão da ordem cronológica do pagamento dos precatórios.
Segundo a União, o Supremo já analisou diversas Reclamações tendentes a cassar ordens de seqüestro de verbas públicas pela não inclusão da despesa no orçamento. A questão tratada nesta Reclamação é diferente. “É que essa situação, por não se identificar com os casos de preterimento de precedência afrontam a autoridade da decisão tomada na ADI 1.662”.
O advogado-geral da União lembrou que, de acordo com a decisão do Supremo, a permissão de seqüestro em caso de omissão orçamentária, prevista no artigo 48, parágrafo 4º do ADCT, tem aplicação apenas aos parcelamentos de que trata o caput do mesmo artigo, “não colhendo, portanto, os débitos de caráter alimentar, como o de que ora se cuida”.
RCL 4.997
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2007
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