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14 março 2007
Crise no ar
Decisão sobre instalação de CPI do Apagão Aéreo é adiada
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e ao presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), antes de decidir se determina ou não a instalação da CPI do Apagão Aéreo.
De acordo com o ministro, é importante requisitar informações, principalmente porque Chinaglia “reconheceu atendidos os requisitos constitucionais necessários à criação da CPI em causa”. Depois da chegada das informações, Celso de Mello analisará se o direito das minorias legislativas foi ferido, como alegam os autores do pedido — deputados federais Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), Fernando Coruja (PPS-SC), Júlio Redecker (PSDB-RS) e Onyx Lorenzoni (PFL-RS).
Na Câmara dos Deputados, o requerimento da CPI foi protocolado pelos deputados tucanos Vanderlei Macris (SP) e Otávio Leite (RJ). Nele, constavam 211 assinaturas de parlamentares de quase todos os partidos, exceto do PT. O presidente Lula, inclusive, já se posicionou contra a abertura da CPI.
Na semana passada, durante a sessão em que o presidente da Câmara anunciou a abertura da CPI, o líder petista na Câmara, Luiz Sérgio (RJ), levantou uma questão de ordem. O parlamentar argumentou que o requerimento para a criação da comissão não cumpria requisitos constitucionais, como a existência de um fato determinado. Com o argumento, consegui a suspensão da instauração no plenário e entrou com recurso na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para impedir a abertura da CPI. Como houve pedido de vista, a matéria ainda voltará a ser analisada pelos deputados da Comissão.
Instaure-se a CPI
Na última decisão sobre CPIs, em 9 de março último, o STF negou pedido de liminar para garantir instalação da CPI do Metrô na Assembléia Legislativa de São Paulo. Mas quando entendeu que o direito das minorias estava sendo violado, o Supremo enquadrou o Legislativo.
Foi o que aconteceu na CPI dos Bingos, quando o ministro Celso de Mello sustentou que a investigação parlamentar é um instrumento constitucional colocado à disposição das minorias legislativas. Por essa razão, não se poderia condicionar a criação de CPIs à aprovação da maioria parlamentar. “No momento em que submete um instrumento como esse ao controle da maioria, o exercício concreto do direito de oposição é frustrado”, afirmou o ministro.
Relator da matéria, o ministro Celso de Mello, sustentou o direito de oposição da minoria e que, mesmo em inferioridade numérica, prevalece o direito de investigar o Poder Executivo — ainda que contra a vontade do grupo dominante. O ministro descartou a alegação do então presidente do Senado, José Sarney, de que a discussão da instauração de CPI seja assunto interna corporis regulado pelo regimento da causa, demonstrando que a questão é eminentemente constitucional.
O ministro reafirmou o mesmo entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PT contra o regimento interno da Assembléia Legislativa de São Paulo. Ao acolher o pedido do PT, o plenário do Supremo revogou dispositivos que exigiam a apreciação dos pedidos de instalação das CPIs pelo Plenário da Assembléia. O entendimento é o de que as comissões de investigação podem ser criadas com um terço dos votos da Casa. O relator da questão foi o ministro Eros Grau.
Na ocasião, Celso de Mello afirmou que as normas da Assembléia Legislativa paulista “vulneram, gravemente, o exercício — pelas minorias parlamentares que atuam no âmbito do Poder Legislativo do Estado de São Paulo — do direito de fiscalizar, de investigar e de promover o pertinente inquérito parlamentar, ferindo, de modo frontal, a norma de garantia instituída pelo § 3º do art. 58 da Constituição da República, que se estende a todas as esferas do Poder Legislativo: ao Congresso Nacional, às Assembléias Legislativas e às Câmaras Municipais”.
Leia a decisão sobre a CPI do Apagão Aéreo
MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.441-1 DISTRITO FEDERAL
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2007
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Comentários de leitores: 6 comentários
Ô meu caro amigo Hammer, agradeço, mas o méri...
Mais um ponto para o Richard Smith qu...
Ah, e só de sacanagem, mais esta, especialm...
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