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14 março 2007
É obrigação
Correios devem entregar cartas em casas em situação irregular
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deve entregar correspondências em imóveis que estejam com situação irregular junto à Prefeitura. A decisão é do juiz Edilberto Barbosa Clementino, da 2ª Vara Federal de Blumenau. Ele entende que é obrigação da empresa prestar o serviço independentemente do endereço não estar regularizado pelo município.
A ECT alegou que cumpre decisão do Ministério das Comunicações, que determina a entrega em domicílio apenas em logradouro oficializado junto à Prefeitura.
Segundo o juiz, a identificação dos locais é acessível à empresa, já que eles, apesar de apresentar irregularidades junto ao município, estão cadastrados nos órgãos oficiais. “Os Correios vêm logrando êxito em localizar todos os referidos imóveis quando se trata de entregar-lhes a conta de energia elétrica”, afirmou o juiz.
A decisão obriga os Correios a entregar todas as correspondências que contenham indicação de endereço em Blumenau em 60 dias. A determinação também se estende aos municípios sob a jurisdição da Justiça Federal em Blumenau (Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Doutor Pedrinho, Gaspar, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó), porém com um prazo um pouco maior, de 90 dias.
O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 3 mil por dia. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
2007.72.05.000536-5
Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2007
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JB. - MG. Corrêios hoje em dia, são sinônimos ...
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