Notícias
13 março 2007
Balanço da administração
As transformações na estrutura do Estado nacional
No Brasil, o modelo de intervenção estatal prevalecente até o fim dos anos 80 era profundamente marcado pela centralização das funções de execução e prestação dos serviços públicos. A origem desse modelo se reporta a Era Vargas e se ligava às necessidades de promoção do desenvolvimento industrial do país. Contudo, esse modelo se esgotou. Crises econômicas internacionais associadas à fragilidade fiscal do Estado brasileiro tornaram inviável a sua manutenção.
Tais circunstâncias suscitaram o debate sobre a premente necessidade de “reconstrução do Estado brasileiro” com intuito de se fomentar novas formas de diferenciação funcional da administração pública que agregasse eficiência e celeridade à intervenção estatal. Intervenção que passa, assim, a assumir um traço eminentemente coordenador-regulador.
Portanto, o móvel das transformações que se exigia da estrutura do Estado nacional baseava-se na necessidade de se agregar eficiência e celeridade à gestão administrativa.
Neste contexto, tem-se a criação e, conseqüente, proliferação das agências reguladoras autônomas e independentes — assim denominadas por serem dotadas de mecanismos institucionais que possibilitam sua autonomia em relação ao Poder Executivo. Assim, grande parte da ação do Estado sobre a economia passou a ser implementada por meio da regulação setorial de entes privados.
O debate sobre o desenvolvimento e a questão da integração gerencial da administração pública
Atualmente, a retomada do desenvolvimento econômico sustentável está na ordem do dia do debate político nacional; reacendendo discussões e reflexões sobre a arquitetura do Estado nacional. Neste contexto, intensificam-se afirmações acerca da necessidade de eliminar gargalos jurídicos que dificultam os processos de decisões administrativas de cunho econômico e de agregar segurança e previsibilidade aos negócios realizados pelos agentes econômicos.
Tal discurso, em uma análise preliminar, parece ser motivado, em grande parte, pelo fato do Brasil estar caminhando atrás e distante das três potências médias vitoriosas da globalização: Rússia, Índia e China. Só para se ter uma idéia, o Fundo Monetário Internacional estima aumento do PIB real para a China da ordem de 10% em 2006 e em 2007. Para Índia, as projeções também são de forte aumento do PIB real — de 8,3% em 2006 e de 7,3% em 2007. Já para a Rússia, a estimativa é de que o PIB real cresça 6,5% em 2006 e em 2007.
Enquanto isso, em razão do conservadorismo na gestão das políticas macroeconômicas, a economia brasileira deverá crescer a uma taxa de 3,6% em 2006 — agora revista para 2,86% — e 3,5% em 2007, o que dá uma média anual de 2,8% no período 2003-2006 e corresponde a apenas 59% da média da expansão da economia mundial no mesmo período.
À essa análise pode ser agregada a percepção, também preliminar, de que a capacidade de integração gerencial das diversas políticas públicas de desenvolvimento setorial constitui um dos elementos a justificar o ritmo acelerado de desenvolvimento dessas economias em relação à brasileira.
Integração gerencial que requer do intérprete/aplicador do direito a capacidade de identificar e formular modelos jurídicos que instrumentarão o gerenciamento administrativo, as estruturas integradas de gestão e as formas de harmonização das diversas políticas públicas setoriais colocadas à disposição dos administradores na solução de conflitos entre os órgãos encarregados da formulação e implementação de referidas políticas públicas econômicas.
A utilização do direito como instrumento de gestão
Contudo, é preciso estar atento para que a utilização do direito como instrumento de gestão não deixe ao largo as considerações acerca de seu papel de ser, também, instrumento de segurança e certeza jurídica das relações implementadas pelos agentes econômicos nos mercados: é essa a lição que devemos apreender da crise regulatória hoje vivenciada, a qual teve seu gérmen em um governo que soube elaborar e implementar uma política macroeconômica exitosa, mas ao custo de um verdadeiro caos jurídico.
Rogério Emilio de Andrade é advogado da União, mestre em Direito Político e Econômico e Doutorando em Filosofia e Teoria-Geral do Direito.
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Errata - vejam-se os subsídios.
Errata - Como querem os neoliberais.
Dos países elencados que tiveram um PIB express...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/03/2007.