Google é condenado por ligar advogada com Surfistinha

20/04/2007 07:43Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)QUE ME PERDÕEM OS "DEFENSORES" DO DANO MORAL, M...
QUE ME PERDÕEM OS "DEFENSORES" DO DANO MORAL, MAS TRES MILHÕES - TRES MILHÕES DE REAIS É QUANTIA BEM CONSIDERÁVEL...!!!
20/03/2007 11:07Michel Brito (Advogado Associado a Escritório)Caro jornalista, passamos tanto tempo dentro de...
Caro jornalista, passamos tanto tempo dentro de uma faculdade, justamente para não falarmos tantos absurdos como o colega, o que se entende pela vossa falta de conhecimento, mas se reprova pela falta de compostura. Esclarecimento: Mesmo sem o dolo (intenção), podemos causar dano a alguém. Ou o Sr. não concorda? Também não creio que a empresa tivesse a intenção de prejudicar a imagem da advogada, no entanto agiu, no mínimo, com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Entenda, direitos existem para serem usufruídos. Alguns são estritamente amparados pela lei. Hipocrisia é pensar que não existe distinção entre pessoas que têm atitudes moral e socialmente reprováveis, daquelas que utilizam meios naturais de sobrevivência, como a advogada, no caso em comento. Razoabilidade: Conferimos ao Estado o Poder-Dever de aplicar a lei ao caso concreto. Logo, a violação de um direito, seja ele seu, meu, da advogada, da prostituda, do padre, da madre, enfim de qualquer cidadão, implica em reparação, independentemente de dolo ou culpa. Estude um pouco as relações sociais e legais e o amigo entenderá o que escrevi.
16/03/2007 01:19Mitchel (Jornalista)com a devida vênia, srs. ilustríssimos advogado...
com a devida vênia, srs. ilustríssimos advogados, juízes, promotores e afins, onde é que vocês estão com a cabeça? onde está o bom senso dos srs. diante de uma decisão absurda como essa, que foge a toda e qualquer lógica, embasamento técnico e o mínimo de razoabilidade? Pensei eu, antes de ler os comentários, que, diante de tal decisão, veria aqui pessoas de bom-senso, e, portanto, indignadas com isso. mas, ao contrário, me deparo com gente que - mesmo depois de tanto tempo dentro de uma faculdade - não têm a mínima competência para avaliar uma questão como essa (como, aliás, tem sido com muitas outras decisões referentes a internet). E, o pior de tudo, ainda transmitem toda a nojeira, hipocrisia e preconceito guardados nos corações dos srs., e lhes direi o porquê. uma pergunta que me vem a cabeça quando vejo os srs. comemorarem com toda essa euforia uma decisão absurdamente covarde, injusta e sem o menor sentido é: como vocês enxergam o fato do nome da cuja dita estar associada a páginas "imorais" em um buscador? vocês realmente acham que o pessoal do google, sem ter muito o que fazer, se reuniu numa tarde qualquer de quinta-feira e combinaram "que tal a gente associar o nome dessa advogada a esses sites?? que tal "desmoralizá-la" e "destruir" a sua "imagem" (?), relacionando o nome dessa D.P.C.S. a um monte de sites de "baixaria", só por maldade??". vocês acham que foi isso que aconteceu? vocês acham que eles agiram de má fé, que eles tinham plena consciência do fato, e que por causa disso a tal indenização é justa e merecida? aliás, os srs. ao menos sabem como funciona o processo de indexação de páginas desses mecanismos? vocês acham que é só no google que aparecem esses resultados "ofensivos"?? vocês não tem noção do tamanho da internet, de que é simplesmente IMPOSSÍVEL para o google ter o controle de *todos* os seus resultados para todas as zilhões de possibilidades de buscas possíveis - ou que eles soubessem da existência de uma tal de D.P.C.S. de lá não sei aonde, e que uma busca pelo nome dela retornaria tais resultados?? ** vocês alguma vez já ouviram falar em "google bomb", que casos como esse são mais comuns do que parece, e que isso é resultado de um logaritmo extremamente complexo e gerado dentro de uma indeterminada probabilidade, que indexa uma quantidade de conteúdo extremamente gigantesca e que foge ao controle de qualquer ser humano?? aliás, o que seria esse "S" no final do nome dela? Silva? Soares? Souza? Como disse Carlos Cardoso, do site meiobit.com, "Imagine se vira moda. Todo mundo de nome Fernandez, Cadillac, Lords vai processar o Google. TODAS as celebridades nacionais, que estão atreladas a sites pornográficos, que usam seus nomes como 'link bait' poderão processar o Google. Ah, vou processar o Google também. Com certeza tem sacanagem online envolvendo 'cardoso'". Ou seja, em primeiro lugar, é notória a carência de embasamento técnico e do mínimo de senso de razoabilidade por parte do juiz que deu a setença. em segundo, quanta hipocrisia, ein? o pior de tudo foi esse último parágrafo: "O juiz se baseou nas condições sociais da autora da ação — casada, mãe, advogada e psicóloga (...)". Ora, e o fato dela ser "casada, mãe, advogada e psicóloga" a torna moralmente superior a Bruna Surfistinha ou qualquer outra cidadã (pagadora de impostos, subordinadas a mesma lei) que posa nua nesses sites? Com que critério ela diz isso? E, pior, será que o Exmo. Juiz do caso nunca teve aulas de sociologia, antropologia, filosofia e ética durante a sua formação para acatar uma afirmação carregada de tanto preconceito, discriminação e pseudo-moralismo? Ora, com qual embasamento, fora a sua hipocrisia enrustida, essa senhora diz que teve sua "honra" ofendida ao ser relacionada com essas cidadãs? Pouco importa os vãos conceitos moralistas dessa senhora, fato é que por ela ser "casada, mãe, advogada e sei lá mais o quê" não a torna moralmente mais correta que ninguém. Aliás, se eu fosse a Bruna Surfistinha, é que processaria essa senhora me difamar e me colocar num patamá abaixo enquanto cidadã e pessoa. Enfim, se não for ingenuidade por parte de quem moveu, de quem julgou e de quem apóia essa ação, só posso imaginar que seja muito oportunismo e má fé.
14/03/2007 13:33vasquez (Advogado Autônomo)Que a decisão desse digno e justo magistrado si...
Que a decisão desse digno e justo magistrado sirva de exemplo para muitos, pois somente assim começará a haver receio e cautela pelos outros, quando o assunto for dignidade e imagens das pessoas. pena que certamente esta decisão, em relação ao valor arbitrado, deva ser bastante reduzida pelos tribunais, pois o entendimento medíocre, injsto e imoral tem sido de que valores altos representam enriquecimento sem causa, o que é um absurdo, por este motivo, falta de punição severa, é que não se respeita neste país, a dignidade e a imagem de ninguem, o que rotineiramente ocorre nas relações de consumo. somente quando casos envolvem membros do poder é que as indenizações são elevadas, aos pobres e comuns cidadãos, concedem apenas verdediras esmolas.
14/03/2007 12:12Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Não poderia deixar de parabenizar o Ilustre Jui...
Não poderia deixar de parabenizar o Ilustre Juiz pela r. sentença. Excelente a citação do jurista Galeno Lacerda. Certamente, os causadores de danos irão fugir deste corajoso Magistrado, "como o diabo foge da cruz". Se fosse contratado por algum réu para lhe defender na mesma vara (ou outra que o Magistrado venha a tuar), ACONSELHARIA A FAZER UM ACORDO IMEDIATAMENTE. Resta saber se o E. Tribunal terá a mesma coragem e faça a verdadeira JUSTIÇA. Para quem entende que é enriquecimento ilícito, ou indústria do dano moral, recorro ao julgado proferido pelo Ilustre Desembargador Ademar Paulo Pimentel, em decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 14ª Câmara, Apelação número 3.442/2000, que assim decidiu: "...PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NO SPC. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. QUANTUM FIXADO NO LIMITE DA RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL – DAMNUN IN RE IPSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Se à parte ao ajuizar o pedido deixa o valor ao prudente arbítrio do juiz, resta correta a fixação, sobretudo quando o faz dentro dos limites da razoabilidade; II – [b]Ao contrário do que afirmam os detentores do poder econômico a cujo “canto da sereia”, lamentavelmente, se aliam alguns integrantes do Poder Judiciário, de que recrudesce a indústria do dano moral, a realidade é outra. É o despertar na consciência, na experiência e até mesmo no estímulo de doutrinadores e jurisconsultores sensíveis, o espírito de cidadania, de amor próprio, de auto-estima, que há muito o povo brasileiro havia perdido e agora tenta, a duras penas recuperar e a esses esforços, sem dúvida alguma, não pode o Judiciário ficar alheio. Antes, certos estabelecimentos, principalmente os que exploram o mercado financeiro – alguns deles, segundo balanços publicados, os que mais se enriquecem às custas da miséria do povo brasileiro, colocavam o nome do cliente no SPC, e “ficava por isto mesmo.[/b] (...) [b]Não é indústria do dano moral. É indústria da defesa dos seus direitos, tentativa de, pelo menos, se atenuar a indústria da impunidade.”[/b] (Grifei). PARABÉNS PELA BRILHANTE SENTENÇA. www.borgesneto.adv.br
14/03/2007 12:10Vicente Borges da Silva Neto (Advogado Associado a Escritório - Civil)Não poderia deixar de parabenizar o Ilustre Jui...
Não poderia deixar de parabenizar o Ilustre Juiz pela r. sentença. Excelente a citação do jurista Galeno Lacerda. Certamente, os causadores de danos irão fugir deste corajoso Magistrado, "como o diabo foge da cruz". Se fosse contratado por algum réu para lhe defender na mesma vara (ou outra que o Magistrado venha a tuar), ACONSELHARIA A FAZER UM ACORDO IMEDIATAMENTE. Resta saber se o E. Tribunal terá a mesma coragem e faça a verdadeira JUSTIÇA. Para quem entende que é enriquecimento ilícito, ou indústria do dano moral, recorro julgado proferido pelo Ilustre Desembargador Ademar Paulo Pimentel, em decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 14ª Câmara, Apelação número 3.442/2000, que assim decidiu: "...PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME NO SPC. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. QUANTUM FIXADO NO LIMITE DA RAZOABILIDADE. DESNECESSIDADE DE PROVA DO DANO MORAL – DAMNUN IN RE IPSA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Se à parte ao ajuizar o pedido deixa o valor ao prudente arbítrio do juiz, resta correta a fixação, sobretudo quando o faz dentro dos limites da razoabilidade; II – Ao contrário do que afirmam os detentores do poder econômico a cujo “canto da sereia”, lamentavelmente, se aliam alguns integrantes do Poder Judiciário, de que recrudesce a indústria do dano moral, a realidade é outra. É o despertar na consciência, na experiência e até mesmo no estímulo de doutrinadores e jurisconsultores sensíveis, o espírito de cidadania, de amor próprio, de auto-estima, que há muito o povo brasileiro havia perdido e agora tenta, a duras penas recuperar e a esses esforços, sem dúvida alguma, não pode o Judiciário ficar alheio. Antes, certos estabelecimentos, principalmente os que exploram o mercado financeiro – alguns deles, segundo balanços publicados, os que mais se enriquecem às custas da miséria do povo brasileiro, colocavam o nome do cliente no SPC, e “ficava por isto mesmo. (...) Não é indústria do dano moral. É indústria da defesa dos seus direitos, tentativa de, pelo menos, se atenuar a indústria da impunidade.” (Grifei). PARABÉNS PELA BRILHANTE SENTENÇA. www.borgesneto.adv.br
14/03/2007 11:56Isabelle Carvalho (Consultor)Fantástico! Precisamos de mais juízes como esse...
Fantástico! Precisamos de mais juízes como esse!
14/03/2007 10:27Richard Smith (Consultor) Qual, amigo Glauco? Aquela mesma que, em você...
Qual, amigo Glauco? Aquela mesma que, em você indo reclamar que invadiram a sua casa o juiz diz que você tem duas e está reclamando do quê? O tal do "Direito Alternativo"? E se esse camarada, o da invasão do seu imóvel, imbuído de um senso de justiça, hum, digamos, "alternativa", quebrar a cara do juíz e contratar uns capangas para desalojar os invasores na marra, como é que fica? Um abraço a você.
14/03/2007 09:44glauco (Advogado Autônomo - Criminal)Essa modernidade da magistratura gaúcha dá arre...
Essa modernidade da magistratura gaúcha dá arrepios.
14/03/2007 08:20Rodrigo Zampoli Pereira (Advogado Autônomo - Civil)Em que pese o Dr. Fabricio estar com a razão at...
Em que pese o Dr. Fabricio estar com a razão até o presente momento, que a indenização podera ser diminuida, ha de ressaltar a coragem e o senso de justiça deste juiz de primeiro grau, o qual ha uma esperança para que os Tribunais superiores sigam seu exemplo. Parabéns ao magistrado e a advogada e seu pai que fizeram prevalecer a justiça.
13/03/2007 22:45João Bosco Ferrara (Outros)Fabrício, concordo 100% com você.
Fabrício, concordo 100% com você.
13/03/2007 21:04Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)IH, ESSA INDENIZAÇÃO QUANDO CHEGAR EM BRASÍLIA,...
IH, ESSA INDENIZAÇÃO QUANDO CHEGAR EM BRASÍLIA, VAI VIRAR MIL REAIS! UM IDIOTA VAI DIZER, QUE A INDENIZAÇÃO É MUITO ALTA E QUE NINGUÉM PODE ENRIQUEÇER ILICITAMENTE... BLABLA, BLABLA, BLABLA. COISINHA DE IDIOTINHA DA ILHA DAS BANANAS... TRISTE PAÍS DE ANALFABETOS!
13/03/2007 21:03Luismar (Bacharel)Decisão equivocada.
Decisão equivocada.

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