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13 março 2007

Erro médico

Estado responde por erro médico cometido em hospital público

O Estado é responsável por erros médicos cometidos em hospitais públicos. O entendimento é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Os desembargadores condenaram o governo do Distrito Federal a pagar R$ 40 mil de indenização para a família de uma servidora morta em um hospital público.

Em julho de 1995, a servidora Sebastiana Monteiro dos Santos foi ao Hospital Regional de Ceilândia reclamando de coceira no pescoço. Um auxiliar de enfermagem aplicou uma quantidade muito maior do medicamento prescrito para o caso e a servidora morreu.

Em vez de aplicar 0,3 mililitros de adrenalina, por via subcutânea, o auxiliar injetou 3 mililitros do remédio na veia da paciente. O erro causou uma parada cardíaca. Sebastiana morreu minutos depois.

O auxiliar de enfermagem foi absolvido na esfera criminal. Apesar disso, o juiz de primeira instância e os desembargadores do TJ-DF entenderam que o Estado tem responsabilidade civil pelo dano, independentemente da interpretação dada no juízo criminal, conforme dispõe artigo 935 do Código Civil.

O Distrito Federal argumentou existência de caso fortuito. Ou seja, inevitável e imprevisível. Sustentou também a culpa exclusiva do auxiliar de enfermagem.

A alegação de caso fortuito foi rejeitada, uma vez que o erro foi causado por negligência do profissional. Foi afastada também a hipótese de culpa do técnico, já que os desembargadores entendem se tratar de responsabilidade objetiva do Estado em reparar o dano causado a terceiro.

Processo 1999.011.050.983-9

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

19/03/2007 14:16 Helena Fausta (Bacharel - Civil)
Para as familias das crianças que nascem defici...
Para as familias das crianças que nascem deficientes mentais por suas mães não terem tido atendimento adequado no momento do parto(SUS), os partos as vezes são feitos pelas auxiliares de emfermagem, porque os médicos têm que sobreviver do consultório, o SUS obviamente não lhes dá lucro, o resultado deste crime está na quantidade enorme destas crianças nas APAEs, às mães restam a dedicação e o carinho pelo resto de suas vidas...
14/03/2007 14:18 JB (Outros)
JB. - MG. Esse Auxiliar de Enfermagem tem que ...
JB. - MG. Esse Auxiliar de Enfermagem tem que ser punido pelo Conselho Regional de Enfermagem, isto é, se for registrado lá, do contrário prisão para Ele e para quem o contratou.
13/03/2007 16:53 Band (Médico)
E o médico leva as culpas até quando o erro não...
E o médico leva as culpas até quando o erro não foi dele!

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