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13 março 2007
Overbooking de novo
Sai mais uma condenação para empresa aérea por overbooking
A prática de overbooking gera danos morais e é ilegal. O entendimento foi reafirmado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou a empresa aérea TAM a pagar R$ 15 mil a um passageiro. Ele não embarcou por falta de lugares no vôo para o qual tinha comprado passagem. Ainda cabe recurso da decisão unânime.
O passageiro alegou ter perdido um concurso para o cargo de perito criminal federal, realizado em Palmas. Além dos danos morais, a TAM foi condenada a pagar R$ 405,40 por danos materiais, relativos às despesas com curso preparatório e inscrição para a prova. O juiz também incluiu o reembolso de 10% da passagem, cobrado pela companhia para cancelar o vôo.
A empresa afirmou que a prática de overbooking não é comum e que aconteceu devido ao trecho ter sido muito procurado na data. Ela também alegou ter oferecido a passagem para outro vôo, que sairia três horas mais tarde, além de compensar pela diferença no preço entre os bilhetes.
A TAM alegou que os procedimentos não são ilegais. O TJ-DF acatou a decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Brasília. Ele considerou que a prática do overbooking “não seria irregular caso não trouxesse tantos transtornos e prejuízos àqueles que se dirigem ao aeroporto na expectativa de embarcar no vôo que contrataram e têm o dissabor de terem seus planos desfeitos em face da desmesurada ganância da ré em obter o máximo de lucro, sem respeitar direitos básicos de seus consumidores”.
2006.011.038.933.9
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2007
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