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13 março 2007
Garantia da ordem
STF nega liberdade a acusado por tráfico internacional de drogas
O comerciante Jorge Rafaat Toumani, acusado de tráfico internacional de drogas, não conseguiu o relaxamento de sua prisão preventiva. O Habeas Corpus foi negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Segundo o relator do pedido, ministro Marco Aurélio, o decreto da prisão traz detalhada e extensa narrativa das ações criminosas mantidas pela quadrilha, da qual o comerciante é acusado de ser um dos líderes.
No pedido, os advogados sustentavam que o decreto de prisão se limitou a fazer meras alegações, sem nenhuma base e elementos concretos, “empregando expressões genéricas, que serviriam para qualquer caso, que não configuram os requisitos obrigatórios do artigo 312 do CPP”. Os argumentos não foram aceitos.
A defesa pedia, ainda, que não fosse aplicada ao caso a Súmula 691 do STF (não compete ao Supremo conhecer de Habeas Corpus ajuizado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar). Isto porque, segundo os autos, a defesa do comerciante teria feito o mesmo pedido junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça, que também negaram a liminar.
O ministro Marco Aurélio ressaltou ter recebido a informação de que o STJ já julgou o mérito do Habeas Corpus pedido naquela corte. Esse fato já afastaria a aplicação da súmula 691 ao caso. O ministro afirmou, no entanto, que “ainda prevalece a necessidade da garantia da ordem pública”.
“Com efeito, a dimensão, a periculosidade e a perniciosidade das ações da organização criminosa delineados pelos elementos indiciários colhidos, evidenciam clara ameaça à ordem pública, a autorizar o encarceramento provisório dos agentes envolvidos, em especial de seus líderes, a fim de estancar a continuidade das atividades criminosas”, concluiu Marco Aurélio. O ministro foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma do Supremo.
HC 88.196
Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2007
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