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12 março 2007
Osasco Plaza Shopping
Por que o MP não acusou a Ultragaz pelo acidente?
Primeiramente, cumpre salientar que o Poder Judiciário, ao lado da imprensa responsável, é a última trincheira da cidadania e a instituição de maior credibilidade do país. É o que se depreende do acórdão do Processo 302.777.3/8-00 dado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 3 de fevereiro de 2005, que absolveu os administradores do Osasco Plaza Shopping e os engenheiros da Wysling Gomes.
No julgamento, restou decidido que a administração do shopping chamou a Ultragaz por duas vezes e esta, após duas vistorias técnicas, não alertou aos administradores do Osasco Plaza Shopping de nenhuma irregularidade no conjunto técnico de gás.
No caso Osasco Plaza Shopping, a investigação “secreta” não oficial do Ministério Público junto às empresas partícipes no empreendimento e no episódio, ao Departamento Nacional de Combustíveis (DNC) e ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), resultou na obtenção de mais de uma dezena de documentos que foram escamoteados do presidente do Inquérito Policial 26/96, por uma simples razão: para forrarem a Ultragaz e a seus responsáveis técnicos da responsabilidade pelo grave crime que cometeram.
Corroborando integralmente com as falhas nas condutas dos membros do Ministério Público, que ofereceram denúncia caluniosa, “fantasiosa, uma obra de ficção” e atuaram nos processos do caso Osasco Plaza Shopping — o que certamente é uma das mais tristes histórias de atentado às garantias das liberdades fundamentais, em que se baseia o Estado Democrático de Direito —, torna-se interessante invocar trechos selecionados dos editoriais do jornal O Estado de S. Paulo, publicados em 26 de abril e 8 de junho de 1999, respectivamente, a saber:
“Os Limites do Ministério Público — O Ministério Público, que emergiu da Constituição de 1988 com novos e maiores poderes, tem importante papel a cumprir na defesa da lei e, principalmente, na moralização da administração pública. Não pode, porém, constituir-se num quarto Poder, sem qualquer controle, expandindo suas atribuições e margem de arbítrio ao sabor da interpretação pessoal que os procuradores fazem da lei. Sencionalismo, utilização escandalosa da mídia e recurso a estratégias extraprocessuais integram o novo arsenal do Ministério Público. A atribuição de funções policiais ou inquisitoriais do Ministério Público aponta para o risco de uma desproporção entre as armas da acusação e as da defesa. O modo de aquisição e formação das provas — base da condenação — está vinculado ao princípio do contraditório, ao devido processo legal e, em resumo, a própria defesa da liberdade pessoal. A orquestração carnavalesca, de algumas ações, do nosso Ministério Público, especialmente na produção de provas, caminha para patologias como a do rito inquisitório italiano (atualmente em revisão).”
“Ministério Público e Democracia — É inegável que o Ministério Público, aqui e no exterior, assumiu uma função política. Por isso que, até para preservar a relevância de suas funções, não pode ceder às tentações da militância combativista, do exibicionismo pessoal e do modo inquisitorial de condução dos procedimentos jurídicos. Manter uma equilibrada distância entre a Justiça e a política continua sendo uma orientação democrática a ser lembrada (que o digam os italianos).”
Anote-se que, dada a intensidade e gravidade dos efeitos da maior tragédia com o gás da Ultragaz no país, combinadas ao fato dos preponentes de empresas, que deram causa eficiente a tragédia no Osasco Plaza Shopping, terem conhecidas e estreitas ligações políticas e partidárias, somado ao grande efeito na opinião pública causada pela tragédia, torna-se absolutamente plausível que grande articulação política e forte tráfico de influência durante as apurações dos fatos permitiram que as brutais falhas na conduta do Ministério Público fossem levadas a cabo (REsp 880283 SP).
Infelizmente no Brasil, desde sempre e, notadamente, na época da ditadura militar até os dias de hoje, alguns grupos empresariais poderosos exercem preponderante e criminosa influência sobre o Estado brasileiro, fazendo com que o mesmo haja contra os interesses de terceiros menos influentes, contra até mesmo o povo de uma maneira, enfim, contra o Estado Democrático de Direito.
Ressalta-se, portanto duas coisas: uma que no processo crime do caso Osasco Plaza Shopping, o influente advogado, o ex-ministro da Justiça do governo de FHC, José Carlos Dias, patrocinou a defesa dos funcionários da Ultragaz apesar de serem fontes fidedignas e testemunhas de acusação do Ministério Público; outra que o poderoso e importante empresário, engenheiro mecânico, Paulo Guilherme Aguiar Cunha, é um assíduo freqüentador dos Palácios Bandeirantes e Alvorada desde 1964.
Ao cidadão comum fica e impressão de que as ingerências políticas são mais eficientes nos processos das tragédias com o perigoso produto das distribuidoras de gás, permissionárias de um serviço de utilidade pública. É mais fácil escapar da aplicação da lei, das sanções nela previstas. Como bem denunciou o ex-presidente da ANPVDE, Antonio Ribas Paiva, em seu discurso na frente do Fórum da Comarca de Osasco, em data de 10 de junho de 2005, a saber:
Bernardo Roberto da Silva Tecno-Gasista e autor de representações junto ao MP-SP no caso do acidente no Osasco Plaza Shopping.
Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 13 comentários
Sim, faleci... mas a luta continua!
Lamento informar-lhes mas, após breve período e...
Quando pensei que havia enxergado todo o iceb...
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