Bingo deve pagar direitos trabalhistas de PM

14/03/2007 17:47Band (Médico)Eu não vejo relação de trabalho, mas corrupção ...
Eu não vejo relação de trabalho, mas corrupção de agente público!
12/03/2007 22:29luis (Outros)Complementando, por que então não mudar o Estat...
Complementando, por que então não mudar o Estatuto da Polícia Militar? Se é tão "normal" assim, por que então as associações dos policiais não propõem a mudança legislativa? Evidentemente que tal proposta iria defrontar-se com proibições de direito público, onde alguns servidores "especiais", que detém função de Estado, não podem ter esta "vida dupla", também tratando de interesses privados. Vale lembrar que os funcionários públicos não podem ser comerciantes. É uma opção livre pela carreira, que lhe dá alguma estabilidade, porém com os custos e proibições correspondentes.
12/03/2007 22:17luis (Outros)Caro Douglas, e quanto a influência institucion...
Caro Douglas, e quanto a influência institucional no "bico"? Qual seria então o sentido da proibição? No caso dos juízes e promotores, não há nenhuma proibição administrativa e/ou legal. No caso dos policiais, sim.
12/03/2007 20:16Manente (Advogado Autônomo)Caro Luis, Eles não fazem bicos em escritóri...
Caro Luis, Eles não fazem bicos em escritórios de advocacia, mas lecionam, ou você esqueceu este detalhe. Desde que o dinheiro venha de forma lícita, eu não vejo problema algum. Se o bingo não quisesse ter tido problemas trabalhistas, que contratasse um cidadão civil e que cumprisse com todas as obrigações trabalhistas. É como aquele velho ditado: "Que venha a nós e a vosso reino nada".
12/03/2007 20:09luis (Outros)Difícil de entender. Muitas vezes a própria ati...
Difícil de entender. Muitas vezes a própria atividade (exploração de bingo) está funcionando sem a devida "autorização legal", se é que existe. Pagar alguns direitos trabalhistas é compreensível. Porém, anotação na CTPS? O cidadão não é estatutário? Além do mais, não há proibição administrativa? Pior, quando acontece qualquer "problema" no "bico", em segundos o "trabalhador civil" não se transformaria em "policial", utilizando de suas "prerrogativas estatais" (leia-se, influência junto aos órgãos de segurança - Delegacia) para resolver o entrevero? Ou seja, nada de explorar o trabalhador, seja ele quem for, porém daí a passar por cima de normas administrativas, quaisquer que sejam, não me parece o mais adequado. A norma administrativa tem sua finalidade, não acham? Já pensou se os promotores e os juízes começassem a fazer "bico" em escritórios de advocacia? A proibição tem sua razão, que seguramente não é matar de fome os policiais.
12/03/2007 14:52Manente (Advogado Autônomo)BINGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO. AGORA SÓ ...
BINGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO. AGORA SÓ FALTAM, OS RESPONSÁVEIS PELO BINGO IREM A CORREGEDORIA PARA DENUNCIAR O POLICIAL. PARABÉNS AO TRT E AO TST.

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