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9 março 2007
Súmula que impede
Supremo nega liberdade para grávida presa por homicídio
Fabiana Marques de Souza não poderá responder um processo em liberdade, apesar de estar grávida. Ela pediu liberdade para que pudesse ter o filho na sua casa. Mas o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, arquivou o pedido de Habeas Corpus com base na Súmula 691.
Pela jurisprudência, o tribunal não pode analisar pedido de liminar em HC contra decisão monocrática sobre o mesmo tema de tribunal superior. No pedido, a grávida alegou que foi presa devido “ao clamor público e à comoção social”. Também afirmou que, na prisão, não poderia ter um parto sem riscos e um período pós-parto saudável.
O mesmo pedido de liminar em HC já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Peluso entendeu que não há qualquer ilegalidade na decisão monocrática do STJ capaz de afastar a aplicação da Súmula 691 e exigir a intervenção do STF. “Recomenda-se, pois, neste caso, aguardar o julgamento pelo órgão colegiado daquele tribunal. Analisar-lhe o mérito, aqui, seria imprimir ao caso indevida supressão de instância.”
HC 90.769
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2007
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VAMOS PARAR COM "CLAMOR PÚBLICO E COMOÇÃO SOCIA...
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