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9 março 2007
Derrota dupla
Presidente afastado do TJ-RO não consegue voltar ao cargo
O presidente afastado do Tribunal de Justiça de Rondônia, Sebastião Teixeira Chaves, não poderá voltar ao cargo. Ele também não conseguiu impedir a abertura de processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça. O desembargador é acusado de participar de desvio de recursos públicos, esquema descoberto em agosto, na chamada Operação Dominó.
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Mandado de Segurança para Chaves. Ele pretendia anular ato do Conselho Nacional de Justiça, que o afastou do cargo e determinou a abertura do procedimento administrativo. Para ele, os procedimentos administrativos devem ser tomados pelo próprio TJ de Rondônia.
A defesa do desembargador classificou os atos do CNJ como “ilegais e abusivos”. Disse que Chaves não foi ouvido e não pode se defender dos supostos ilícitos a ele atribuídos.
O relator, ministro Cezar Peluso, não enxergou inconstitucionalidade nos atos praticados pelo CNJ. “Tais atos resultam do exercício das atribuições institucionais, de ordem disciplinar e administrativa, conferidas pela Constituição da República ao Conselho, notadamente as previstas nos incisos II e III do artigo 103-B, da Constituição Federal (com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/04)”, disse Peluso.
No tocante ao processo administrativo no âmbito federal, o ministro ressaltou que o artigo 5º da Lei 9.784/99 prevê a possibilidade de que o procedimento tenha início oficial, mediante ato da própria administração, sem que a doutrina a declare inconstitucional.
“Uma vez quebrado o sigilo telefônico do impetrante, para fins de instrução criminal conduzida pelo STJ, não é disparatado sustentar-se que nada impedia nem impede, noutro procedimento de interesse substancial do mesmo estado, o uso da prova assim produzida em processo criminal, também sigiloso, movido contra a mesma pessoa. Essa prova emprestada é, como objeto de tese ampla, admitida”, afirmou ele.
MS 26.249
Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Que cara de pau! Mete a mão na "cumbuca" e aind...
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