Notícias
7 março 2007
Atentado ao pudor
Negado HC a médico acusado de prostituição infantil
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a médico preso preventivamente sob acusação de atentado violento ao pudor e prostituição infantil.
Para a ministra, os crimes contra os costumes, que atentam contra liberdade sexual e envolvem menores, ganham repercussão. Por considerar o médico uma ameaça à sociedade, a ministra considerou inviável o pedido Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva.
Segundo a relatora, o médico tentou intervir no processo, já que ele atendia e dirigia a Fundação Hospitalar do município de São Simão (GO). Esse também foi o motivo pelo qual as vítimas procuraram o Ministério Público, acusando o médico de praticar atos libidinosos com menores no hospital e em sua residência, além de oferecer dinheiro para atrair adolescentes.
HC-90710
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Qual o nome do médico acusado?
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/03/2007.