Negado HC a médico acusado de prostituição infantil
7 de março de 2007, 0h02
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus a médico preso preventivamente sob acusação de atentado violento ao pudor e prostituição infantil.
Para a ministra, os crimes contra os costumes, que atentam contra liberdade sexual e envolvem menores, ganham repercussão. Por considerar o médico uma ameaça à sociedade, a ministra considerou inviável o pedido Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva.
Segundo a relatora, o médico tentou intervir no processo, já que ele atendia e dirigia a Fundação Hospitalar do município de São Simão (GO). Esse também foi o motivo pelo qual as vítimas procuraram o Ministério Público, acusando o médico de praticar atos libidinosos com menores no hospital e em sua residência, além de oferecer dinheiro para atrair adolescentes.
HC-90710
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