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6 março 2007
Super salários
Vereadores do Paraná vão devolver dinheiro aos cofres públicos
Os vereadores do município de Marechal Cândido Rondon (Paraná) foram condenados a devolver os vencimentos recebidos indevidamente. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça para tentar anular a decisão que determinou o ressarcimento ao erário, mas a 2ª Turma manteve a determinação. Em 1990, os vereadores aumentaram os próprios salários. Três anos depois foram processados em ação popular e condenados.
No STJ, pretendiam que fosse a eles estendida a sentença que declarou a ação prescrita para o prefeito e o vice-prefeito da região. A ação popular foi inicialmente proposta apenas contra os vereadores da cidade. Depois do julgamento, os processados pediram a inclusão do prefeito e vice-prefeito na demanda. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que o estado perdeu o prazo para processá-los.
Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, a lei não exige que a decisão seja uniforme para todos os envolvidos em um mesmo processo. “É licita a condenação conforme a situação individual de cada litisconsorte, como ocorreu no caso, em que cada um foi condenado à devolução da vantagem que auferiu pessoalmente”, explica. A unanimidade dos ministros considerou que o caso é de litisconsórcio passivo, mas não unitário, como sustentou a defesa dos vereadores.
Os ministros também afastaram o argumento de divergência jurisprudencial com o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul.
Resp 258.122
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2007
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