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6 março 2007
Ansiedade e preocupação
Ansiedade causada por empresa aérea dá indenização por danos
Companhia aérea tem de recompensar passageiros quando causam preocupação, nervosismo e ansiedade. O entendimento é da ministra do Superior Tribunal de Justiça, Nancy Andrighi. Para ela, os danos são diferentes do que inúmeras pessoas têm alegado em ações contra as empresas da aviação civil.
A ministra manteve a condenação da Varig, que deve indenizar três passageiras por danos morais. Motivo: atraso de mais de dois dias no vôo de Cancun para São Paulo, bem como contratempos e dissabores sofridos por elas. Na primeira instância e no Tribunal de Justiça do Paraná foi fixado R$ 14 mil de indenização para cada uma.
Para o TJ-PR, a angústia devido ao risco de acidente, o longo tempo de espera, a falta de informações apropriadas, o desgaste emocional por separação do grupo, as situações de estresse em país estrangeiro, além de uma das passageiras ser idosa e estar em cadeira de rodas foram motivos mais do que suficientes para responsabilizar a empresa.
Em sua defesa, a companhia alegou que a decisão do TJ-PR não acompanhou as resoluções de outros tribunais, além de estabelecer um alto valor de indenização. O STJ entendeu que o valor poderia ser revisto, caso fosse excessivo. Entretanto, considerou a quantia razoável.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Mais uma vez a justiça condena quem tem dinheir...
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