TJ pode reduzir indenização mesmo sem pedido expresso

9/03/2007 12:37Richard Smith (Consultor) Sem sacanagem (muita). Mas não parece aquela ...
Sem sacanagem (muita). Mas não parece aquela anedota antiga na qual o juíz de um jogo da segunda divisão corre para o atacante que vai cobrar um tiro lateral e arranca-lhe a bola das mãos dizendo: "O lateral é NOSSO!"? Que maldade!
9/03/2007 12:35Richard Smith (Consultor) Muito interessantes as suas colocações, ami...
Muito interessantes as suas colocações, amigo "Toca". Um abraço.
8/03/2007 18:21toca (Professor)Que coisa vergonhosa... Onde vamos parar, meu D...
Que coisa vergonhosa... Onde vamos parar, meu Deus? A Corte de Uniformização cometendo tamanho atentado aos mais comezinhos princípios de ordem processual, tudo para satisfazer os interesses dos bancos (que pagam viagens, passeios, enfim, concede mordomias para os integrantes das Cortes de Justiça). Esquecem, todavia, estes ilustres julgadores, que quem paga os seus salários e as suas privilegiadas aposentadorias é a sociedade e que, por isto mesmo, o mínimo que deveriam fazer era aplicar a lei, na exata medida de melhor distribuição de Justiça. Pelo andar da carruagem creio que qualquer dias destes, algum prejudicado por decisões tão injustas, tão imorais, perderá a razão e dará cabo da vida de algum destes elementos que decidem contra o povo.
7/03/2007 20:54Richard Smith (Consultor) Meu caro "Filé de Trilho": O amigo Felip...
Meu caro "Filé de Trilho": O amigo Felipe Boaventura é uma das poucas vozes sensatas que aparecem por aqui, razão pela qual não acredito que se lhe possa ser imputada a pecha de eleitor de Abortistas/Excomungados. No mais, é fato que a segunda instância revolve toda a matéria ventilada, inclusive o valor da indenização impsota pelo juízo de primeira instância. mais ainda, se consioderarmos a intangibilidade do chamado "dano moral" é, teoricamente falando, possível a readequação da indenização. Mas, no caso presente e nos fiando exclusivamente no texto da matéria, pode ter ocorrido o "reformatio in pejus", mormente dado ao tamanho e ao poderio economico do ofensor. Não há que se esquecer que a pena deve ter caráter disciplinador e medicinal e que trezentos e poucos mil é "dinheiro de pinga" que certamente não contribue para desestimular procedimentos semelhantes. Um abração.
7/03/2007 19:29FILÉ DE TRILHO (Advogado Autônomo)Desculpe Smith, mas não seria pertencer à "clas...
Desculpe Smith, mas não seria pertencer à "classe que financia o eleito"?. Por outro lado, à luz do § único do art.944 do CC/2002, até assiste razão ao TJ na redução do quantum, embora - O valor da indenização por dano moral sujeita-se ao controle do Superior Tribunal de Justiça. Ainda, mesmo sem termos acesso à fundamentação da decisão questionamos: onde estão os princípios norteadores preconizados na doutrina para a fixação do quantum da reparação ou sejam: de forma justa atender às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições pessoais e econômicas e financeiras do ofendido, assim como o grau da ofensa moral, a repercussão da restrição, por outro lado, consistir, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos. Se a moda pegar, acreditamos que não será mais necessário recorrer a esse TJ, em relação ao quantum debeatur (a saber, ação de danos morais), pois o mesmo se legitimou independente do "interesse de agir" do recorrente. Será que estou enganado? Isso pode ser um bom precedente?
7/03/2007 12:02Richard Smith (Consultor) Desculpe-me: "surpreendo-me" e não como con...
Desculpe-me: "surpreendo-me" e não como constou.
7/03/2007 12:01Richard Smith (Consultor) Ora meu querido amigo Felipe, esse seu desent...
Ora meu querido amigo Felipe, esse seu desentendimento ocorre porque você não pertence à "classe eleita"! Aos bancos tudo! A nós outros... Agora, surpendo-me eu com a sua surpresa! Você viu hoje, nos jornais, que o governo vai modificar o cálculo da Taxa Referencial - TR, "indexador" da poupança e do FGTS porque a caderneta de poupança está rendendo "muito", ameaçando os fundos de investimento?!!! Não é uma boa lógica? E sempre foi assim. Lembro-me muito bem dos parágrafos excusos, enxertados no meio das medidas provisórias, no tempo de Fernando Henrique Cardoso, e que solertemente visavam liberar a capitalização dos juros. Isso aconteceu pelo menos umas oito ou dez vezes. O amigo por ventura conhece algum tipo de atividde produtiva neste nosso tão belo quanto triste País, que proporcione um crescimento patrimonial de 20/25% AO ANO? Mas é isso que vem demonstrando os balanços dos bancos, ano a ano! Mencione-se que recente estudo demonstrou que o lucro dos cinco maiores bancos em três anos e meio do (des)governo "que aí está" foi 26% maior do que nos oito anos do governo precedente! Pelo o que, bem se vê que o atual e prolífico "pai de pobres" (e não "pai dos pobres") não é nenhum padrasto para com a Banca, não? Um abração para você.
7/03/2007 09:34Felipe Boaventura (Estagiário)Muito me surpreende esta decisão; não sou capaz...
Muito me surpreende esta decisão; não sou capaz de comungar da lógica empregada.
6/03/2007 14:51Puime (Advogado Autônomo)O princípio da legalidade não vigora mais entre...
O princípio da legalidade não vigora mais entre nós, foi revogado. A sentença não precisa mais ater-se aos limites do que foi proposto, não é mais proibido proferir sentença de natureza diversa da pedida. Tais decisões demonstram a falta de compromisso com o estado de Direito preconizado pela nossa Carta Magna.

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