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6 março 2007

Solicitação dispensável

TJ pode reduzir indenização mesmo sem pedido expresso

Uma correntista do Banco do Estado de Goiás não conseguiu restabelecer indenização por danos morais no valor de R$ 12 milhões. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão de segunda instância.

O valor foi fixado na primeira instância, que condenou o banco por ter cobrado judicialmente título executivo de empréstimo antes do vencimento. O título era de R$ 1,2 milhão e a indenização foi fixada em dez vezes esse valor.

A indenização, no entanto, foi reduzida em segunda instância. O banco recorreu pedindo a anulação do processo. Para tanto, sustentou falta de provas da ocorrência de dano moral. O Tribunal de Justiça de Goiás aceitou parcialmente a apelação do banco apenas reduzindo a indenização para cem salários mínimos (R$ 375 mil).

No recurso especial ao STJ, a defesa da correntista alegou que o tribunal local não poderia ter reduzido a indenização porque esse pedido não foi feito pelo banco. A empresa questionou apenas o reconhecimento do direito aos danos morais.

De acordo com o relator do caso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, esse requerimento expresso não é necessário. Ele observou no voto que a apelação do banco se concentra na total improcedência da indenização e que, dessa forma, ainda que não requerido expressamente, o Tribunal local pode reduzir o valor indenizatório.

Barbosa afirmou ainda que não há violação do artigo 535 do Código do Processo Civil quando o acórdão recorrido aprecia a questão de maneira fundamentada. Ele explicou que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apontados pelas partes se já tiver motivos suficientes para fundamentar a decisão.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

9/03/2007 12:37 Richard Smith (Consultor)
Sem sacanagem (muita). Mas não parece aquela ...
Sem sacanagem (muita). Mas não parece aquela anedota antiga na qual o juíz de um jogo da segunda divisão corre para o atacante que vai cobrar um tiro lateral e arranca-lhe a bola das mãos dizendo: "O lateral é NOSSO!"? Que maldade!
9/03/2007 12:35 Richard Smith (Consultor)
Muito interessantes as suas colocações, ami...
Muito interessantes as suas colocações, amigo "Toca". Um abraço.
8/03/2007 18:21 toca (Professor)
Que coisa vergonhosa... Onde vamos parar, meu D...
Que coisa vergonhosa... Onde vamos parar, meu Deus? A Corte de Uniformização cometendo tamanho atentado aos mais comezinhos princípios de ordem processual, tudo para satisfazer os interesses dos bancos (que pagam viagens, passeios, enfim, concede mordomias para os integrantes das Cortes de Justiça). Esquecem, todavia, estes ilustres julgadores, que quem paga os seus salários e as suas privilegiadas aposentadorias é a sociedade e que, por isto mesmo, o mínimo que deveriam fazer era aplicar a lei, na exata medida de melhor distribuição de Justiça. Pelo andar da carruagem creio que qualquer dias destes, algum prejudicado por decisões tão injustas, tão imorais, perderá a razão e dará cabo da vida de algum destes elementos que decidem contra o povo.

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