TJ-SP reafirma direito de advogado examinar inquérito

7/03/2007 09:13Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)Doutores observem que a negativa de acesso é em...
Doutores observem que a negativa de acesso é em autos de inquérito civil e não em autos de inquérito POLICIAL. Um pode investigar, com legitimidade constitucional e o outro?
7/03/2007 09:05Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Corrigindo: Não é abuso de autoridade, e s...
Corrigindo: Não é abuso de autoridade, e sim desacato.
7/03/2007 09:04Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Gente, vocês querem ver o que é arbítrio ? Re...
Gente, vocês querem ver o que é arbítrio ? Remetam-se a Foz do Iguaçu, especificamente procurem examinar autos de inquérito que correm em segredo de justiça na Polícia Federal, com procuração e tudo. Pode ser que além de você não conseguir ter vista dos autos ainda ganhe um processo-crime de quebra, por "abuso de autoridade" por exemplo . Hoje eu não sei como está a coisa, porque faz tempo que não ando por lá, porém tempos houve em que o Delegado não permitia a vista, o Promotor concordava com a atitude do Delegado, o Juiz indeferia o pedido do Advogado e o TRF4 sacramentava o indeferimento, obrigando o profissional da advocacia a bater às portas do STJ ou STF para, e só lá, conseguir o cumprimento da Lei . Enfim, repito, o que falta é a criminalização as ofensas às prerrogativas da advocacia. José Roberto Batochio Advogados Associados, p a r a b é n s !!!! Dijalma Lacerda.
6/03/2007 20:07Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Muito bem, Marinho.
Muito bem, Marinho.
6/03/2007 19:50Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Nuna esqueci a frase do então presidente Batoc...
Nuna esqueci a frase do então presidente Batochio: "Os advogados e os arbitrários são inimigos inconciliáveis!" Faltou dizer que aos inimigos a força do direito manejado com habilidade de artista. Mário de Oliveira Filho
6/03/2007 19:18Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)É sempre muito bom ler os trabalhos forenses do...
É sempre muito bom ler os trabalhos forenses do Batochio. E as defesas orais, então! Que sirva de exemplo a caprichosa pesquiza e articulação, ao lado de sua corajosa postulação, digna de um verdadeiro advogado. Parabéns a todos da equipe.
6/03/2007 18:47Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Louve-se a pertinácia e o alto espírito de co...
Louve-se a pertinácia e o alto espírito de combate desses ilustres Advogados criminalistas que tanto nos honram, componentes da prestigiosa banca "José Roberto Batochio Advogados Associados." Perseguiram o bom direito e buscaram-no incessantemente até consegui-lo. É assim que age o bom Advogado, combate o bom combate ! A imagem que me vem à mente é aquela do cliente sentado ao pé a escada do templo da Justiça, feição sofrida, desolado face a alguma injustiça, e, ao seu lado, uma única pessoa, o seu Advogado. É assim. Tem que ser assim ! Agora, o que me tem atazanado durante esses trinta e dois anos de embate na advocacia criminal é a insistência, a reiterada insistência dessa gente na negativa do Direito, que tem sido produzida justamente por aqueles de quem menos se espera tal produção,isto é, alguns juízes e alguns promotores que ainda insistem no absurdo de negar vista de autos ao próprio indiciado ou apontado como alvo de investigações, e, pior ainda, negar ao Advogado o livre exercício de sua nobre profissão negando-lhe vista sob a esdrúxula desculpa de que há segredos a proteger. Ora, que segredos seriam esses que só juízes, promotores e policiais poderiam conhecer? Onde estaria, para esses insistentes, o due process of law ? Pelo Amor de Deus, enquanto não houver a criminalização das ofensas às prerrogativas, isto por certo continuará. Bem, de qualquer maneira, o que importa é deixar aqui os parabéns a esse pessoal briguento da "José Roberto Batochio Advogados Associados". PARABÉNS !!!!
6/03/2007 16:39Marcellus Glaucus Gerassi Parente (Advogado Sócio de Escritório)Estamos diante de mais um procedimento judicial...
Estamos diante de mais um procedimento judicial para afastar a ilegalidade que parece perenizr-se por sobre o Poder Judicante, com reflexos direto no Poder Judiciário. Chegamos ao ponto de o atual Secretário Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB inciar o pleito para a edição de uma Súmula vinculante para que se cumpra dispositivo já existente na Constituição Federal, no Código Penal e Código de Processo Penal, qual seja, O INRENUNCIÁVEL DIREITO DE TODO CIDADÃO À AMPLA DEFESA E À PUBÇLICIDADE DOS ATOS !!! Como muito bem colocado em dias passados, mais precisamente as palavras do ex bastonier da Ordem dos Advogados do Brasil, o criminalista José Roberto Batochio, que em editorial assinado em data de 14 de setembro de 2005, às fls. A3 do diário Folha de São Paulo discorria acerca dos incomensuráveis excessos em nome da suposta “Lei”, aonde rogamos a Deus que suas palavras bem lançadas não se tornem perenes em nosso meio jurídico : "(............) Eis, portanto, uma rematada Presidência parabólica: vindica mudanças pela força da retórica, numa face. Noutra, repassa cantilenas de outros governos, ora desbastadas pela força dos fatos e pela premência de investigar quem agora, comprova-se, vendia indulgências sob o signo dos novos tempos. O governo e o presidente caíram nos braços do "marketing" como estratégia de sustentação. E resvalaram na conivência com os espetáculos policialescos, encenados pela polícia judiciária da União, própria dos programas de televisão 'mundo cão'. O governo acabou escrevendo sua história com a tinta da galhofa, a pena da melancolia _e, agora, também, com rabugens de pessimismo, como notava o bruxo do Cosme Velho. Mal aconselhado pelos que o cercam, vislumbrou nas 'operações da PF' o vetusto 'panis et circenses' romano: eis que, uma vez controlada a inflação, o custo de vida se estabiliza, e a diversão fica por conta das cenas policialescas que entretêm o telespectador e passam a sensação de que 'algo está sendo feito...'. Os "homens de preto", em carros negros e dourados, são o construto tangível de um governo cuja essência está se desmanchando a olhos vistos, engessada por denúncias de corrupção impagável, nos dois sentidos do termo. Tanto essa análise é real que o próprio presidente, em suas prestações de conta à população, ufana-se em dizer que a grande obra de seu governo tem sido a polícia, com suas prisões de empresários por sonegação fiscal, apreensões domiciliares, invasões de escritórios de advocacia, janelas quebradas etc. Seria essa toda obra de um governo? Uma imensa delegacia de polícia? Pior é que não. Com o prestigiamento dos excessos (e ninguém é contra a perseguição aos ilícitos penais dentro dos limites do devido processo legal) sistematicamente praticados nessas diligências, vem crescendo, assustadoramente, a arbitrariedade, o desrespeito às garantias constitucionais de índole processual penal dos cidadãos e gerando a sensação de onipotência aos nem sempre bem preparados agentes da autoridade. Esse autoritarismo se espraia para outros Poderes (como nas CPIs, por exemplo) e instituições que, 'flexibilizando' os princípios constitucionais garantistas e os direitos fundamentais da personalidade humana, chancelam a prática arbitrária com o surrado argumento de que o fim justifica quaisquer meios. Assim é que hoje a liberdade humana, para o Estado brasileiro, é bem jurídico de segunda categoria, tal a freqüência e a facilidade com que se a suprime nas instâncias formais da jurisdição, com total desprezo à opção feita pela Constituição, segundo a qual a regra é o réu responder à ação penal em liberdade. Prisão, antes da sentença final, só em casos de inexorável necessidade, isto é, quando o acusado é violento ou oferece, de qualquer modo, temibilidade. A regra constitucional é a liberdade." José Roberto Batochio, Folha de São Paulo, 14/09/2005, fls. A3. Vejam que ultrapassados dezoito meses, ainda vivemos este flagelo "de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado e às prerrogativas profissionais de seu defensor técnico..." (Celso de Mello na liminar concedida no HC n. 86.059).
6/03/2007 10:32toron (Advogado Sócio de Escritório)"O caso ora em exame põe em evidência uma situa...
"O caso ora em exame põe em evidência uma situação que não pode ocorrer, nem continuar ocorrendo, pois a tramitação do procedimento investigatório em regime de sigilo, ainda que se que cuide de hipótese de repressão à criminalidade organizada (...) não constitui situação legitimante oponível ao direito de acesso aos autos do inquérito policial, pelo indiciado, por meio de advogado que haja constituído, sob pena de inqualificável transgressão aos direitos do próprio indiciado e às prerrogativas profissionais de seu defensor técnico..." (Celso de Mello na liminar concedida no HC n. 86.059). Embora o caso retratado na excelente petição subscrita por ilustres advogados atine com o inquérito civil, tudo o que disse o eminente min. Celso de Mello no habeas cujas palavras foram transcritas vale para para o inquérito civil. No mais, é uma vergonha que ainda ocorram tais constrangimentos. Como disseram os advogados na impetração, onde fica o Estado de Direito? Por fim, embora a OAB no passado tenha se posicionado contra o instituto da Súmula Vinculante, talvez fosse o caso de iniciarmos discussões com vistas a pleitearmos a edição de uma regulando o acesso aos autos do inquérito policial e civil. Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB

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