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6 março 2007
Ficam no cargo
Decisão sobre nepotismo na Justiça não vale para outros poderes
O Supremo Tribunal Federal negou o pedido do Ministério Público e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, que determinou a manutenção dos parentes de autoridades de Imperatriz em seus cargos, sem concurso público.
Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, o entendimento do STF em relação ao nepotismo no Judiciário não se aplica aos demais poderes. A Ação Declaratória de Constitucionalidade 12 foi apresentada como argumento do MP, que entendeu pela proibição da contratação de parentes para exercer cargo público.
Entretanto, para o ministro, a ADC 12 tinha um objetivo claro: “analisar a constitucionalidade de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que versava sobre práticas de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário”.
Outro ponto apresentado pelo MP e rebatido pelo Supremo é a argumentação dos efeitos transcendentes. Segundo o ministro, não é competência do conselho atuar na esfera legislativa e executiva.
Não é a primeira vez que o Supremo arquiva processos sobre o nepotismo no Maranhão.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Santa incoerência. Os ministros do STF, quando ...
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