Não é legal vínculo trabalhista em atividade ilícita

7/03/2007 12:15Richard Smith (Consultor) Por Deus! "Cabeça" e não "caneça".
Por Deus! "Cabeça" e não "caneça".
7/03/2007 12:14Richard Smith (Consultor) É complicado! Por um lado uma pessoa se tor...
É complicado! Por um lado uma pessoa se torna apontadora de uma banca, porque a contravenção é tolerada pela Sociedade. Sociedade macunaímica esta que não consegue introjetar o conceito de que o dinheiro somente pode provir do trabalho honesto e denodado. Todo mundo acredita que sonhando com o coelhinho ou com a sogra (cobra na caneça!) vai "enricar", ou ao menos, ganhar "algum" para farrear. Por outro lado, o Estado, que falhou na prevenção ao recrutamento ilícito e na repressão à própria contravenção, agora "lava as mãos" e larga a empregada/cumplice no "Deus dará". E isso à despeito de o dono da banca, cinicamente, ter esgrimido a ilicitude do "negócio" que explora como argumento. E pelo o que a notícia dis (e não diz, também!) nada lhe aconteceu! E o princípio da não-invocação da própria torpeza a seu favor?! É pessoal, na "geléia geral" na qual nos transformamos e a qual eu não canso de denunciar, até as pequenas coisas se tornam "complicadas" demais, não? "o tempera, o mores"!
7/03/2007 11:42Embira (Advogado Autônomo - Civil)A interpretação do TST deveria seguir a linha a...
A interpretação do TST deveria seguir a linha adotada pelo CTN: “Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos”; Com base nesse dispositivo legal é possível tributar as atividades ilícitas, criminosas ou imorais, entre elas o jogo do bicho. Então, se o proprietário da banca de bicho pode ser constrangido a recolher seus impostos, por que não obrigá-lo, também, a cumprir as leis trabalhistas? Por acaso o direito tributário é amoral, ao contrário do trabalhista?
7/03/2007 09:27Ruberval, de Apiacás, MT (Engenheiro)Logo, se o entendimento do TRT prevalecesse, as...
Logo, se o entendimento do TRT prevalecesse, assessor de traficante iria fazer jus a adiconal noturno, horas extra, adicional de perigo... o que de certo iria inviabilizar o negócio. De qualquer forma, a decisão foi mais política e humanitária do que jurídica, e muito mais um norte, pois do contrário eventual condenado poderia inviabilizar - fisicamente - o Reclamante de receber a verba trabalhista, se se tratasse de atividade ilícita de grande envergadura criminosa (tráfico, roubo de banco, seqüestro etc).
7/03/2007 01:15allmirante (Advogado Autônomo)No Rs tem. Pelo menos esse é o entendimento do ...
No Rs tem. Pelo menos esse é o entendimento do juiz Tupinambá;

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