A serviço do bicho

Quem trabalha para jogo do bicho não tem direitos trabalhistas

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6 de março de 2007, 13h17

Não há como reconhecer a validade de vínculo empregatício de pessoa que trabalha no jogo do bingo, por ser uma atividade ilícita. Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou, que acolheu o recurso apresentado pelo dono da banca de jogo do bicho.

A reclamação foi proposta em 2003. A trabalhadora, de 44 anos, alegou que foi contratada como vendedora da Banca da Sorte com salários de R$ 250. Segundo ela, foi demitida sem justa causa no mesmo ano sem ter recebido as verbas rescisórias. Na ação, pediu que a empresa fosse compelida a fazer as anotações em sua carteira de trabalho, a entregar as guias para recebimento de seguro desemprego e a pagar FGTS e demais verbas trabalhistas.

O empregador, Marcos Zommer, compareceu em juízo e afirmou ser dono de uma banca de jogo do bicho e que ela foi contratada por ele como coletora de apostas. Ele alegou que nunca existiu como pessoa jurídica e, portanto, não é parte legítima para constar no pólo passivo da ação. Argumentou ainda a impossibilidade jurídica do pedido porque o objeto do contrato era ilícito. Segundo ele, a trabalhadora tinha total conhecimento da ilicitude de seu trabalho. “A causa da relação jurídica é ilícita e imoral. Não se pode reconhecer qualquer direito. Do contrário, estar-se-ia legalizando um ajuste contra a ordem”, enfatizou o bicheiro na inusitada defesa.

A sentença foi favorável à empregada. O dono da banca de bicho foi condenado a anotar a carteira de trabalho da empregada, na qualidade de vendedora, além de pagar os meses relativos ao seguro-desemprego, férias, 13° salário, FGTS e multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) manteve a condenação.

No TST, a sentença foi revertida. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 199 da Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1), não há contrato de trabalho em face da prestação de serviços em jogo do bicho, ante a ilicitude do objeto.

Pelo entendimento da corte, quem presta serviços em banca de jogo de bicho exerce atividade ilícita, definida por lei como contravenção penal. Não há como reconhecer a validade do contrato de trabalho, pois o Judiciário Trabalhista estaria convalidando uma prática contratual que se encontra em total desarmonia com os princípios legais que regem os contratos.

RR-1650/2003-011-12-00.1

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