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6 março 2007
Serviços essenciais
Estado tenta derrubar proibição de corte de serviços essenciais
Para permitir que as concessionárias cortem os serviços essenciais à população por falta de pagamento, o governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 3.311/06. A norma proíbe as empresas concessionárias de serviços públicos de executarem corte, por falta de pagamento, no fornecimento de serviços essenciais à população. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes.
O governador afirma que embora seja “nobre a intenção do legislador estadual em promulgar mais uma lei defensiva de direitos do consumidor, não é possível ignorar o sistema constitucional de formação das leis”.
Segundo a ADI, a lei estadual regula questão de competência privativa da União, conforme previsto na Constituição Federal. A ação cita ainda a Lei 8.987/95, a qual prevê que não se considera descontinuidade do serviço a interrupção após prévio aviso, por inadimplemento do usuário. “Desta forma, não pode a legislação estadual inovar no ordenamento jurídico”, conclui o governador, que pede a suspensão liminar da Lei estadual 3.311/06, do Mato Grosso do Sul.
ADI 3.866
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2007
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