Pensão mensal

Mais uma família de vítima do acidente da Gol ganha indenização

Autor

6 de março de 2007, 14h37

Cerca de seis meses depois do maior acidente aéreo registrado na história do país, apenas duas famílias, das 154, foram indenizadas. O acidente entre o Boeing 737-800 da Gol e o Legacy aconteceu quando os dois sobrevoavam a região norte de Mato Grosso, em setembro de 2006. A colisão provocou a queda do Boeing e a morte de toda tripulação. O Legacy conseguiu pousar numa pista na Serra do Cachimbo, no sul do Pará. Seus sete ocupantes escaparam com vida.

A primeira família a ser indenizada foi a do engenheiro Kelison Castelo Branco. Os parentes receberão, até o fim do processo, R$ 10 mil por mês da Gol. O valor foi baseado nos salários do engenheiro, ex-funcionário de uma empresa que prestava serviços para a Petrobras. A decisão foi dada pela juíza Ione Pernes, da 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Agora, foi a vez da família da ex-funcionária do Inmetro, Quezia Gonçalves Moreira de 21 anos. O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48º Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro determinou que a empresa aérea pague, em juízo, 10 salários mínimos mensais aos pais e ao irmão da jovem. Cabe recurso.

O advogado João Tancredo, responsável pelos dois casos, pede ainda na Justiça indenização por danos morais e materiais para os familiares.

Investigações

Insatisfeitos, os familiares das vítimas do acidente da Gol, divulgaram nesta semana uma carta aberta à população. Eles criticam as investigações sobre a tragédia e a dificuldade em obter informações das autoridades. Dizem temer que os culpados não sejam responsabilizados e julgados.

Segundo a Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do Vôo 1907, a carta também está sendo enviada aos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

A associação questiona, dentre outras coisas, o resultado da transcrição da caixa preta do Boeing da Gol, a íntegra dos exames feitos nos pilotos americanos, ainda em Caximbo, e as perícias realizadas no Legacy. Pedem explicação, também, do motivo que foi colocado fogo no que restou do avião da Gol, eliminando dados sob investigação.

A vice-presidente da Associação, Angelita de Marchi, disse que “o presidente Lula tem tempo para receber diversas delegações de times de futebol, mas não tem lugar na agenda para atender 154 famílias enlutadas”

Leia a determinação sobre o caso da ex-funcionária do Inmetro:

Processo 2007.001.014029-6, na 48º Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro

Movimento: 4

Tipo do movimento: Conclusão do juiz

Decisão: É A OPÇÃO DO LEGISLADOR, ADOTAR COMO TÉCNICA DE SOLUÇÃO A ANTECIPAÇÃO PROVISÓRIA DO BEM DA VIDA RECLAMADO PELO AUTOR, REVELA CLARAMENTE QUE, NA PONDERAÇÃO DOS VALORES COLIDENTES, FICOU ESTABELECIDA UMA RELAÇÃO ESPECÍFICA DE PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À EFETIVIDADE DO PROCESSO SOBRE O DA SEGURANÇA JURÍDICA.

POR TAIS MOTIVOS OS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA QUE A EMPRESA RÉ PASSE A PAGAR PENSIONAMENTO ALIMENTAR AOS AUTORES NO VALOR CORRESPONDENTE A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSIDERANDO NÃO TER AINDA SE EFETIVADO A CITAÇÃO, INCLUA-SE NO RESPECTIVO MANDADO, TAMBÉM A INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO CUJOS VALORES DEVERÃO SER DEPOSITADOS EM JUIZO MENSALMENTE A PARTIR DE 25 DE FEVEREIRO DE 2007, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00.

Mauro Nicolau Junior

Juiz

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!