Utilidade da terra

Entidade questiona lei que traz regras para reforma agrária

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6 de março de 2007, 0h01

A Confederação da Agricultura e Pecuário do Brasil (CNA) está questionando, no Supremo Tribunal Federal, regras para a reforma agrária contidas na Lei 8.629/93. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

Para o advogado da confederação, a redação dos artigos 6º e 9º da lei “embaralhou requisitos que não se confundem, a saber, o do grau de utilização da terra (GUT) e o de eficiência em sua exploração (GEE)”. Ele explica que o GUT é a relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel, e o GEE é a medida do que o imóvel produz em determinado período.

Para a confederação, é incontestável a impossibilidade de exigência simultânea dos dois requisitos, “seja para a conceituação da propriedade produtiva, seja para a caracterização da função social”. De acordo com a confederação, “ao admitir que a propriedade produtiva pode ser desapropriada, se não cumprir sua função social, é dar-lhe tratamento idêntico ao dispensado às propriedades improdutivas”, afirma a confederação.

“Exigir que, para o cumprimento de sua função social, o imóvel rural deva ser produtivo, é invalidar o artigo 186, I da Constituição Federal, que ao referir ‘aproveitamento racional e adequado’, no grau de exigência estabelecido em lei, está tratando de exploração agropecuária ajustada à capacidade do solo e, portanto, da utilização e não da eficiência, que é medida pelo resultado (produção), requisito apto, por si só a imunizar o imóvel rural da desapropriação para fins de reforma agrária.”

A CNA pede liminar para suspender a vigência, no texto do artigo 6º da lei questionada, das expressões “explorada econômica e racionalmente”, “simultaneamente” e “utilização da terra”; e no texto do artigo 9º, da expressão “e de eficiência na exploração”.

ADI 3.865

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