Emenda 3 da Super Receita é um desastre, diz juiz

9/04/2007 17:18Felipe Tonelli (Estudante de Direito)"A atividade empresarial não tem garantia de lu...
"A atividade empresarial não tem garantia de lucro", reclama eloquente o Sr. Plínio. E o cidadão brasileiro, goza da garantia constitucional de traballho e existência digna? Vejo que paira no ar uma série de equívocos colecionados. A ordem social não é exclusivamente do empresário contra o trabalhador - coisa que o lucro o garante - nem exclusivamente do trabalhador contra o empresário. Por mais incrível que pareça, está em jogo a liberdade do próprio estado gerenciar a coisa pública, o que é mais grave ainda. Mas esse jogo, se seguir as regras do PL 6272, sacrifica parcela da atividade legítima do estado, fiscalizar, fazer pleno exercício das suas atividades constucionalmente asseguradas. Já o lucro, senhor Plínio, com certeza estará garantido quando o fiscal do trabalho se ver impossibilitado de aplicar penalidade no caso de uma relação de trabalho ilegal. E quando esse lucro deixará de compor a acumulação do capital e passará a pagar os custos de um estado social?
7/03/2007 17:14LAWYER (Advogado Autônomo - Previdenciária)Se a corporação dos juízes do trabalho é contra...
Se a corporação dos juízes do trabalho é contra, então sou a favor. Aliás, pouquíssimas coisas, isoladamente, fariam o Brasil dar grandes passos rumo ao primeiro mundo. A extinção da justiça do trabalho é uma delas.
7/03/2007 06:58ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo)O ideal do juiz é a justiça, do empresário, a i...
O ideal do juiz é a justiça, do empresário, a injustiça.Que clareza! o juiz é pela lei e pela moralidade, o empresário ao contrário.Cada absurdo!
6/03/2007 23:34Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Que me perdoe o Dr. Fernandes Coutinho, por não...
Que me perdoe o Dr. Fernandes Coutinho, por não concordar com S. Exa. Do mesmo modo que alguém pode destacar parcela de seu patrimônio para limitar sua responsabilidade em uma sociedade limitada ou em uma S/A, tenho defendido o direito de formalizar essa limitação também sem necessidade de constituir uma sociedade. Em tal caso, teríamos a empresa individual de responsabilidade limitada. Mais ainda quando, em muitos casos, uma sociedade, que precisa ter ao menos dois sócios, se formava entre cônjuges, um deles só dando o nome, mas, em muitos casos, acabando, também por assumir, involuntariamente, responsabilidade ilimitada. Mais agora quando marido e mulher sob comunhão universal de bens não podem ser sócios um do outro. Como se vê, em muitos casos, o problema atual do Brasil não se resolve apenas com vínculos empregatícios. Muitos querem oportunidade de trabalho, ainda que isso se faça como profissionais autônomos. Todavia, é sabido que os profissionais autônomos encontram mais dificuldade de prestação de serviços, exatamente pela possibilidade de virem sua condição de autônomo convolada em relação de subordinação trabalhista, com as consequências daí resultantes. De outra parte, não se pode esquecer a carga tributária mais elevada a recair sobre profissionais autônomos, no cotejo com os reunidos em sociedades profissionais. Temos, de outra parte, de distinguir as situações regulares das situações de burla às leis trabalhistas. Nada de irregular nem de ilegal há em contratar-se com pessoas jurídicas serviços terceirizados. Burla haverá quando o empregado seja forçado a substituir o vínculo de emprego direto por prestação indireta de serviços. Mas se sua dispensa vier a ocorrer e mais de dois anos se passarem desde então, nenhuma burla haverá se vier a prestar serviços a seu antigo patrão ou empresa, agora na condição de empresa individual ou de empregado de empresa terceirizada de prestação de serviços. Existe uma realidade cruel. Um abundante mercado de mão-de-obra clamando por uma oportunidade de trabalho. De trabalho e não, necessariamente, de emprego. A vigente legislação trabalhista e previdenciária pouco ou em nada contribui para criar novas oportunidades de trabalho, quanto mais de emprego. A atividade empresarial não tem garantia de lucro. O risco é inerente à livre iniciativa. Assim, de nada adianta pretender preservar o emprego se as condições objetivas de um mercado globalizado e o alto custo da manutenção de um empregado impedirem a geração de lucro. No setor privado, não se pode exigir ou esperar que o insucesso se confunda com êxito e lucratividade. É de se dar valor a quem ouse abrir uma empresa e contribuir para o desenvolvimento individual, familiar e nacional. www.pradogarcia.com.br
6/03/2007 18:28wagner m. ()Realmente é assim que "funciona" o nosso Congre...
Realmente é assim que "funciona" o nosso Congresso Nacional. A emenda 3 do projeto da Super-Receita é um genuíno "contrabando", já que não tem nada a ver com o projeto de lei, que visa otimizar a arrecadação dos tributos federais. Vale ressaltar também que a referida emenda tira as prerrogativas não só dos Auditores-Fiscai do Trabalho, como também dos Auditores-Fiscais da Previdência e da Receita Federal, os quais também podem desconsiderar a PJ e exigir as contribuições previdenciárias e impostos devidos em um vínculo trabalhista. A inserção de tal emenda é fruto do lobby de sonegadores e fraudadores de impostos e contribuições previdenciárias, que tanto temem a fiscalização federal de tributos e de relações trabalhistas. Tal emenda foi apresentada quando o projeto ainda se encontrava no Senado, pelo então Senador Ney Suassuna, investigado na máfia das ambulâncias e, incrivelmente, absolvido pelos seus pares. Esperamos, no entanto, que o Presidente da República, que tanto defende os direitos dos trabalhadores, VETE tal emenda em razão das inequívocas inconstitucionalidades presentes e também da falta de interesse público de se obstar a fiscalização federal de tributos e de relações trabalhistas.
6/03/2007 15:21Armando do Prado (Professor)A indignação do juiz do trabalho Grijalbo Couti...
A indignação do juiz do trabalho Grijalbo Coutinho é pertinente e deveria ser a preocupação de todos os que vivem do seu trabalho, pois mais uma vez os corvos do trabalho alheio tentam solapar seus direitos.
6/03/2007 14:03João José Sady (Professor Universitário - Trabalhista)O alerta é correto e oportuno. O dispositivo en...
O alerta é correto e oportuno. O dispositivo entrou sorrateiramente na lei em questão e materializa o sonho de impunidade do mau patrão,tornando inofensiva a fiscalização do trabalho. Os atores do mundo do trabalho precisam despertar para este problema.

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