Desembargador revoga aposentadoria de colega de 70 anos

8/03/2007 20:05Rodolfo (Outros)rrr
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8/03/2007 10:10Murassawa (Advogado Autônomo)Malandro tem em todos os níveis e acha que é me...
Malandro tem em todos os níveis e acha que é melhor que todo mundo, isto é um absurdo, principalmente na magistratura, pois, conheço muitos que antes de se tornar magistrado tinha uma postura e depois de ser guindado à magistratura mudou completamente e não mais se mistura e acha que tem sangue diferente de nós mortais e pode tudo, o que não é verdadeiro, portanto, a fila deve andar e mandar esse senhor vestir o pijama, ok.
8/03/2007 08:51Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa)CAROS AMIGOS: 1. A Constituição não proíbe o...
CAROS AMIGOS: 1. A Constituição não proíbe o DESEMBARGADOR ou QUEM QUER QUE SEJA de trabalhar depois dos 70 anos: vai para a iniciativa privada. Vai PRODUZIR! Vai GERAR EMPREGO. Vai ter as DIFICULDADES que a TOGA muitas vezes o impediu de ver que existiam! 2. Como já dito antes: "a fila tem que andar". É tão necessário o APROVEITAMENTO DA EXPERIÊNCIA de uma pessoa de 70 anos, quanto é NECESSÁRIA A ABERTURA DE VAGAS PARA NOVOS POSTOS DE TRABALHO. 2.1. A estudande de direito que comentou sobre o assunto, certamente mudaria de idéia, se TODOS OS MAGISTRADOS, PROMOTORES, PROCURADORES DA REPÚBLICA, DE ESTADO, MUNICÍPIO, DEFENSORES PÚBLICOS, ETC... não se aposentassem aos 70 anos! Uma grande fatia do MERCADO DE TRABALHO estaria comprometida. Eu bem que gostaria de ficar mais tempos (depois dos 70) no meu carguinho de Procurador de Município. Mas ... a fila tem que andar: eu que me prepare para a iniciativa privada ou para o PIJAMA DA APOSENTADORIA. 2.2. O que não dá é o INTERESSE GERAL ser substituído pelo INTERESSE DE UM. 3. Ouso fazer um comentário sobre um CARGO em especial: o cargo de PROFESSOR de Universidades Públicas para a PÓS-GRADUAÇÃO de Universidades Públicas. Neste caso poderia ser possível o PROFESSOR SER APOSENTADO (geraria a vacância do cargo), mas PERMANECER EM ATIVIDADES (sem os descontos de previdência). No caso da academia a experiência pode contar. E ... o ALUNO PODE ESCOLHER. Ou faz a matéria com o PROFESSOR NOVO (que não teve seu MERCADO DE TRABALHO restringido) ou com o PROFESSOR "VELHO": muita gente prefere estes últimos!! Um abraço a todos, Luiz Alochio
8/03/2007 08:35Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) O que é um absurdo, é que num país como o nos...
O que é um absurdo, é que num país como o nosso,um homem em pleno vigor mental, preparado, experiente e que deu mostras de sobra de sua proficiência, tenha que se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade. É o cúmulo ! Há grandes e valorosos juristas, em nossos Tribunais, que tiveram que se aposentar na plenitude de sua produção, só porque "esqueceu-se" de mudar a constituição na conformidade com o constatado pela ciência, isto é, que hoje houve um aumento da longevidade em toda a sociedade brasileira.
7/03/2007 21:41José Henrique (Funcionário público)Se homem ainda está no auge produtivo por que n...
Se homem ainda está no auge produtivo por que não se torna advogado, um parecerista etc?
7/03/2007 19:51Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Por primeiro há a necessidade de uma leitura da...
Por primeiro há a necessidade de uma leitura da decisão do Ilustre Desembargador, antes de serem efetuadas as críticas. Por outro lado, será que não passou da hora de se fazer um sério debate a respeito da “aposentadoria expulsória”, que tantos prejuízos tem trazido ao Brasil. Infelizmente no nosso País a experiência não é contada, basta se verificar que na iniciativa privada o profissional com idade acima de trinta anos já é considerado velho, e não consegue uma nova colocação no concorrido mercado de trabalho. Por outro lado, até mesmo na magistratura existe a preferência pelos mais jovens, desperdiçando o talento daqueles que poderiam contribuir não apenas com o conhecimento jurídico, mas com a experiência de vida. É lógico que se deve respeitar a lei, contudo por uma simples analogia, também devem ser impedidos de concorrerem às eleições aqueles candidatos que tiverem setenta anos ou mais, muitos dos quais que estão a muitos anos envergonhando o nosso País.
7/03/2007 18:50Neli (Procurador do Município)dijalma lacerda:concordo com o senhor!Mas para ...
dijalma lacerda:concordo com o senhor!Mas para tanto deveria alterar a Constituição Federal e não"sponte propria" um desembargador se arvorar em Constituinte derivado e alterar a Magna Carta. Particularmente,acho que 75 anos ainda é pouco! A Aposentadoria compulsória deveria ser aos 80 anos,ou para magistrados,ser "efetivamente" vitalício,isto é,enquanto viver exercer a judicatura,todavia,há uma Norma constitucional que se deve cumprí-la! Mais: se cada juiz for julgar,com os olhos vendados para as Normas Legais,notadamente a Constitucional,e de acordo com a consciência,não é bom para a Justiça,não é bom para as relações jurídicas e,conseqüentemente não é bom para o País. A lei existe para ser cumprida,se a lei não presta ou se está ultrapassada pelo tempo,que o Poder Legislativo a modifique atualizando-a no tempo. Dura lex sed lex!
7/03/2007 18:33Michael Crichton (Médico)Finalmente a notícia saiu da manchete do Conjur...
Finalmente a notícia saiu da manchete do Conjur. Deu umas vinte horas!!! A respeito do assunto, vejam interessante informação no Blog do Sartori. http://orgaoespecialsartori.zip.net/
7/03/2007 18:22Wilson (Funcionário público)O Sr. Ferraz fez o seguinte comentário: "Estou ...
O Sr. Ferraz fez o seguinte comentário: "Estou tão surpreso com a decisão como um homem comum". Que eu saiba todos que escrevem aqui são homens comuns, ou tem alguém com três cabeças, cinco ouvidos ou duas bocas transitando por aqui? Pode ser também um caso de extra-terrestre.
7/03/2007 18:20Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) dijalma lacerda (Civil 07/03/2007 - 08:51 ...
dijalma lacerda (Civil 07/03/2007 - 08:51 O que é um absurdo, é que num país como o nosso,um homem em pleno vigor mental, preparado, experiente e que deu mostras de sobra de sua proficiência, tenha que se aposentar compulsoriamente aos 70 anos de idade. É o cúmulo ! Há grandes e valorosos juristas, em nossos Tribunais, que tiveram que se aposentar na plenitude de sua produção, só porque "esqueceu-se" de mudar a constituição na conformidade com o constatado pela ciência, isto é, que hoje houve um aumento da longevidade em toda a sociedade brasileira. Quem conhece o Dr. Farah sabe do que estou falando. Aliás, ele não parece que tem 70 anos, nem no físico e muito menos no mental. É chegada a hora de alguém corrigir essa besteira de estabelecer esse irreal limite de idade que não tem mais correspondência com os ditames da ciência. Dijalma Lacerda.
7/03/2007 18:15Neli (Procurador do Município)Ferraz de Arruda: é correto decidir em razão "...
Ferraz de Arruda: é correto decidir em razão "da consciência",mas a CONSCIÊNCIA DE UM MAGISTRADO DEVERIA SER A CONSTITUIÇÃO NACIONAL,o Livrinho a quem o presidente Dutra se referia. Na questão da aposentadoria compulsória não há consciência: aposenta-se aos setenta anos e ponto final,ainda que haja projeto de Emenda constitucional alterando o limite. Pobre,Brasil! ONDE ESTÁ a sua Constituição Federal?
7/03/2007 18:13Neli (Procurador do Município)QUE DECISÃO ABSURDA!!!!!!!! Como é bom rasgar...
QUE DECISÃO ABSURDA!!!!!!!! Como é bom rasgar a pobre da Constituição Federal. Isso me faz recordar uma frase de Getúlio:a lei?Oras a lei...
7/03/2007 18:02Wilson (Funcionário público)Certas autoridades usam de sofismas para burlar...
Certas autoridades usam de sofismas para burlarem a lei e depois vêm fazer discursinho intelectualóide. Sempre estão querendo achar argumentos para se auto-beneficiarem. Deveriam sentir vergonha de enganar o povo desse jeito. É o povo que paga o salário dessa "turminha-do-bem-bom". Tem uma coisa que eu admiro muito entre os juízes, não vou negar: esse corporativismo deslavado e antiético que permeia o Judiciário brasileiro. Essas autoridades de quinta categoria são bem rápidas para aumentar seus próprios salários e nomear amigos e parentes, mas são extremamente vagarosos para dar andamento nos processos!
7/03/2007 18:01Pinguim (Outro)Embora tenha pouca experiência no ramo jurídico...
Embora tenha pouca experiência no ramo jurídico, tenho a plena certeza de que a maioria das sentenças proferidas em primeiro grau, são mais condizentes com a realidade, e mais justas! Claro que existem erros, e não são poucos, mas tais erros não ocorrem por interesses escusos, ou por corporativismo, ou até pelo velho interesse "$$$", ocorrem geralmente por desatenção do juiz de primeiro grau, diferentemente dos nossos tribunais... É preciso sim experiência, mas para melhorarmos nosso judiciário, deverá ser dado oportunidade a pessoas que tem vontade de mudar, para melhor, nossa realidade, o nobre juiz já fez sua parte, agora é vez de outros prestarem sua colaboração!!!
7/03/2007 17:34Ferraz de Arruda (Juiz Estadual de 2ª. Instância)Pouquíssimos comentários articulados. O resto o...
Pouquíssimos comentários articulados. O resto opinião pessoal descontituída de qualquer racionalidade adulta, ou os democratas dessa lista de comentaristas não sabemm que o direito de acionar em juízo é para todos? Não sabem os comentaristas de la Bastille que foi concedida uma liminar e que portanto a decisão final será dada por 24 respeitáveis e íntegros desembargadores, como é íntegro e respeitável o desembargador Palma Bisson que teve a coragem de decidir segundo a sua consciência entende e que os fundamentos jurídicos estão escritos e lançados nos autos para que qualquer um dos senhores tem acesso. Nunca vi tanto ódio e inveja juntos. Queira Deus que não tenhamos uma revolução no país porque seguramente seremos nós os juizes os primeiros a serem julgados por esse tribunal popular. Sou juiz há mais de trinta anos e conheço o desembargador Palma Bisson e o respeito muito. Não li os fundamentos de sua decisão liminar, como acredito que nenhum dos senhores leu. É evidente que qualquer um que conhece o texto constitucional pode se surpreender com a decisão. Estou tão surpreso com a decisão como um homem comum, certo que também que ninguém pode negar a clareza do texto constitucional, mas daí transformar esse liminar que pode ou não pode vir a se transformar em decisão definitiva, em manifestação popular infeliz, revanchista e infantil, vai uma distância muito grande: a distância conhecida pela ciência por ELO PERDIDO.
7/03/2007 16:35Wilson (Funcionário público)Lendo essas notícias, só posso concluir que o J...
Lendo essas notícias, só posso concluir que o Judiciário brasileiro é um dos piores do mundo. Certos juízes e desembargadores deveriam estar atrás das grades e não dando sentenças. Se bem que muitos, mas muitos mesmo, nem trabalham. Cultuam a preguiça, deixando que seus funcionários trabalhem por eles. Aparecem de vez em quando para assinar as decisões e depois que assinam umas folhinhas dizem que estão com os braços doendo e resolvem tiram uma licencinha devido aos seus esforços repetitivos por 60 dias. É por isso que a expectativa de vida dessas pessoas é igual à das tartarugas gigantes. Desse jeito vão viver mais de 200 anos às custas do suado dinheiro do povo brasileiro!
7/03/2007 16:25Zito (Consultor)Oras, que país é esse. Se o Desembargador requ...
Oras, que país é esse. Se o Desembargador requerer a aposentadoria compulsória e é concedida não há nenhum impedimento legal. Deve-se haver o respeito ao pedido e ao direito.
7/03/2007 16:15veritas (Outros)ESSE PAÍS NÃO TEM MAIS JEITO !!!! É O FIM DE TU...
ESSE PAÍS NÃO TEM MAIS JEITO !!!! É O FIM DE TUDO .
7/03/2007 15:48Carlos Priedols (Assessor Técnico)Apenas o poder reformador tem seu exercício sub...
Apenas o poder reformador tem seu exercício subordinado às prescrições da Constituição da República. A fantástica medida liminar no mandado de segurança, não! "Hands Off"
7/03/2007 15:18Armando do Prado (Professor)Perdão, o senhor Douglas referiu-se a fila que ...
Perdão, o senhor Douglas referiu-se a fila que anda.

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