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6 março 2007
Direito novo
Companheiro gay tem direito a pensão previdenciária
Servidor que contribui à Previdência pode deixar pensão para parceiro do mesmo sexo. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou constitucional o artigo da Lei Municipal 3344/2001 sobre o assunto. A lei, contestada pelo deputado estadual Edino Fialho Fonseca, foi proposta pela Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal da cidade.
“É uma prestação previdenciária contributiva, destinada a suprir as necessidades básicas dos dependentes, seja homem, mulher, cônjuge, companheiro. A lei não exclui a relação homo-afetiva”, afirmou o relator do processo, Paulo Leite Ventura. Para ele, as despesas não aumentam em relação ao sexo do dependente. Além disso, o assunto já foi regularizado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
O desembargador atentou para as transformações na sociedade e como o Judiciário deve acompanhar essas mudanças. “Estamos hoje diante de um direito novo para um juiz moderno. Hoje, a união homo-afetiva é uma realidade a qual o juiz não pode fechar os olhos”, afirma Paulo Leite Ventura.
A luta dos casais gays pelos mesmos direitos reservados aos casais heterossexuais já fez a Justiça brasileira, no vácuo da legislação, garantir o direito a pensão previdenciária pela morte do companheiro, partilha de bens e até mesmo a inclusão em plano de saúde como dependente.
Em dezembro de 2005, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de pensão previdenciária por morte de companheiro homossexual pela primeira vez. Os ministros classificaram como discriminatório o argumento de não haver previsão legal para a hipótese e deram a pensão por morte para o companheiro que teve uma união estável comprovada por 18 anos.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2007
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