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5 março 2007
Súmula que prende
Bispos da Renascer não conseguem reverter decreto de prisão
O casal de bispos da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, não conseguiram suspender a ordem de prisão decretada pela Justiça paulista. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa com base na Súmula 691. A orientação impede que a corte aprecie HC contra decisão que indeferiu liminar em tribunal superior.
Na decisão, Marco Aurélio entendeu que “além da necessária ponderação, considerado o verbete 691 da Súmula do Supremo, não concorre na espécie o risco necessário ao exame do pedido de concessão da liminar”. O ministro observou que, atualmente, os bispos encontram-se nos Estados Unidos da América, “com a liberdade de ir e vir cerceada”.
No pedido, os advogados argumentam que o crime de evasão de divisas de que são acusados é de competência da Justiça Federal. Por isso, afirmam, a Justiça estadual não poderia ter determinado a prisão preventiva. Além disso, sustentam que o novo decreto prisional é uma burla à decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça e se lastreia em considerações subjetivas, sem correspondência em fatos concretos, além da falta de fundamentação legal para a decretação da nova prisão preventiva.
A defesa contesta ainda o argumento de que, em razão da apreensão de dólares não declarados, os bispos estariam providenciando meios para seu custeio fora do país. “Ora, é sabido, e isso foi mencionado nos autos originais, que os pacientes, além de propriedades no exterior, igrejas, veículo e residência, dispõem de green card, autorização para residência e de investimentos fora do país, sendo desnecessário a leva de dinheiros uma suposta fuga (sic)”, afirma a defesa.
No mérito, requer a concessão, em definitivo, da liberdade.
HC 90.756
Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2007
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Comentários de leitores: 12 comentários
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