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5 março 2007

Reforma em apartamento

Marília Pêra consegue decisão favorável em briga com condomínio

Por Fernando Porfírio

O uso, o gozo e a disposição dos bens são direitos inerentes à propriedade. O exercício deve ser pleno, ressalvadas determinadas limitações no que diz respeito ao interesse público e social, bem como ao direito de vizinhança.

Esse foi o fundamento que deu fim, pelo menos na Justiça paulista, a 10 anos de briga judicial envolvendo a atriz Marília Pêra e o Condomínio Edifício Paço de Coimbra. O motivo: a simples reforma do apartamento da atriz com alteração do sistema da rede hidráulica.

A atriz decidiu modificar o sistema de aquecedores de seu apartamento. A reforma teve aprovação da Secretaria Municipal de Habitação. O condomínio não gostou da mudança por entender que o novo sistema iria provocar o aumento da vazão de água em alguns dos andares do prédio.

O condomínio alegou que a mudança alterou a segurança e o funcionamento da rede hidráulica e causou prejuízo ao prédio. A perícia concluiu que, apesar do aumento da vazão, a perda de carga e a pressão final permaneceram as mesmas.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao condomínio. O fundamento da turma julgadora foi o de que cada qual pode usar plenamente seu apartamento, desde que não comprometa a estética, a segurança e a funcionalidade do condomínio e de outras unidades, mesmo que haja proibição da assembléia de condôminos.

“A ré (Marília Pêra) fez uso do seu direito de proprietária, sem causar prejuízo a quem quer que seja e, por conseguinte, é indevida a interferência empreendida pelo condomínio”, afirmou o relator, Dimas Carneiro.

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

6/03/2007 08:11 Bira (Industrial)
O aumento de consumo já é fato em diveros condo...
O aumento de consumo já é fato em diveros condominios residenciais, basta uma fmilia ser mais numerosa que outra. Nunca teria entrado com a ação questionando algo tão óbvio. Como houve responsável pela obra, qualquer prejuizo teria responsável direto. Uma ação sem propósito.
6/03/2007 07:47 Rui (Consultor)
No meu entender, a ação foi muito mal iniciada ...
No meu entender, a ação foi muito mal iniciada e o transcorrer, pior. Bastava, negociar com a Condômina, o aumento de consumo, revertendo em aumento no seu condomínio mensal. Ora, se não houve comprometimento da estrutura hidráulica etc e tal,e sim um aumento no consumo de água, em sendo ele dividido por todos, a assembléia, poderia, sim, decidir sobre uma sobre taxa de consumo. Acho que seria muito mais rápido. E com certeza, com um resultado mais satisfatório.
5/03/2007 21:36 Band (Médico)
Poderiam ter contratado um perito antes de enfr...
Poderiam ter contratado um perito antes de enfrentar dez anos de gastos e morrer na praia! E encher o saco da Marília Pera! Condomínio é um saco mesmo!

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