TJ-SP não consegue distribuir justiça, afirma Limongi

26/12/2007 01:02Domingos da Paz (Jornalista)Os olhos mortos da Justiça! Estabeleceu-se qu...
Os olhos mortos da Justiça! Estabeleceu-se que para ser justo é preciso ser cego. É por isso que a Justiça se apresenta de olhos vendados, como se a cegueira fosse à garantia simbólica da imparcialidade para julgar. Mas, como também consta que é preciso ver para crer, só mesmo vendo acreditamos nos monstros que a cegueira da Justiça pode, eventualmente, conceber. Você que é advogado ou jornalista, muito interessa a história a seguir narrada e pedimos aos Srs. um mínimo de atenção, pois os fatos aqui relatados, muito interessa aos causídicos, os homens do direito, para poderem entender melhor o que significa o Poder Judiciário do Brasil pós ditadura. Este site está voltado inteiramente em revelar o obscurantismo da Justiça quando se juntam para destruir um jornalista profissional comprometido com a verdade de cada reportagem e de sua própria profissão. Tomamos alguns cuidados depois do verdadeiro massacre promovido pela Justiça Paulista contra a pessoa do jornalista, por isso, os nomes dessas autoridades, serão preservados, pois não merecem um mínimo de mídia, uma vez que, a Justiça, neste caso, é exercida pelas próprias mãos, desses Juízes e Desembargadores. Com efeito, apenas uma Justiça cega até ao absurdo da razão se permite produzir sentenças por motivos meramente políticos e de ordem “superior”, ao arrepio das leis e do melhor ordenamento jurídico, cuja causa da tenebrosa perseguição contra o jornalista, se deveu unicamente porque ele se noticiou isto mesmo; reportou em seu jornal semanário, crimes e crimes, todos praticados pelas autoridades locais e devidamente acobertados por membros do “Poder Judiciário de São Paulo”. Esta “Justiça” que impera no Estado de São Paulo, afirme-se, na região mais pobre do Estado, “Vale do Ribeira”, aliás, que está abaixo, totalmente, do nível da miséria, que se explique, em todos os sentidos e literalmente, não vê e nem viu o limiar de uma Justiça no mínimo justa ao se produzir sentenças com o único objetivo de sufocar, melindrar, vilipendiar, hostilizar, desmoralizar, destruir e aniquilar a credibilidade de um profissional de imprensa que exerce a profissão há mais de 30 anos e que não deve absolutamente nada a ninguém na face da Terra. Querem ver o que significa produzir sentenças por mero sentimento de vingança, perversidade e crueldade, veja na íntegra este documentário, temos, portanto, em nome da deificação do dinheiro nesta sociedade cruel, um profissional jornalista, condenado por mãos cruéis e violentas, em nome do imperialismo de se proteger aos extremos, certas autoridades, corruptas, assassinas, mentirosas, estúpidas e reacionárias. Eis aonde pode chegar à cegueira da Justiça: racionalidade, bom senso, sensibilidade humana, tudo surge virado do avesso a esses olhos não apenas vendados, mas mortos, como o bronze ou a pedra das próprias estátuas dos Tribunais. Com efeito, nada é mais revoltante do que a injustiça da Justiça. Por isso, aquilo que poderia resumir-se a um anônimo sacrifício de homens poderosos que bem poderiam, se quisesse, por obrigação, e por dever de suas funções e cargos, ao menos apurar os fatos noticiados pelas reportagens e investigá-los, afinal, são “servidores públicos”, pagos com o dinheiro dos contribuintes, para fazerem exatamente isso, apurar a veracidade das noticias, acabaram por gerar um grande sentimento de indignação moral e de ódio por quem vive e espera no mínimo Justiça. Entretanto, uma coisa é certa: para nada contaram os direitos da informação, da liberdade da manifestação do pensamento e de uma imprensa livre, ou, ainda, as contradições de comportamento das ilustres autoridades envolvidas em diversos crimes na cidade de Registro (SP), nada disso foi relevante, apenas o sentimento de vingança e perversidade contra o jornalista, e isto está de forma contundente, provado em vários habeas corpus conquistados no Superior Tribunal de Justiça. Pelo contrário, este aparece quase santificado como herói de telenovela em alguns melodramáticos excertos dos Acórdãos do Tribunal que fariam chorar as pedras da calçada se, pura e simplesmente, não deixassem a imagem da Justiça pelas ruas da amargura e do ridículo, uma Justiça que não se presta para nada, a não ser para desgraçar a vida de homens honrados e honestos, como é este caso específico. Assim, entre outras pérolas reproduzidas em diversos habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, todos, meramente negados, sem fundamento legal, sem o mínimo de respeito ao direito e as leis, pode ler-se, sobre os direitos de um jornalista profissional, que até então "sonhava com a liberdade de imprensa há mais de 30 anos de profissão e com uma Justiça totalmente justa, mas isto é mera utopia de pessoas sonhadoras e sem defeitos...". No entanto, sentimentos tão nobres e comoventes não impedem contrapartidas bem mais prosaicas que os Acórdãos que consagraram nestes termos de antologia: "Embora vigore a regra da prioridade da restauração natural, tem-se entendido que o lesado pode optar pela indenização em dinheiro (...) uma satisfação concedida ao lesado para minorar o seu sofrimento, paliativo que numa sociedade que deifica o dinheiro e os ilustres Juízes e Desembargadores, membros da “santa magistratura brasileira” assumem então, naturalmente esta feição." Na verdade, depois de 20 meses de prisão, perambulando de uma Cadeia para outra, sem condenação, apenas por capricho e vingança de seres inescrupulosos que utilizam o “Poder” para promoverem perversidades, e sendo processando por Tribunal totalmente incompetente, por fim, os Srs. Ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ, (DF), através dos Habeas Corpus nº 65.678/SP, 69.196/SP e 69.201/SP, revogam-se a nefasta prisão preventiva e determina-se que as sinistras ações penais, todas prescritas, fossem remetidas aos Juízos competentes: Sorocaba (SP) ou São Vicente (SP). (arts. 66 e 42 da Lei de Imprensa, 5250/67). Um fato inusitado de muita perversidade, crueldade e vingança de mãos poderosas que utilizam a caneta para assinarem nefastas sentenças no uso e atribuição de um cargo público, de uma Justiça cega porque querem e porque gostam, afinal, para eles, é conveniente ficarem com os olhos vendados, é mais fácil para agredir e destruir pessoas de bem como neste caso específico e de muitos outros que sequer sonhamos que já aconteceu com outras pessoas... Para que se compreenda melhor essa história macabra de muito horror e monstruosidade, vamos apresentar capítulos em forma de artigos, onde narraremos os fatos e apresentaremos documentos importantes que poderão ser baixados, em forma de “download”. www.tvimprensalivre.com
6/03/2007 19:06Antonio Gusman (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)o Des.Limongi, corajoso para vir a público most...
o Des.Limongi, corajoso para vir a público mostrar a caotica situação da Justiça Paulista, pode minimizar a ineficiência, exigindo de seus Juizes, maior cuidado na prestação jurisdicional, respeitado o entendimento juridico de cada um, sugerindo aos Juizes que evitem procrastinar a solução de simples litigios, com exigencias que a propria lei não prevê, obrigando a parte aforar recurso desnecessário que, no Tribunal, tambem não tem andamento celere. A exemplo, a imposição de muitos juizes, "ab ovo" em mandar reconhecer firma do hipossuficiente que pleiteia justiça gratuita ou exigir sua declaração de renda para tal prova, independentemente da contrariedade da outra parte. Essa atitude, fóra da lei, alem de procrastinar o andamento do feito,pode ensejar Agravo de Instrumento seguido de Mandado de Segurança. É previso parar o " diga diga das partes" e assegurar o mais rapido "diga" Vossa Excelencia. Implantada essa simples proposta, certamente haverá mais rapidez na solução da lide e desafogamento da Superior Instância.
6/03/2007 11:19Joao Antonio Motta (Advogado Autônomo)Senhores, todo os esforços são louváveis, os ma...
Senhores, todo os esforços são louváveis, os magistrados operosos, mas quem trabalha no dia a dia do contencioso só colhe desânimo e desesperança. Alguns casos para reflexão em Direito Bancário, todos do Foro Central: 1. Os embargos do devedor são julgados improcedentes, com extinção da execução. Aviados Embargos de Declaração, dado pensar ser evidente o erro material, a jurisdição diz que o recurso cabível é a apelação. 2. Ajuizada ação para repetição de indébito (condenatória) nela se enfatizando não tratar a questão de limite constitucional de juros (de certo revogado pela EC 40/2003), a ação vem a ser julgada improcedente, "face a não autoaplicabilidade do limite constitucional de juros". 3. Após descrever minudentemente a causa de pedir e pedidos no relatório da sentença, a petição inicial vem a ser julgada inepta, porque o Foro Cível está entupido de "ações revisionais" que são manifestamente improcedents; 4. Senhora de 72 (setenta e dois anos) demanda banco porque, segundo seus argumentos, foi ludibriada pelos gerentes da instituição, que lhe venderam para preservar suas economias e como investimento, "Planos de Capitalização" e "Planos de Previdência Privada". A magistrada julga antecipadamente a lide - sem realizar prova alguma - sob o argumento de que os "contratos foram livremente firmados" e que idade não é sinônimo de pouca compreensão de fatos (o que jamais foi dito na ação). Estes exemplos, que se repetem à exaustão diariamente, é que fazem juiz brilhante e operoso determinar, em Ação Ordinária com 2 (duas) perícias realizadas, o julgamento antecipado dos Embargos do Devedor(!!!???). O jurisdionado e a jurisdição clamam por socorro, por novas formas de gestão, por novas idéias, pois Justiça tardia, como Justiça falha, são problemas de igual magnitude. Socorro ! Socorro ! Socorro !
6/03/2007 08:46José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Muito engraçado o desabafo do Dr. Limongi. Não ...
Muito engraçado o desabafo do Dr. Limongi. Não foi ele mesmo quem defendeu a manutenção dos super-salários dos Desembargadores do TJSP? Agora diz que falta dinheiro no saco-sem-fundo do Poder Judiciário. Sabemos o porquê... O problema do Judicário não é falta de dinheiro (veja-se que o Brasil é um dos países que mais gastam com o Judiciário no planeta), mas a sua má-gestão e má-distribuição do dinheiro. Mesmo que se injetem bilhões no Judiciário, o serviço prestado continuará sendo de péssima qualidade, porque o problema, em maior proporção, está no material humano que o compõe.
6/03/2007 07:03ca-io (Outros)Realmente a considerar o nível dos comentários,...
Realmente a considerar o nível dos comentários, nunca um Tribunal chegará ao desejado. Deveria o Presidente do Tribunal mentir como fazem os políticos. Realmente a Justiça nos EUA é celere, e muito mais, mas lá o povo em sua maioria é mais aculturado. Somos um povo na maioria ignorante, curso superior não nos tira da ignorancia lamentavelmente. Povo com conhecimento e ignorante é muito terrivel. Não há lei que aguente.
6/03/2007 06:51Dr. Francisco Rodrigues (Advogado Autônomo - Família)Precatórios alimentares são ordens judiciais de...
Precatórios alimentares são ordens judiciais definitivas de pagamento. Assim, o não-cumprimento de tais ordens cofigura o descumprimento da lei.
6/03/2007 06:48Dr. Francisco Rodrigues (Advogado Autônomo - Família)Segundo o artigo do Jornalista Fernando Porfíri...
Segundo o artigo do Jornalista Fernando Porfírio, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo apresentou um sombrio panorama da situação do Judiciário Paulista. Por um lado, vê-se com tristeza o Judiciário ir bater à porta do Executivo, por diversas vezes, pedindo dinheiro para atender à necessidades básicas de sobrevivência de um Poder Autônomo. Por outro, vislumbra-se um voraz sucateamento da máquina judiciária. Existe nos bastidores, um grave problema que não veio a ser abordado por Sua Excelência, em seu discurso, que é a questão do descaso com que são tratados os funcionários subalternos. Estes, com seus salários defasados ao longo de décadas, exercem com desprendimento e abnegação suas funções, apesar de frustrados e sem qualquer perpectiva de reposição salarial. Verifica-se também, nos bastidores, um saldo devedor astronômico, que ascende a bilhões de reais, relativos a precatório alimentates (ordens judiciais definitivas de pagamento), correspondentes estes a dívidas salariais do Judiciário para com seus funcionários - nota-se, no caso, que a maioria dos credores é composta de idosos, famélicos e doentes, dos quais, boa parte, ao longo dos últimos dez anos ou mais, já morreu sem verem seus créditos satisfeitos. De quem é a culpa?
5/03/2007 22:18Ramiro. (Advogado Autônomo) O que acontece é que neste país anda vigente...
O que acontece é que neste país anda vigente até os dias de hoje um velho artigo da Constituição Federal de 1824. " Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma." Basta ser eleito ou aprovado em concurso público que já sobe de estamento e não é mais plebe, é rei, o resto é plebe, e a doutrina da total irresponsabilidade civil vai arruinando o país.
4/03/2007 09:53Marcão (Outro)Uma das idéias mais brilhantes que eu já vi, a ...
Uma das idéias mais brilhantes que eu já vi, a do Professor ARMANDO DO PRADO (04/03/2007 - 01:22 É só programar computadores com todos os códigos e leis esparsas, que eles darão sentenças celeremente para as milharess de demandas. Injustiça por injustiça, pelo menos com os computadores, não haverá risco de parcialidade e, para isso, nem precisa ir para os States.) Essa seria uma das formas mais inteligentes de dar celeridade aos caos no Poder Judiciário, pelo menos no Estado de São Paulo.
4/03/2007 09:50LUÍS (Advogado Sócio de Escritório)Imaginem se o Presidente da República falar que...
Imaginem se o Presidente da República falar que não consegue administrar o País, se o Presidente do Legislativo disser que não consegue legislar... É inadmissível que um Poder do Estado reconheça que não tem condições de cumprir o seu papel, e não sofra nenhuma intervenção. O Ministério Público não é o fiscal da lei? Só não sei que lei está fiscalizando. Pois se um representante de um poder diz que ele não funciona, então a lei está descumprida, e é preciso intervir. Ou está esperando que façam justiça com as próprias mãos? O que está em jogo, é o Estado de Direito.
4/03/2007 01:22Armando do Prado (Professor)É só programar computadores com todos os código...
É só programar computadores com todos os códigos e leis esparsas, que eles darão sentenças celeremente para as milharess de demandas. Injustiça por injustiça, pelo menos com os computadores, não haverá risco de parcialidade e, para isso, nem precisa ir para os States.
3/03/2007 17:45João Bosco Ferrara (Outros)Concordo que a falta de dinheiro e o orçamento ...
Concordo que a falta de dinheiro e o orçamento pífio constituem grandes obstáculos para a realização mínima da justiça. Mas, e impõe se diga para que não se forme uma falsa idéia, não são os únicos motivos da precariedade e ineficiência da justiça paulista. Recursos em abundância decerto contribuiria para desburocratizar a mais burocratizada justiça do país. Melhoraria a morosidade dos processos. Mas nem de longe resolveria a questão da qualidade da justiça paulista, composta por magistrados tecnicamente preparados, mas salvo raras exceções, nada vocacionados para o mister que desempenham. Há câmaras no TJSP que não respeitam sequer o regimento interno do tribunal. Essa triste constatação de um advogado confirma-se nos comentários dos serventuários da serventia dessas câmaras. Enquanto os juízes pensarem que não experimentam nenhum limite no exercício de suas funções jurisdicionais, a justiça estará mais para injustiça. Magistrados que vêm na própria vontade uma vontade superior, melhor e mais consentânea do que a vontade da lei, que julgam esquivando-se de indicar o fundamento legal, o artigo da lei que se aplica no caso concreto, que desprezam o lavor dos advogados, que pensam que os advogados são seres execráveis e prescindíveis para a realização da justiça e que, na verdade, só servem para atrapalhar, que são incapazes de entender que toda petição inicial conjugada com a réplica, toda contestação, são portadores de um projeto de sentença. Magistrados que se acham a deidade terrena concursada, não aceitam jamais estarem errados. Como, diante de uma quadro desses, em que sobreleva um desfile de vaidades quase-sobrenaturais, à ausência total de qualquer resquício de humildade, pode alguma justiça dar certo? Quando dos julgados da justiça paulista obtém-se justiça conforme a ordem legal, isso não passa de pura coincidência, um mero acidente: a lei coincidiu com o que pensam os magistrados paulistas. Mas a regra é o contrário. Hoje, mais do que nunca, fala-se em súmula vinculante. Também não gosto dessa idéia. Mas nunca, nesse debate, cogitou-se dos motivos por que os magistrados não utilizam o mecanismo dos artigos 476 a 479 do CPC. É freqüente, e isso não é exclusividade da justiça paulista, sói ocorrer também no Rio de Janeiro, Minas Gerais e, muito provavelmente em outros estados da federação, os magistrados nutrem verdadeira ojeriza pelo famigerado incidente de uniformização da jurisprudência, que foi idealizado pelo legislador para pacificar e homogeneizar o entendimento de um tribunal acerca de uma determinada matéria. O escopo do incidente é vincular o tribunal e seus órgãos quanto à interpretação e aplicação da lei. Não se trata de súmula vinculante de índole vertical, mas de vinculação horizontal do magistrado. Muitos problemas estariam resolvidos. Uma miríade de demandas seriam resolvidas mais rapidamente. A parte prejudicada, em cujo processo haja ocorrido a uniformização da jurisprudência, recorreria para o STJ ou STF e estes, ou confirmariam ou reformariam o entendimento do tribunal de origem. De qualquer modo, o resultado final seria a pacificação do entendimento alinhado com as cortes superiores. Inteligente o mecanismo. Ainda mais se for considerado ao lume das alterações promovidas na lei processual que dão ao relator poderes de julgar de imediato os recursos que estejam conformes ou contrários a súmula do tribunal ou das cortes extraordinárias. Mas os magistrados não utilizam desse poderoso instrumento. Por quê? Porque não admitem ficar atrelados à vontade da maioria. Porque não admitem ser contrariados. Tanto no Rio quanto em SP, os TJ’s são divididos sobre a questão da assistência judiciária, entendendo uma constelação de magistrados que a hipossuficiência deve ser demonstrada, enquanto que outra plêiade de desembargadores entendem que basta a declaração de hipossuficiência para o interessado obter o favor legal. A despeito desta segunda corrente estar tecnicamente correta e em harmonia com o entendimento tanto do STJ quanto do STF, nenhum daqueles tribunais estaduais jamais deferiu o requerimento da parte para que a questão fosse submetida ao plenário, instaurando-se o incidente de uniformização da jurisprudência, a despeito de estarem satisfeitos os requisitos legais. Sempre indeferem, com argumentos de autoridade, o que não passa de pura arbitrariedade da lavra exatamente dos que deveriam aplicar a vontade da lei e não a própria vontade. Por isso, volto a repetir: a justiça brasileira só dará certo no dia em que for totalmente reformulada, mudando-se o paradigma, rompendo-se com as tradições carcomidas por uma mentalidade burocrática corrompida, renovando-se todo o corpo de magistrados, pois os que aí estão, mesmo os mais recentemente recrutados, já sofreram uma lavagem cerebral e nada poderá mudar o modo como pensam e agem. Justiça é uma questão de atitude do aplicador da lei, que deve servir à vontade desta, entendendo que sua discricionariedade tem limites, limites impostos na própria lei.
3/03/2007 11:00Eduardo Peres F Câmara ()Eu não entendo uma coisa. Todos os empresários ...
Eu não entendo uma coisa. Todos os empresários de grandes corporações vivem viajando a Países do Primeiro Mundo para se atualizar em novas técnicas, novos procedimentos, novas estratégias, novos equipamentos. O nosso Judiciário é INERTE e parece que composto por obtusos dinossauros. Porque uma comitiva de magistrados ( Juizes e Desembargadores), não faz uma visita aos Tribunais norte-americanos, País com 300 milhões de habitantes acostumados a litigar por qualquer desavença e porque não passam lá uns SEIS MESES DIRETO, levando na comitiva EXPERTS da área de Informática para, DEFINITIVAMENTE resolverem esses problemas? Eu acho que isso não ocorre porque VENDER dificuldades para COMPRAR facilidades, especialmente salariais sempre foi uma constante no Judiciário. Eu acho deplorável a gente assistir na TV Globo o Presidente da Associação dos Magistrados do Brasil , ao invés de fazer um pronunciamento comunicando medidas para facilitar a agilização do trâmite processual ter a CARA DE PAU de dizer que está feliz com o teto de R$ 24.500,00 fixado pelo STF para Juizes e Desembargadores estaduais. É por isso que o Judiciário brasileiro é DESMORALIZADO, motivo de chacotas . São uns corporativistas tacanhos e ridículos e que estão dando um jeito de se comspurcar cada vez mais perante a Sociedade brasileira. Até a fisionomia e aparência desse pessoal é diferente. Achamm-se uns deuses mas R$ 24.000,0 é o salário de qualquer advogado médio em S Paulo, mas o POder Público não pode pagar mais porque já temos uma carga tributária indecente para pagar um serviço público INCOMPETENTE. Não sei ainda como não pleitearam ainda ganhar o salário de R$ 300 mil mensais do Romário. Só está faltando isso!

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