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3 março 2007
Normas monetárias
Resolução do CMN amplia a atuação de cooperativa de crédito
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quarta-feira (28/2), a Resolução 3.442, que trata sobre a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito. A norma estabelece ferramentas para um maior controle sobre a gestão e a administração das cooperativas de crédito.
Entre as medidas, está a ampliação do limite populacional e de patrimônio para que uma cooperativa de crédito já existente se transforme em uma de livre admissão. Antigamente, isso só poderia acontecer se a área de atuação da cooperativa não ultrapassasse 750 mil habitantes e se seu patrimônio somasse R$ 3 milhões. Com a nova medida, esse limite foi ampliado para um raio de ação de 2 milhões de habitantes e R$ 6 milhões de patrimônio.
A Resolução 3.442 tornou obrigatória a participação de novas cooperativas de crédito de micro empresários, empresários e empreendedores no fundo garantidor, o que antes era exigido somente das cooperativas de livre admissão. Na prática, a Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo (Cecresp) já prevê a participação no fundo garantidor nos projetos de viabilidade de novas cooperativas que envia para aprovação do Banco Central. Esse fundo garante os recursos do cooperado até R$ 20 mil e é um importante instrumento de segurança para o associado.
A adoção dessa obrigatoriedade é prova de que o governo investe na regulação e acredita no crescimento da atuação das cooperativas de crédito. “Acreditamos que a participação no fundo garantidor é uma forma de dar segurança aos recursos dos cooperados. Por isso, a alteração vai trazer grandes benefícios para todas as categorias”, diz o presidente da Central, Manoel Messias da Silva.
O CMN também ampliou o leque de possibilidades para cooperativas mistas. Até então, as cooperativas mistas podiam combinar na sua base de associados grupos de produtores rurais, profissionais de determinada área (advogados, metalúrgicos, etc.) e empregados de determinada empresa. Agora, além desses três grupos, as cooperativas mistas podem incluir também empresários e micro empresários de qualquer setor.
Outra medida aprovada é a exigência da contratação pelas cooperativas singulares de uma auditoria externa e independente, que poderá ser feita por uma entidade criada pelas próprias centrais ou confederações. “Os sistemas Sicoob, Sicredi e Unicred já vêm realizando estudos para a criação de um instituto de auditoria para atender exclusivamente cooperativas de crédito”, explica Messias da Silva. “Isso dará mais transparência e credibilidade ao nosso setor.”
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007
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