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3 março 2007
Negócio de risco
PFL contesta medida que institui fundo de investimento do FGTS
O PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 349/07. A MP institui o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), destinado a empreendimentos nos setores de energia, rodovia, ferrovia, porto e saneamento.
O partido afirma que o fundo será constituído por R$ 5 bilhões, oriundos do FGTS, e que os investimentos não têm cobertura de risco de crédito. “Sujeita-se, assim, a toda sorte de perdas no mercado financeiro, colocando em risco expressiva parcela do patrimônio líquido do FGTS”, ressalta.
Para o PFL, o fundo não poderia ser criado por MP por se tratar de matéria ligada ao sistema financeiro nacional – tema que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 192), deve ser regulado por meio de lei complementar. O partido afirma, ainda, que o texto da MP permite o seqüestro de valores em benefício do fundo de investimento. Esse procedimento, segundo a ação, também é inviável por meio de Medida Provisória porque contraria o artigo 62, parágrafo 1º, II, da Constituição.
O partido ressalta que o FGTS é direito do trabalhador, patrimônio “que o Estado não está autorizado a utilizar em investimentos sem garantia de rentabilidade”. Pede, assim, a concessão de Medida Cautelar para suspender a eficácia da MP.
ADI 3.864
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007
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