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3 março 2007

Omissão do estado

Minas Gerais indeniza filha de detento que morreu em presídio

Ao permitir que o preso tenha acesso a meios para colocar fogo no presídio, estado de Minas Gerais deve indenizar filha de detento morto. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores entenderam que os funcionários da cadeia pública de Teixeiras (MG) poderiam ter impedido o preso de causar a morte de outros sete.

O desembargador Fernando Bráulio, relator do processo, determinou que o estado deve responder pelo pagamento da indenização à menor, representada por sua mãe. Isso porque a vítima estava sob a proteção do órgão público. O valor foi estipulado em 100 salários mínimos por danos morais e dois terços do salário mínimo mensais por danos materiais.

A decisão do TJ-MG em responsabilizar o estado coincide com a posição do Ministério Público, que considera obrigação do estado vigiar e proteger as pessoas que estão sob sua guarda. O argumento foi baseado no artigo 37 da Constituição Federal, que responsabiliza empresas prestadoras de serviços públicos pelas ações de seus funcionários.

Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

3/03/2007 08:07 Roland Freisler (Advogado Autônomo)
Na verdade, com essa indústria do dano moral, o...
Na verdade, com essa indústria do dano moral, os presos acabam valendo mais mortos que vivos. Vivo não valia nada; morto no presídio, sinônimo de lucro para a família.

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