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3 março 2007
Omissão do estado
Minas Gerais indeniza filha de detento que morreu em presídio
Ao permitir que o preso tenha acesso a meios para colocar fogo no presídio, estado de Minas Gerais deve indenizar filha de detento morto. A decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores entenderam que os funcionários da cadeia pública de Teixeiras (MG) poderiam ter impedido o preso de causar a morte de outros sete.
O desembargador Fernando Bráulio, relator do processo, determinou que o estado deve responder pelo pagamento da indenização à menor, representada por sua mãe. Isso porque a vítima estava sob a proteção do órgão público. O valor foi estipulado em 100 salários mínimos por danos morais e dois terços do salário mínimo mensais por danos materiais.
A decisão do TJ-MG em responsabilizar o estado coincide com a posição do Ministério Público, que considera obrigação do estado vigiar e proteger as pessoas que estão sob sua guarda. O argumento foi baseado no artigo 37 da Constituição Federal, que responsabiliza empresas prestadoras de serviços públicos pelas ações de seus funcionários.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Na verdade, com essa indústria do dano moral, o...
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