Não se deve confundir direito à saúde com direito a remédio

8/03/2007 01:50pefesa (Advogado Autônomo - Civil)Perdão a todos os leitores deste respeitoso sit...
Perdão a todos os leitores deste respeitoso site: Mas daqui a pouco irão dizer que o segurado filiado ao SUS só tem direito de tomar "água" (para não dizer outra coisa) para tratar-se! O direito a Saúde esta intimamente ligado ao direito de receber remédios para tratamento. Com as devidas desculpas a Nobre Ministra, não há como ou não se pode limitar o fornecimento de remédios a uma lista estabelecida em Portaria. Se por uma desgraça da vida o paciente necessitar de remédios que não constem da tabela do Ministério da Saúde terá todo o direito de morrer reclamando e agonizando!Não se trata aqui de se confundir garantias (Saúde x Remédio), mas sim do DIREITO VIDA e, diga-se de passagem "DIGNA", pelo menos não entendo nossa Constituição como mero enfeite! Acreditando em providências divinas, rogo, para que os demais Ministros não acompanhem tal decisão.
5/03/2007 10:32roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Sáude é um todo:Alimentação;Moradia;Saneamento ...
Sáude é um todo:Alimentação;Moradia;Saneamento basico;Educação;Remédio e tudo que for necessário manter manter o indivíduo saudável e em condições de trabalhar e produzir.Deve ter alguém querendo reinventar a roda.Será que estas pessoas que pensam diferente não estão com "febre alta".É bom fazer um bom exame.Não tem desculpa. O Governo tem dinheiro par tudo: sangue-suga, mensalão, mesalinho,verbas para quem não trabalha e tanto dinheiro jogado no lixo. Sem as pessoas não há governo. Não há nada. Deixem de aparecer e vamos trabalhar.O povo está muito doente tanto de patologias como de falta de trabalho.
5/03/2007 09:52Gustavo Pacher (Advogado Associado a Escritório)Senhores... Ao ler a decisão da Min. President...
Senhores... Ao ler a decisão da Min. Presidente do STF (e só dela, pois não corporifica o sentimento da Corte sobre a matéria) confesso que fiquei ainda mais preocupado em ser brasileiro... Pelo contexto da decisão ficou claro que temos que torcer para que sejamos acometidos por moléstias/doenças cujo tratamento indicado esteja contido dentre os remédios previstos na TABELA DO SUS, ou, que o procedimento cirurgico (se for o caso) esteja dentre os fornecidos/prestados pelos conveniados desse mesmo 'Sistema Único de Saúde'. Os colegas que me antecederam nos comentários manifestaram as mais variadas opiniões, defendendo tanto o direito à vida, como as políticas públicas do governo. Esse também, além da decisão do STF, foi outro aspecto que me assustou.... Há um comentário no sentido de defender as políticas públicas de acesso à saúde atuais porque estas são concebidas pensando na maioria do enfermos(cujos remédios são disponibilizados pelo SUS), logo, uma minoria, com doenças atípicas, ou cujo tratamento não tenha remédios antigos (talvez até obsoletos) não poderia teria acesso ao remédio que lhe garanta à cura, ou até mesmo a VIDA. A pergunta que faço é a seguinte: O QUE AQUELES PRIMEIROS (com patologias comuns) TEM DE DIFERENTE/MELHOR QUE ESTES ÚLTIMOS??? SÃO MAIS BRASILEIROS QUE OS OUTROS? PAGAM MAIS IMPOSTOS? PODEM ESCOLHER A DOENÇA QUE CONTRAEM? Ainda, tenho a exteriorizar mais um motivo da minha indignação.... A falta de políticas públicas de saúde (estas que tem fundamento no art. 196 da CF) para a prevenção de doenças.... A falta de políticas públicas que propiciem à grande massa da população, ainda, outros direitos fundamentais também coroados pela Carta Magna, como educação, habitação, remuneração digna, dignidade, meio ambiente ecologicamente equilibrado, igualdade, segurança, dentre outros...... Nesse sentido, em resumo, por não haver uma política pública eficiente, que propicie ao cidadão brasileiro, carente (que é a situação da maioria do nosso povo) o acesso aos tratamentos necessário (seja fornecimento de remédios ou acesso à procedimentos cirurgicos não contemplados pelo SUS), este teria que se conformar e/ou se prepara para a sua morte? Isso é razoável? Isonomico? Mais... Isso é moralmente aceitável??? Fica a sugestão para reflexão: Pela incapacidade (na acepção técnica do instituto), ou incompetência (na acepção popular do vocábulo), dos nossos governantes (independente da orientação ou filiação partidária), a população, ou a minoria dela (que tem doenças pouco comuns), pode ter vedado o seu direito à saúde, à dignidade, ou mesmo à vida???? Pensemos à respeito....
4/03/2007 22:30Marcia Teixeira (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)É necessário que aqueles que julgam e aqueles q...
É necessário que aqueles que julgam e aqueles que postulam pelo acesso ao direito à saúde, fiquem atentos à importância do Sistema Único de Saúde, - enquanto engrenagem de um Estado que se pretende democrático e social -, que tem dentre as suas diretrizes e atribuições a garantia da assistência farmacêutica. A Assistência Farmacêutica ou o direito ao remédio, - como preferiu a Ministra Ellen Gracie, presidente do STF -, é um dos níveis de atenção à Saúde, e, portanto parte fundamental da Política Nacional de Saúde. É importante que atores do sistema de justiça, (Ministros, Desembargadores, Juizes, Procuradores, Promotores, Defensores, Advogados etc) nos seus espaços de atuação funcional ao buscar garantir a satisfação do direito a saude, e do direito a dispensação dos medicamentos, não tomem por verdade absoluta que as decisões que determinam a obrigação do Estado fornecer medicamentos que estejam fora daqueles listados na Portaria n. 1.318/2002/ MS, (Já superada, pois em vigor a 4ª. RENAME, Portaria 2.475/2006/MS) possa “afetar o já abalado sistema público de saúde”, - para ser fiel a expressão da Ministra Ellen Gracie. Se assim esses profissionais agissem, poderia se estar experimentando no Brasil, reiteradas práticas de injustiças não fosse à atuação corajosa e criativa daqueles que nos seus diversos campos de trabalho, vem buscando a efetivação do direito constitucional à saúde, trazendo aqui como exemplo decisões que asseguraram a proteção integral aos portadores do vírus HIV, da hepatite C, renais crônicos, diabéticos, dentre outros. É fato, que se por um lado mister se faz o cuidado com postulações e decisões que determinam a compra de medicamentos de alto custo sem eficácia comprovada, sem autorização para comercialização no Brasil, sem registro na ANVISA, por outro, as necessidades focadas na humanização, na dinâmica tecnológica, exigem a observância da garantia da periodicidade da revisão da Relação Nacional de Medicamentos,(o que não vem ocorrendo) a elaboração de protocolos mais flexíveis, menos focado no perfil biológico, mas considerando que a realidade é mutável e há uma pluralidade de caminhos sujeitos a necessidade do cidadão/ paciente, e do perfil epidemiológico local. Cabe ressalvar ainda que não se pode perder de vista a desídia de maus gestores, que ao não implementar políticas públicas sociais e econômicas para melhoria da população, impõem aos seus munícipes além de sofrimentos diversos, impactos negativos à saude. Além da corrupção, mau uso do dinheiro público, prática de improbidade administrativa etc. Assim, ressalve-se que os juizes e promotores de justiça de primeiro grau, ao contrário do que entendem alguns, por estarem mais próximos das redes sociais que se formam e se mobilizam no exercício do controle social por demandas coletivas, por estarem na convivência cotidiana dos jurisdicionados, sendo testemunhas de violações constantes a legislação pátria e aos direitos humanos, sejam mais sensíveis não aos interesses particulares, mas sim mais próximos da realidade local e conscientes de que o sistema de justiça é uma instância para garantia dos direitos sociais, sobretudo dos mais carentes.
4/03/2007 14:11João da Silva (Bacharel)Caro Promotor: Fico feliz por ter conseguido o...
Caro Promotor: Fico feliz por ter conseguido o rim para transplante. Mas penso que o debate deve ser travado tendo por prisma questões macro-sociais e não situações individualizadas. Se "X mil" pessoas necessetiram de remédios de 20.000 reais por mês, o sistema de saúde quebra, levando junto "centenas de milhares" que morrerão por doenças que custariam alg8uns reais tratar ou evitar. Entre os "X mil" e as centenas de milhares morrerem, prefiro aqueles a essas. Mesmo que dentre aqueles esteja você (perdoe-me a franqueza). No mais, entendo que cabe ao Executivo decidir as prioridades do dinheiro arrecadado, conforme delineado pelo orçamento, e não a Juízes ou Promotores.
4/03/2007 03:35MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Aos gênios abaixo, e obviamente, á brilhante Mi...
Aos gênios abaixo, e obviamente, á brilhante Min: Só vou falar da ótica econômica, que é a que importa no Brasil, pois a humanidade, a solidariedade e o amor ao próximo estão se extinguindo. Pois bem, tenho a grata satisfação de lhes dizer que SOU UM SORTUDO TRANPLANTADO RENAL, e agradeço à Deus todos o dias por isto! Porém, para manter o meu rim funcionando, recebo UM REMÉDIO DO ESTADO (o resto compro), porque este remédio custa mais de R$ 5.000,00 por mês - isto mesmo, 5 mil reais/mês. Sem o remédio, entrementes, perco meu rim em um mês e volto à diálise. Porém, não vislumbro grandes problemas pessoais, posto que possuo plano de sáude para fazer a diálise e me aposentarei com o subsídio integral. Aliás, como não pagarei mais imposto de renda, em face da doença, terei um belo aumento de 27,5 % no meu subsídio!!! Lindo!!! Mas má notícia é que o MP terá que contratar outro Promotor... hum...que pena, pois advinha quem vai pagá-lo? Os SENHORES, CAROS CONTRIBUINTES, QUE ME NEGARAM O REMÉDIO!!! háháháhá Felicidades!!!
3/03/2007 16:21Ezac (Médico)Infelizmente, parece que o Brasil tem dificulda...
Infelizmente, parece que o Brasil tem dificuldade para interpretar textos. A constituição orienta para fornecer medicamentos da lista do SUS. Quando a medicação é nova cabe analisá-la e se for o caso de não haver substituto incluí-la na lista. Então a medicação básica é fornecida. O diferente tem de ser avaliado caso a caso inclusive na justiça.
3/03/2007 09:08Matos (Advogado Autônomo)A Ministra Ellen Gracie está brincado com coisa...
A Ministra Ellen Gracie está brincado com coisa séria. De que forma o Estado vai cuidar da saúde dos necessitados sem lhes fornecer remédios? Algo está muito errado; ou será que querem se livrar do doentes negando-lhes medicamentos?...
3/03/2007 00:52Neli (Procurador do Município)Com todo respeito,a culta Ministra laborou em e...
Com todo respeito,a culta Ministra laborou em equívoco. Dependendo do remédio o direito à vida da pessoa estará sendo ceifado pelo próprio Estado...! Então,essa decisão do STF vai apenar ao mais pobre...direito à saúde,Ministra,tb engloba ,principalmente ao hipossuficiente,o direito ao remédio e o Estado ao negar-se fornecer remédio estará tb quebrando o princípio continucional:do direito á vida.
2/03/2007 22:32A.G. Moreira (Consultor)Lamentável ! ! ! É, mais ou menos, assim : ...
Lamentável ! ! ! É, mais ou menos, assim : A intérprete da Constituição Federal , acredita que, se o Estado diagnosticar a doença e definir qual o remédio eficaz , já cumpriu a CF , podendo, no máximo , ceder uma cama para o paciente , que não pode comprar o remédio, MORRER !!!!
2/03/2007 18:57Radar (Bacharel)A elite do pensamento jurídico do país permanec...
A elite do pensamento jurídico do país permanece inerte, em seu limbo, e em nada contribui, senão para gerar insegurança jurídica. Pois é, passados 19 anos de constituição e não sei quantos de cadeira no STF, a ministra do STF acorda um belo dia e decreta: Joguem no lixo a jurisprudência desses quase 20 anos. E vocês do povo que se danem com as conseqüências. Seria útil que houvesse uma maior produção literária desse pessoal do STF, que sinalizasse para a sociedade ao menos minimamente seu posicionamento, para não tomar de assalto a todos nós, com uma "novidade" interpretativa por semana, e que só servem para queimar os manuais de direito então disponíveis, usando e abusando do direito de errar por último. Se eles não mudarem seu modo de ser, continuarão ajudando a cristalizar o direito como ciência inútil.
2/03/2007 18:47Luiz Fernando T de Siqueira (Advogado Autônomo - Civil)corrigindo: ... Não tem dinheiro prá medicament...
corrigindo: ... Não tem dinheiro prá medicamentos ...
2/03/2007 18:45Luiz Fernando T de Siqueira (Advogado Autônomo - Civil)Penso que essa decisão está em harmonia com o E...
Penso que essa decisão está em harmonia com o Estado Brasileiro: ora AUSENTE, ora INEFICIENTE, mas COMPETENTE para arrecadar (carga tributária de 38,80% do PIB). Não tem remédio prá medicamentos, mas tem pra pagar JUROS, JUROS, JUROS ... Também tem verba prá muita publicidade ... Será que os princípios CONSTITUCIONAIS da razoabilidade e da proporcionalidade nada significam? Enfermos, orai! O Estado mínimo diminuiu.
2/03/2007 18:38Willson (Bacharel)Em princípio parece lógico o posicionamento da ...
Em princípio parece lógico o posicionamento da ministra. Porém, em nada estimulará a atuação estatal. Pelo contrário, ciente de que não terá que suprir sua falha global, pagando individualmente tratamentos caros, certamente o Estado se acomodará, economizando, e às vezes suprimindo à saúde recursos que lhe deveriam ser destinados para pagamentos extraordinários como esses. Ou seja, se por um lado aumentará o número de cadáveres, por falta de remédio caro, de outro lado continuará alto o número dos que morrem por falta de uma melhor estrutura da área de saúde, voltada à prevenção.
2/03/2007 18:32roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Senhora Ministra. A Senhora é a esperança de mu...
Senhora Ministra. A Senhora é a esperança de muita gente neste País. Cuidado com o que fala e com o que faz. Volte a ser aquela que pensa nos mais humildes e faça a democracia funcionar na base da lei.
2/03/2007 18:29roberto rocha (Advogado Associado a Escritório - Tributária)Acredito que a Ministra que é considerada muit...
Acredito que a Ministra que é considerada muito equilibrada e que todos nós julgavamos coerente está mostrando o seu lado assustador.Se o pais não tem remédio para tratar as doenças que hoje são globalizadas, que compre coloque à disposição das pessoas.Fazer economia para gastar com o que? Se os recursos do governo não servir para as pessoas vai servir para que? Alguns necessitam de comida, outros de estudo,outro de roupas, outros de liberdade e outros de tratamento de saúde e outros de remédios e outros de Sangue-Suga, Mensalão,Mensalinho e outros de CAixa 2, caixa 3 e tantas necessidades. O dinheiro é do povo e deve voltar para o povo em benefícios. Deve ter acontecido alguma coisa com Ministra.Talvez uma febre alta.Não podemos acreditar que ela pense assim. Vamos pensar que é só uma brincadeira.
2/03/2007 18:28Augusto Vinícius Fonseca e Silva (Procurador do Município)“O juiz olha o caso e se sente muito tentado a ...
“O juiz olha o caso e se sente muito tentado a resolver a situação, porque parece que aquilo está ao seu alcance e não tem efeito negativo. Só que, evidentemente, quando se soma o dinheiro necessário para isso, acaba se desviando recursos que o Estado investiria em outra coisa. Os juízes são espécies de vítimas do mundo simplório em que vivem. É o mundo da ação individual, da ação proposta como um conflito binário isolado. E ele acaba sendo um administrador de Justiça no sentido mais tradicional”. Lamentável afirmativa. Simplesmente olvidou o culto professor do princípio da imediatidade ou imediatismo. Certo, não compõe ele os quadros da magistratura e, por isso, não deve saber o dia a dia de um juiz, ainda mais de primeiro grau. Eu, no meu dia-a-dia de magistrado, vejo exatamente a dor das pessoas e a protelação do Estado. E digo mais: fui Procurador de grande município mineiro e pude ver, de perto, a política de protelação de que os entes públicos se valem. Assim, as palavras do eminente professor, com todo respeito que merece, devem ser vistas com reservas, como um comentário acadêmico de quem não é e nem vive as agruras da magistratura de primeiro grau. Augusto Vinícius Fonseca e Silva - Juiz de Direito em Minas Gerais
2/03/2007 18:22Michael Crichton (Médico)O STF já enterrou o mandado de injunção. Agora ...
O STF já enterrou o mandado de injunção. Agora vai enterrar o direito à saúde. Qto ao ilustre jurista que encerra a matéria, gostaria de ler um artigo dele explicando melhor a tese dos juízes sendo "vítimas" do seu mundo "simplório". E ainda tem gente que diz ser necessário valorizar o juiz de primeiro grau. Não é o que parece!!!
2/03/2007 17:28Robespierre (Outros)..."quanta besteira ou quanta asneira", dá na m...
..."quanta besteira ou quanta asneira", dá na mesma arrogância e soberba...
2/03/2007 17:26Robespierre (Outros)...quem nomeou algum leitor como inquisidor-mor...
...quem nomeou algum leitor como inquisidor-mor do conjur? deve ter acontecido, pois acabo de ler o indefectível comentário "quanta besteira", provavelmente, com aquele olhar blasé dos intelectualmente superiores. menos arrogância e sentido de policial das idéias dos outros. até prova em contrário, esse espaço aberto do conjur, é para opiniões e debates, ainda que estejam conflitando com nossas convicções, mas sem essa de "quanta besteira". besteira mora nos dogmas daqueles que não se abrem para mudanças e críticas. besteira reside em convicções arrogantes ao arrepio da vida. aliás, mal que tomou conta de boa parte do nosso judiciário, calcado em tradições, formalismos e costumes ultrapassados

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