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1 março 2007

Exploração ilegal

Justiça mineira suspende liminares favoráveis a casas de bingo

A Justiça de Minas Gerais suspendeu a execução de duas liminares que permitiam a exploração de bingos pelas empresas Bingo Rodada da Sorte e Dutra e Araújo Diversões. As liminares foram concedidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, depois que a prefeitura de Belo Horizonte negou alvará de funcionamento para a exploração dos jogos.

A suspensão foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, que acolheu pedido do Ministério Público estadual. O desembargador citou, em seu despacho, decisão anterior do tribunal mineiro que determinou o fechamento de casas de bingo, com fundamentação em jurisprudências próprias e de tribunais superiores.

Destacou ainda trecho de voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal: “(...) a exploração de atividades relacionadas a sorteios, bingos e prognósticos está sujeita à edição de competente legislação federal especificamente voltada à regulamentação do tema”.

Além disso, o presidente do TJ-MG salientou que a Lei Federal 9.981/00 revogou dispositivos que permitiam a prática do jogo de bingo, passando a considerá-la ilegal e, por esse motivo, suspendeu as liminares concedidas às empresas.

Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

2/03/2007 01:04 Wille (Professor Universitário)
Sinceramente, essa briga dos bingos, com a Just...
Sinceramente, essa briga dos bingos, com a Justiça e o Ministério Público vem de longe e sem razão de ser. O Ministro Adhemar Maciel e nós já demonstramos, em artigos por nós publicados, que não existe razão para tanta bobagem. Em verdade, o argumento é o de que se trata de jogo de azar ou porque existe possibilidade de lavagem de dinheiro. Nenhuma coisa, nem outra. Jogos de azar são a Mega Sena e outras Senas que aí estão beneficiando o Governo e possibilitando a fraude interna, como já foi denunciado pelo Deputado Alvaro Dias. Depois disso, o jornal "Estado de Minas", em certa ocasião, denunciou fraude decorrente de recebimento de propinas por um funcionário do Ministério Público, para permitir o funcionamento de tais casas de bingo. Após a denúncia daquele jornal começou o inferno para tais casas, no vai e vem do abre e fecha das casas de bingo. Que me desculpe o ilustre Presidente do TJMG,pessoa em tudo admirável, mas não existe, como nunca existiu, ilegalidade alguma na atividade dos bingos. Se existe, mande fechar também todas as casas lotéricas, já que ali também imperam os jogos de azar.

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