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1 março 2007
Exploração ilegal
Justiça mineira suspende liminares favoráveis a casas de bingo
A Justiça de Minas Gerais suspendeu a execução de duas liminares que permitiam a exploração de bingos pelas empresas Bingo Rodada da Sorte e Dutra e Araújo Diversões. As liminares foram concedidas pela 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, depois que a prefeitura de Belo Horizonte negou alvará de funcionamento para a exploração dos jogos.
A suspensão foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Orlando Adão Carvalho, que acolheu pedido do Ministério Público estadual. O desembargador citou, em seu despacho, decisão anterior do tribunal mineiro que determinou o fechamento de casas de bingo, com fundamentação em jurisprudências próprias e de tribunais superiores.
Destacou ainda trecho de voto do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal: “(...) a exploração de atividades relacionadas a sorteios, bingos e prognósticos está sujeita à edição de competente legislação federal especificamente voltada à regulamentação do tema”.
Além disso, o presidente do TJ-MG salientou que a Lei Federal 9.981/00 revogou dispositivos que permitiam a prática do jogo de bingo, passando a considerá-la ilegal e, por esse motivo, suspendeu as liminares concedidas às empresas.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Sinceramente, essa briga dos bingos, com a Just...
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