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1 março 2007
Duplo emprego
Senac é condenado a pagar professor que acumulou funções
Se o exercício cumulativo de tarefas não ocorre dentro da jornada de trabalho, funcionário tem direito de receber salário por todas as funções desempenhadas. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma não acolheu recurso do Senac contra decisão da segunda instância, que reconheceu o acúmulo de funções de um professor. Ele dava aulas e no intervalo fazia manutenção nos computadores da instituição.
No recurso, o Senac negou a existência de vínculo e sustentou que o instrutor trabalhava como autônomo, sem subordinação jurídica. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), porém, constatou que os serviços eram qualificados e de necessidade permanente da empresa — tanto que foram firmados vinte “contratos de prestação de serviços” sucessivos, entre janeiro e dezembro de 2003, sem que houvesse interrupção nas atividades do instrutor.
Os contratos demonstravam que o Senac determinava turno, horários e número de dias de trabalho na semana, carga horária e o programa que teria se desenvolvido, além de fornecer o material de apoio necessário.
A relatora, juíza convocada Perpétua Wanderley, esclareceu que “na execução da relação de emprego, é necessário observar a equivalência entre a prestação de trabalho e a contraprestação pecuniária a ser percebida pelo empregado como cânone de preservação do equilíbrio contratual”. A relatora frisou que o exercício cumulativo de tarefas não ocorria dentro da jornada de trabalho, “o que denota a distinção entre as atribuições”.
AIRR 57/2005-002-04-40.7
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2007
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