Estado indeniza advogado expulso da sala por promotora

3/04/2007 23:10Ramiro. (Advogado Autônomo)Fosse a Exma. Promotora ofendida por algum come...
Fosse a Exma. Promotora ofendida por algum comentário afrontoso do advogado, a indenização seria setenta ou duzentos mil reais... Afinal de contas os Juízes fazem questão de nos seus julgados deixarem bem claro que a honra subjetiva das Excelências é muito maior que a dos demais mortais. Isto nos faz relembrar, e de algum modo retornar ao tempo do Brasil Colônia, quando os advogados, todos de Coimbra, conseguiram ser todos reconhecidos como estamento de fidalguia. Hoje o estamento está no Judiciário e MPs.
3/04/2007 15:38Michel Brito (Advogado Associado a Escritório)Prezado Band, Arrogância e prepotência são q...
Prezado Band, Arrogância e prepotência são quesitos presentes na medicina? Numa sessão médica, os presentes são os detentores da verdade real? Principalmente se o paciente não está entendendo absolutamente nada acerca do que os médicos estão falando? A linguagem jurídica, assim como a médica, possui termos, muitas vezes, incompreensíveis para quem ouve. No caso em tela, se o senhor leu atentamente a decisão, os réus olhavam para o advogado, principalmente, para pedir ajuda, tradução. A lei nos garante a intervenção respeitosa em qualquer ambiente público, na presença de quem for, mormente porque não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de justiça. Em verdade, o advogado deve zelar pela correta aplicação da lei e do interesse social. Portanto, a conduta não foi antiética, mas sim responsável, no sentido de esclarecer - tecnicamente - o cidadão.
2/03/2007 20:18Elias Galvão ()Sete mangos??? Essa indenização, por si só, já ...
Sete mangos??? Essa indenização, por si só, já é outra ofensa à honra.
2/03/2007 19:27Band (Médico)Caro Estagiário Felipe Boaventura, ainda não ti...
Caro Estagiário Felipe Boaventura, ainda não tinha lido a sua menção. Creio que é muito mais provável você ter que se socorrer de um médico e para coisas mais vitais para você do que um advogado poderia fazer por mim. Nem assim acho que quando você estivesse numa cirurgia, entrasse um médico que desejasse interferir com o procedimento que o seu médico, ou até mesmo o plantonista, estivesse realizando! Imagine numa audiência que as partes discutem um aspecto médico pericial, outro médico qualquer da platéia se arvorasse a interferir nos pareceres dos peritos contratados por elas. E chamado à atenção pela autoridade, ainda assim continuasse. Mesmo que fosse pertinente para si mesmo o que ele estivesse interferindo! Para mim foi uma falta de decoro profissional. Platéia assiste e não dá pitaco! Só se em direito reina a anarquia como regra!
2/03/2007 18:19Band (Médico)Se fosse um médico que não faz parte do corpo d...
Se fosse um médico que não faz parte do corpo de atendimento de um local médico, e não se abstendo de interferir por bem, seria convidado a força pela segurança do hospital a sair! Quem não sabe se comportar em público deve assim ser tratado. Queria saber se fosse de interesse do distinto beneficiado com os nossos impostos que a seção não fosse atrapalhado por outro advogado mal educado, que não sabe como se comportar, se ele acharia que era uma indignidade pedir que o retirassem!
2/03/2007 14:32toca (Professor)Atitudes como esta, extremamente lamentáveis, s...
Atitudes como esta, extremamente lamentáveis, são vistas diariamente. Posso até concordar que o advogado não se houve com o melhor comportamento, pois de acordo com a notícia, interferiu em audiência que não lhe dizia respeito. Mas, daí a aplaudir a estúpida atitude da Promotora é, convenhamos, um absurdo. Por força do que dispõe o art. 133 da CF, no exercício da profissão, não há dúvida de que o advogado é AUTORIDADE, pode e deve exercitar todas as prerrogativas que a lei lhe confere. Entendo, também, que Juiz, Delegado, Promotor de Justiça e outras autoridades públicas somente devem exercer as suas prerrogativas de autoridade no exercício de suas funções, jamais como passaporte para abusos e obtenção de vantagens indevidas, como muitas "autoridades" fazem: o famoso "SABE COM QUEM ESTÁ FALANDO?". Com o devido respeito aos que agem diversamente, que são muitos, boa parte das "autoridades" se valem das prerrogativas de forma indevida. Infelizmente tal prática epidêmica tem gerado uma completa inversão de valores, a ponto de muitos jovens, sem qualquer vocação ou mesmo aptidão, enveredar pelo mundo das carreiras jurídicas (juíz, promotor, delegado, procurador, etc.), com o propósito único de dar carteiradas. Lamentável...
2/03/2007 12:03Braulio Pereira Filho (Advogado Autônomo)Corrigindo-me: o dispositivo abaixo mencionado ...
Corrigindo-me: o dispositivo abaixo mencionado dispõe sôbre a ação regressiva da "União" contra seus Agentes. Para o funcionalismo público geral devemos aplicar o parágrafo 6º do artigo 37 da Carta Magna onde “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
2/03/2007 11:57Anselmo Duarte (Contabilista)Este é o típico caso de fazer "JUSTIÇA" com o c...
Este é o típico caso de fazer "JUSTIÇA" com o chapéu dos outros, logo, é tão simples, condenar a "nós", que pagamos impostos e não podemos decidir sobre a sua aplicação, a pagar pela prepotência, imbecilidade, de funcionários que deveriam tratar com zêlo o dinheiro público, gerado pelos nossos impostos, e que não se traduzem em serviços essênciais, provocando despesas extras com saúde, escola e por prejuizos decorrente de estradas(?) não conservadas, e, ainda nos expondo ao humor e insanidade de funcionários públicos, mal preparados e sem o menor respeito a quem, obrigatoriamente tem que se servir dos serviços por ele representado. Com certeza o MM não aventou a possibilidade de excluir a nossa Dra. dos quadros do MP e inclusive cassar sua licença de advogada. Ela poderia, perfeitamente, ser motorista de onibus urbano e qualquer grande cidade.
2/03/2007 11:47Braulio Pereira Filho (Advogado Autônomo)Prezados comentaristas: penso que em tal situaç...
Prezados comentaristas: penso que em tal situação cabe ao Estado ingressar com Ação Regressiva contra o representante do MP, nos termos da Lei nº 4.619, de 28 de abril de 1965.
2/03/2007 11:34Neli (Procurador do Município)E,quem arcará com os prejuízos? Os contribuinte...
E,quem arcará com os prejuízos? Os contribuintes???? Deveria o TJMG condenar o agente público(promotor),ao pagamento da indenização.
2/03/2007 11:17Fernando Rizzolo (Advogado Autônomo)Por tudo que estamos atualmente vivenciando em ...
Por tudo que estamos atualmente vivenciando em termos de prerrogativas, podemos inferir que tornar mais brando o "discurso" na defesa das mesmas, não é o caminho
2/03/2007 10:55Helo Isa (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Quem deveria arcar com a indenização era a próp...
Quem deveria arcar com a indenização era a própria autora do ato ilícito, e não o Estado. Só assim haveria algum caráter pedagógico na luta contra os abusos. Saudações, Heloisa
2/03/2007 10:53Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Sem entrar em polêmica histérica e sem qualquer...
Sem entrar em polêmica histérica e sem qualquer objetivo, lamento profundamente pelos comentários com "fundamentação achista". É compreensível, sem ser aceitável, a postura adotada por alguns quando não concordam com determinado ponto de vista. A estampa mais visível da ignorância, sem dúvida, é a truculência.
2/03/2007 10:09Felipe Boaventura (Estagiário)Prezados, cumpre-se ressaltar que as prerrogati...
Prezados, cumpre-se ressaltar que as prerrogativas causídicas não são um mero capricho corporativo, como querem muitos desavisados; são normas legais de proteção à sociedade, é incongruente ver qualquer cidadão atacando nossa classe ou ainda nossas prerrogativas, os direitos erigidos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906) são um meio de assegurar que os interesses legítimos dos cidadãos serão irrestritamente respeitados pelo Estado. O advogado não defende a advocacia em sua rotina diária, o advogado defende os interesses dos cidadãos. Caríssimos Band, Renato Cunha e Jonh, sugiro mais ponderação a V.Sas.; certamente os senhores se beneficiarão da liberdade profissional dos advogados em algum momento da vida. Por oportuno, cito o art. 7º, inciso XII do Estatuto da Advocacia: “Art. 7º São direitos do advogado” (...) “XII - falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;”. Cordiais saudações, Felipe Boaventura
2/03/2007 10:01Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual)retificando WILSOM MARCOS
retificando WILSOM MARCOS
2/03/2007 10:00Murassawa (Advogado Autônomo)Se o advogado em questão não era parte e ou não...
Se o advogado em questão não era parte e ou não estava representando ninguém naquele momento, inadequado sua intromissão, logo, indevido a indenização, porém, cabe esclarecer que dificilmente se ve advogado agindo como se autoridade fosse, porém, o contrário é praticamente hábito, ou seja, servidor público principalmente investido em cargo de chefia, Juiz ou promotor, se acham diferentes e assim agem, é comum essa prática, mesmo sabendo que somos seus patrões, pois, somos nós povo que pagamos seus vencimentos, razão porque, tá na hora do servidor público parar com essa arrogancia e começar a trabalhar em prol do povo.
2/03/2007 10:00Adilson Jorge Donofrio (Delegado de Polícia Estadual) Meus cumprimentos Wilsom Ramos, sabias palavr...
Meus cumprimentos Wilsom Ramos, sabias palavras, quando em audiência o advogado reveste-se de Autoridade e em nossa legislação processual a audiência é pública, podendo o Juiz em caso de tumuldo torna-la reservada ou determinar a retirada dos que estiverem causando o tumulto, no caso nao ficou especificado o tipo de audiência que era presidida pelo MP, merecida a reparação.
2/03/2007 09:42Gini (Servidor)Pelo que li na matéria, o advogado em questão n...
Pelo que li na matéria, o advogado em questão não estava participando da audiência, não estava defendendo nenhum cliente, apenas assistindo. Deve ter se metido sem poder, atrapalhando o ato, e levou a Promotora a tomar a atitude que tomou. Advogado é uma função nobre, linda, e tem munus público, mas não é autoridade definida por lei. O que não está na lei, não existe no mundo jurídico. REclamam tanto da arrogância e prepotência das autoridades "juízes e promotores" e, na verdade, no âmago de seu ser, querem ser também "autoridade" a todo custo, sabem porquê? Porque todo mundo adora mandar nos outros e detesta ser mandado. São todos iguais, de fato.
2/03/2007 09:27Ivan Dario (Advogado Sócio de Escritório) Será que, para as celebridas dotadas de notóri...
Será que, para as celebridas dotadas de notório saber jurídico, que aqui postulam veementemente contra a qualificação do Advogado como autoridade, será agradável quando necessitarem constituir Advogado e este venha a ser expulso de uma Audiência? Vibrarão pela corroboração de seus "argumentos"?
2/03/2007 08:35JOHN098 (Arquiteto)Advogado não é autoridade coisa nenhuma... Mas,...
Advogado não é autoridade coisa nenhuma... Mas, sonhar é humano e reconhecer a própria situação é mesmo difícil... Devemos entender esses complexados.

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