Pensão em dinheiro

Despesas extras não isentam ex-marido de pagar pensão

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1 de março de 2007, 17h22

Pagamento de pensão alimentícia deve ser feito na forma determinada pela Justiça. Não adianta o ex-marido argumentar que contribui com educação, vestuário, medicamentos e outras contas para deixar de pagar a pensão alimentícia, se a Justiça decidiu que o pagamento deve ser feito em dinheiro.

A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que decidiu que o fornecimento de bens de primeira necessidade pelo ex-marido tem de ser considerado como ato de generosidade e que a forma de pagamento da pensão estabelecida pela Justiça deve ser cumprida.

Os desembargadores mantiveram o decreto de prisão civil por 30 dias, determinado pela Constituição e pelo Código de Processo Penal. O ex-marido deixou de pagar o valor da pensão, estipulado em 12 salários mínimos mensais, alegando ser o responsável pelas despesas da casa da ex-mulher e do filho.

Já a ex-mulher afirma receber apenas o necessário para sobreviver quando pede ao ex-marido. Segundo ela, o pedido não deveria ser feito pessoalmente, já que a Justiça determinou o pagamento.

Processo: 20070020002741

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