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1 março 2007
Pensão em dinheiro
Despesas extras não isentam ex-marido de pagar pensão
Pagamento de pensão alimentícia deve ser feito na forma determinada pela Justiça. Não adianta o ex-marido argumentar que contribui com educação, vestuário, medicamentos e outras contas para deixar de pagar a pensão alimentícia, se a Justiça decidiu que o pagamento deve ser feito em dinheiro.
A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que decidiu que o fornecimento de bens de primeira necessidade pelo ex-marido tem de ser considerado como ato de generosidade e que a forma de pagamento da pensão estabelecida pela Justiça deve ser cumprida.
Os desembargadores mantiveram o decreto de prisão civil por 30 dias, determinado pela Constituição e pelo Código de Processo Penal. O ex-marido deixou de pagar o valor da pensão, estipulado em 12 salários mínimos mensais, alegando ser o responsável pelas despesas da casa da ex-mulher e do filho.
Já a ex-mulher afirma receber apenas o necessário para sobreviver quando pede ao ex-marido. Segundo ela, o pedido não deveria ser feito pessoalmente, já que a Justiça determinou o pagamento.
Processo: 20070020002741
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
é devido o decimo terceiro salario da pensão al...
pago uma pensao de 30% e agora chegou mais uma ...
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