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1 março 2007
Motivo da cadeia
Anulação da sentença não invalida prisão preventiva
A anulação da condenação penal não invalida automaticamente a prisão preventiva. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. O ministro negou o pedido de Habeas Corpus de quatro denunciados por extorsão, roubo e formação de quadrilha.
Os réus foram condenados em primeira instância. No recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou a sentença. Os advogados sustentam, no entanto, que o TJ deveria ter anulado todos os atos decisórios, “razão pela qual o processo deveria ter sido anulado desde o recebimento da denúncia”.
A defesa alegou que não houve continuidade da ação, o que leva os réus a estar há mais de 1.490 dias presos preventivamente. Para os advogados de defesa, os acusados estão cumprindo pena sem que haja sentença. O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido.
O ministro Celso de Mello disse que a decisão do STJ deixa claro que o excesso de prazo, neste caso, resulta das circunstâncias e complexidade do processo, visto que “o número elevado de litisconsortes penais passivos torna justificável eventual retardamento na conclusão do procedimento”.
O ministro ainda afirmou que “a invalidação da condenação penal não gera, ipso facto [por isso mesmo], a desconstituição de anterior prisão preventiva, cuja eficácia subsiste autonomamente, desde que o ato decisório que a tenha decretado encontre suporte em razões, que independentes do próprio título penal condenatório, revelem-se impregnadas, elas mesmas, de cautelaridade suficiente”.
HC 89.954
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
E prazos processuais, foram todos para o espaço...
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