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1 março 2007
Ação política
ANPR reage a críticas de Gilmar Mendes a procuradores
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Nicolao Dino, reagiu às críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O ministro afirmou que membros do Ministério Público usam ação de improbidade administrativa com fins corporativos, pessoais e políticos.
Durante o julgamento do foro privilegiado em ações de improbidade administrativa nesta quinta-feira (1/3), o ministro relembrou três casos que ele considera que exemplificam o mau uso da ação.
A procuradora da República no Distrito Federal, Walquíria Quixadá, moveu ação de improbidade contra o presidente do Banco Central por causa de prejuízos causados para aqueles que possuem fundo de investimento. Para Gilmar Mendes, a procuradora usou sua função no MP para mover “ação de cobrança de caráter particular”.
O ministro também citou Guilherme Schelb e Luiz Francisco de Souza, ambos procuradores-regionais da 1ª Região. Os dois foram acusados de usar a ação para defender interesses próprios. Souza foi acusado de permitir que adversários do grupo Opportunty escrevessem as suas ações. Já Guilherme Schelb teria usado a estrutura do MP para combater a pirataria e conseguir patrocínio de empresas favorecidas para publicar um livro pessoal.
O presidente da ANPR, Nicolao Dino, lamentou as declarações do ministro. Para ele, o Plenário do Supremo não é o local para discussões desta natureza. “Eventuais excessos de conduta de membros do Ministério Público Federal, caso existam, devem ser levados aos órgãos competentes para analisá-los e julgá-los.”
Mendes reafirmou no julgamento desta quinta-feira o que vem dizendo desde o final do ano passado, quando, num voto, acusou o MP de usar a ação de improbidade com fins políticos, pessoais ou corporativistas. Ao analisar pedido de foro privilegiado da prefeita de Magé (RJ), Núbia Cozzolino, — que não foi concedido por razões processuais — o ministro lembrou de membros do MP que usaram a ação de improbidade com fins nada louváveis.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2007
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