Valor do furto é pequeno, mas custa caro para o Estado

30/08/2007 08:40Joanne (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Realmente e de se lamentar, qdo se ouve dizer q...
Realmente e de se lamentar, qdo se ouve dizer q um certo cidadao, foi detido por furto de pequeno valor... Nosso pais ha tantos crimes para se preocupar, como o crime do colarinho branco, e inaviavel haver divergencias qto ao assunto. O proprio princ. da insignificancia relata-nos sobre a atual questao dirimida. Joanne Rodrigues - Promotora de Justica
31/05/2007 14:29In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ (Estudante de Direito - Criminal)Prezado Jaderbal, Queira desculpar-me. A...
Prezado Jaderbal, Queira desculpar-me. Aceito a reprimenda imposta. Realmente desanimamos quando ao ler algo, e este algo não condiz com aquilo que temos já convicção, logo ao não aceitarmos mudar de posição, muitas vezes por sermos paradigmáticos, optamos por nao ir a frente. Ao preterir a leitura de meu comentário, por encontrar um desajuste na estética que vc atribui como fundamental, percebo que não observou a essência do texto, procurando preocupar-se com a embalagem do perfume do que a fragrância que é contida nele. Embora eu ame as embalagens dos perfumes!!! Peço desculpa a todos pela leitura desta resposta, pois a mesma tem um direcionamento só, qual seja, responder ao Jaderbal.
31/05/2007 13:53Jaderbal (Advogado Autônomo)Respeitável Claudionei, Tentei ler seu comen...
Respeitável Claudionei, Tentei ler seu comentário, mas a quase ausência de parágrafos me fez desanimar de prosseguir. Desculpe-me pela "reprimenda" que objetiva também alertar outros comentaristas. É que temos tantas coisas para ler, que selecionamos às vezes um péssimo artigo em detrimento de um bom por meras questões estéticas. Queira-me bem.
31/05/2007 12:53In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ (Estudante de Direito - Criminal)Não sei se devo ficar assustado ao ler este art...
Não sei se devo ficar assustado ao ler este artigo, uma vez que o erro não se trata de forma exclusiva do magistrado ao decidir pelo acolhimento do pedido do promotor, considerando que ao analisarmos friamente, comete erro o delegado ao relatar ao promotor tal situação direcionando-a para que este denuncie, comete o erro o promotor ao denunciar o suposto réu que já fora indiciado pelo delegado provavelmente e por fim o magistrado ao "homologar" o pedido do representante do "parquet", observando que nenhum destes ilustres representantes do Estado, observaram o quanto representará a título de custo para o Estado e para o bolso deles, uma vez que os mesmos também são contribuintes. É um tiro no pé. Me assusta porque tais pessoas que decidiram por manterem tal indivíduo preso, parece que faltaram algumas aulas de direito penal,processual penal e em especial constitucional, uma vez que salvo engano, pois não sou advogado, pode-se prender ou manter preso alguém somente porque o mesmo se mantido solto tentará atrapalhar o andamento do processo, se for percebido que o mesmo é violento e efetivamente causa risco a sociedade se mantido solto e por fim se o processo transitou em julgado com condenação, afastados estes ítens creio impossível prender ou manter alguém preso, salvo se ignorarmos um Princípio Constitucional que é o Princípio da Presunção da Inocência. Já pensei por diversas vezes em escrever algo sobre esta questão, algo como O Custo Social do Preso, na minha visão de profissional da área contábil e estudante de Direito,penso que agradaria a academia na área contábil, vislumbrando a questão contábil propriamente dita, ou seja, o estudo demonstrará técnicas contábeis que utilizarei para fundamentar que casos como este de crimes de bagatela ou pequeno potencial ofensivo não merecem guarida no que diz respeito a PRISÃO, visto que será apontado neste estudo os custos envolvidos, por outro lado,lembro-me que ao concluir a minha graduação, cogitei sobre este tema a uma Ilustre Professora na PUC-SP, cuja disciplina que a mesma ministrava era Teologia, a mesma manifestou-se no sentido de eu apresentar tal tema não na área da academia contábil e sim na área de ciências sociais, pois este tema com certeza agradaria muito a academia desta área. Lendo o artigo que motivou-me a escrever este comentário passo a refletir sobre a materialização desta idéia, que o propósito maior será o de contribuir para a sociedade, buscando o melhor para nós. Mas, por fim lamento que profissionais do nível de um Delegado, Promotor e um Magistrado possam alinhar-se na idéia de que manter um individuo por crime de bagatela, seja cumprir a lei, cumprir a lei é mais que observar a letra fria da lei é acima de tudo ter bom senso. Claudionei Santa Lucia claudionei_santa_lucia@hotmail.com

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