Garantia de defesa

Se decisão do TCU anula benefício, contraditório deve ser garantido

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31 de maio de 2007, 0h01

Aos processos perante o Tribunal de Contas da União que resultarem em anulação de benefício devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa. Entendendo dessa forma, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu o Mandado de Segurança apresentado pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no estado de Rondônia. A entidade contestava alteração do cálculo para o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade dos servidores.

O superintendente do 21º Departamento de Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, cumprindo determinação do Tribunal de Contas da União, alterou a forma de cálculo para o pagamento de adicional de periculosidade e insalubridade. Contra esse ato, os servidores filiados ao sindicato entraram com Mandado de Segurança no Supremo.

O TCU constatou irregularidades no pagamento dos adicionais dos servidores. Determinou a suspensão e a devolução dos pagamentos efetuados indevidamente, sem que fosse dada oportunidade de ampla defesa e contraditório aos servidores que vinham recebendo os referidos adicionais, de acordo com o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STF entende que devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa nos processos perante o TCU, “quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuado o caso de apreciação inicial da legalidade dos atos de admissão e de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão”.

Ao constatar a presença dos requisitos necessários para a concessão de liminar, presunção de direito e perigo na demora, o ministro acolheu o pedido do sindicato para suspender os efeitos da decisão que determinou a devolução dos valores indevidamente pagos. Com a decisão, será garantida aos servidores a oportunidade de ampla defesa e contraditório nos respectivos processos administrativos.

MS 26.504

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