OAB defende no STF advogados acusados de vazar dados

1/06/2007 16:14Ramiro. (Advogado Autônomo)MPF anda avocando a si mesmo função de "bedel d...
MPF anda avocando a si mesmo função de "bedel do Judciário".
1/06/2007 16:13Ramiro. (Advogado Autônomo)Lei para quê? Ser advogado é o mesmo que ser ch...
Lei para quê? Ser advogado é o mesmo que ser chicaneiro? Ter suficiente conhecimento dos seus direitos civis é "ser elite corrupta e corruptora do país". No mais o MPF conta com uma blindagem fortíssima no CNMP. E se julga o "bedelo do Judiciário". Resta o STF ridicularizado por setores da mídia. E assim caminha no Estado Democrático de Direito.
1/06/2007 13:26"não julgais...." (Professor)Alguém poderia me informar o que ocorreu com os...
Alguém poderia me informar o que ocorreu com os envolvidos na máfia das ambulâncias, dos sangue-sugas, do mensalão, dos vampiros, dos bingos, etc... Quando veremos os petistas corruptos na cadeia, como por exemplo Zé Dirceu, Genoino e outros???? Quando isto ocorrer vou realmente acreditar que a PF está fazendo um trabalho isento...
1/06/2007 12:34Fogaça (Outro)Quero saber quais as providências que a OAB e o...
Quero saber quais as providências que a OAB e os advogados de todos investigados pela Polícia Federal, efetivaram, visto que, a lei é clara e nítida: "LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996. art. 5°, inciso XII da Constituição Federal Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova. Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição. § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público. Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal. Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada. Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal. Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário." Como se vê, há os responsáveis pelo sigilo que respondem ciminalmente pela sua quebra. Saberemos?
1/06/2007 11:16Armando do Prado (Professor)E ao caro Luiz Antonio, proponho que estude um ...
E ao caro Luiz Antonio, proponho que estude um poucos os princípios fundamentais da CF, como o da isonomia e da dignidade humana. Existem vários estudos, como o do prof. Lenio Streck.
1/06/2007 11:14Armando do Prado (Professor)Antes que me esqueça: VIVA A PF! VIVA O MPF...
Antes que me esqueça: VIVA A PF! VIVA O MPF! Tremei chicaneiros e amigos de tipos penais!
1/06/2007 11:12Armando do Prado (Professor)01/06/2007 - 10h11 PF desmonta quadrilha que ...
01/06/2007 - 10h11 PF desmonta quadrilha que falsificava títulos de crédito internacional A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (1º) a operação "Bruxelas", com objetivo de desarticular uma organização criminosa suspeita de falsificar e negociar mais de US$ 1 bilhão em diversos títulos de crédito internacionais e documentos de autenticação, dentre eles o documento denominado "Swift". Até agora foram presas quatro pessoas. O Swift (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) é um consórcio bancário internacional com sede na Bélgica no National Bank of Belgium, o banco central do país, com sede em Bruxelas. Segundo a PF, 124 policiais federais cumprem 22 mandados de prisão e de busca e apreensão nos Estados de São Paulo, Goiás, Paraná, Pará, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Dentre os que já foram presos estão empresários, um funcionário público federal e um advogado que intermediou operações na Dinamarca e nos Estados Unidos --os nomes ainda não foram divulgados. Folha on line
1/06/2007 10:50Luiz Antonio Ignacio (Advogado Autônomo)Aos ilustres integrantes do Conselho Federal, d...
Aos ilustres integrantes do Conselho Federal, dignos representantes da Advocacia, sinceros cumprimentos por mais esta corajosa medida. Ao Professor Armando a recomendação da leitura da Constituição.
1/06/2007 10:36Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)Juiza que elabora "lista" de Advogados que não ...
Juiza que elabora "lista" de Advogados que não conciliam e Ministro instaurando inquérito policial contra Advogado: o exemplo vem de cima! O que será que vem depois?!
1/06/2007 10:04Armando do Prado (Professor)O texto abaixo sobre a Op. Navalha, foi escrito...
O texto abaixo sobre a Op. Navalha, foi escrito por Escrito por Cristóvão Feil no Diário Gauche.
1/06/2007 10:01Armando do Prado (Professor)Com a Operação Navalha, afirmam que a PF está "...
Com a Operação Navalha, afirmam que a PF está "exagerando". Para estourar a boca de fumo, é chute na porta, barraco revirado Há muitos anos ouço dizer, sem poder discordar, que vivemos no país da impunidade. A polícia e a Justiça punem apenas os pobres passageiros deste imenso navio cargueiro chamado Brasil, que flutua nos mares do Sul. No convés, os camarotes vivem infestados de larápios, corruptos, estelionatários, sonegadores, contrabandistas, contratadores de trabalho escravo e toda sorte de bandidos, imunes e impunes. Essa elite deletéria tem o poder de influir não apenas na elaboração das leis mas sobretudo na sua aplicação, pois indica juízes e promove togados, nomeia delegados e promotores, presenteia políticos e banca férias de magistrados em hotéis de luxo, o que lhes permite trafegar e traficar no mundo do crime com a mesma desfaçatez com que freqüentam os salões da República, os gabinetes de parlamentares e as festas em que o poder desfila e espelha seu incomensurável ego. Diante de tanta impunidade, Chico Buarque chegou a propor: "Chamem o ladrão, chamem o ladrão!". No governo Lula, felizmente, as ingerências políticas foram afastadas da Polícia Federal. Como nunca se havia visto antes, as grades de sua carceragem se abriram para ex-governadores, juízes, donos de grandes empresas, gente graúda. Graças à imparcialidade do Ministério Público e ao sigilo das investigações, tubarões têm caído na rede. Pena que as nossas leis sejam tão frouxas, e o Judiciário, cheio de dedos para puni-los. Diário Gauche
1/06/2007 09:22Ney Weber (Advogado Autônomo - Criminal)Para Carnelutti, in As misérias do Processo Pen...
Para Carnelutti, in As misérias do Processo Penal: "A essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: sentar-se sobre o último degrau da escada ao lado do acusado" p. 29. O dr. José Antonio Carcinalli, ao apresentar o livro em comento, já alertou sobre " o sofrimento do que tem como profissão postular os direitos do acusado, mostrando, inclusive, a humilhação a que é submetido o defensor que, embora usando toga, como o Juiz e o Promotor, é colocado, sempre em posição inferior!" É mas hoje em dia, esses que ou foram ou um dia serão advogados, querem mais...
1/06/2007 00:11Paulo Roberto (Advogado Sócio de Escritório)Lamentavelmente, vemos, reiteradamente, a exist...
Lamentavelmente, vemos, reiteradamente, a existência da necessidade da OAB intervir em defesa de seus membros, num festival de "operações" da Policia Federal, que mais se prestam a pirotecnia e sensacionalismo, fornecendo material vasto à imprensa (em sentido amplo e restrito) e como afirmaram os ilustres conselheiros federais subscritores do habeas corpus, no final das contas, a culpa é dos advogados. Francamente! Até quando vamos ver situações como esta? A propósito, perguntaria ao Professor Armando do Prado, em seu sintético comentário, a quem atribui o corporativismo deslavado e cínico.
31/05/2007 23:45Armando do Prado (Professor)Corporativismo deslavado e cínico.
Corporativismo deslavado e cínico.

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